TJPA - 0853452-94.2020.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2025 23:59.
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04/02/2025 20:38
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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04/02/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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22/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/01/2025 08:58
Conclusos para decisão
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21/01/2025 08:57
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/06/2024 13:42
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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07/06/2024 13:41
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 06/06/2024 09:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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07/06/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 07:13
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 22:07
Audiência Conciliação/Mediação redesignada para 06/06/2024 09:30 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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20/05/2024 21:21
Audiência Conciliação/Mediação designada para 06/06/2024 09:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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11/04/2024 20:39
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 17:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2024 23:59.
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10/02/2024 10:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2024 23:59.
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14/12/2023 14:58
Recebidos os autos.
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14/12/2023 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #Não preenchido#
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13/12/2023 01:12
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2023 15:37
Conclusos para decisão
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03/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2023 23:59.
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03/05/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:35
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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03/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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01/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/04/2023 10:39
Conclusos para decisão
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27/04/2023 10:39
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2022.
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12/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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10/08/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 13:43
Expedição de Certidão.
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02/08/2021 09:22
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2021 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/07/2021 23:59.
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15/07/2021 07:38
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2021 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2021 01:45
Decorrido prazo de LORENA COSTA NAUAR LISBOA em 05/07/2021 23:59.
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29/06/2021 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2021 08:19
Expedição de Mandado.
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24/06/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 03:52
Decorrido prazo de LORENA COSTA NAUAR LISBOA em 18/02/2021 23:59.
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22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0853452-94.2020.8.14.0301 [Tarifas] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LORENA COSTA NAUAR LISBOA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: desconhecido DESPACHO-MANDADO Indefiro a gratuidade.
Recolham-se as custas em 30 (trinta) dias, pena de cancelamento da distribuição.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Desta feita, verifico que a parte autora não atende aos requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça tendo em vista ser servidor público.
Ademais, está sendo assistida por advogado particular. Portanto, há um conjunto de fatores que conduzem ao indeferimento da gratuidade da justiça.
Caso pretenda peticionar reconsideração da presente decisão, deverá no prazo de 10 (dez) dias apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Após, conclusos.
Belém/PA, 7 de outubro de 2020 VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito - Respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
21/01/2021 16:19
Conclusos para despacho
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21/01/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 16:19
Expedição de Certidão.
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15/10/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
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07/10/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 22:53
Conclusos para decisão
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30/09/2020 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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