TJPA - 0856521-37.2020.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 11:53
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
30/12/2024 01:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CORREA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 08:32
Juntada de identificação de ar
-
01/11/2024 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:40
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 04:51
Decorrido prazo de EDILENE SANDRA DE SOUSA LUZ SILVA em 22/07/2024 23:59.
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13/07/2024 01:38
Decorrido prazo de EDILENE SANDRA DE SOUSA LUZ SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:23
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:05
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
19/06/2024 09:03
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 09:03
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2024 22:45
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:59
Decorrido prazo de CENTRO DE PERICIAS CIENTIFICAS RENATO CHAVES em 29/01/2024 23:59.
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02/01/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 08:30
Juntada de identificação de ar
-
29/11/2023 09:14
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CORREA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:14
Decorrido prazo de ADEMIR INÁCIO DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:14
Decorrido prazo de SANDRA BATISTA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 06:39
Decorrido prazo de SANDRA BATISTA em 28/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:32
Decorrido prazo de ADEMIR INÁCIO DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 01:43
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 08:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:53
Decorrido prazo de SANDRA BATISTA em 01/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:53
Decorrido prazo de ADEMIR INÁCIO DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:52
Decorrido prazo de SANDRA BATISTA em 01/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:52
Decorrido prazo de ADEMIR INÁCIO DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
27/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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26/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 23:32
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:45
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 12:03
Juntada de Ofício
-
23/10/2022 03:37
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
23/10/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
-
19/10/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 13:31
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 10:45
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2021 01:30
Decorrido prazo de SANDRA BATISTA em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 01:30
Decorrido prazo de ADEMIR INÁCIO DA SILVA em 04/11/2021 23:59.
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15/09/2021 13:26
Juntada de Petição de identificação de ar
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15/09/2021 13:25
Juntada de Petição de identificação de ar
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11/08/2021 11:48
Juntada de Certidão
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27/04/2021 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2021 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2021 03:48
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CORREA DA SILVA em 18/02/2021 23:59.
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25/01/2021 10:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0856521-37.2020.8.14.0301 [Acidente de Trânsito] PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) MARCO ANTONIO CORREA DA SILVA Nome: ADEMIR INÁCIO DA SILVA Endereço: Passagem Samuca Levy, 20, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-365 Nome: SANDRA BATISTA Endereço: Passagem Samuca Levy, 20, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-365 DESPACHO-MANDADO PROCESSO Nº 0856521-37.2020.8.14.0301 DESPACHO/ CARTA DE CITAÇÃO Trata-se de AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS ajuizada por MARCO ANTONIO CORREA DA SILVA em face de ADEMIR INÁCIO DA SILVA E SANDRA BATISTA. Preliminarmente, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC, tendo em vista que a parte se encontra patrocinada pela Defensoria Pública, presumindo-se sua condição hipossuficiência econômica. Diante das especificidades da causa deixo de designar audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), devendo ser processada nos termos do art. 381 e ss do CPC. CITE-SE o réu para, querendo, contestar a ação no 15 (quinze) dias nos termos do art. 382, §1º do CPC. Reservo-me para apreciar o pedido de pericial judicial após apresentação da contestação. Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, retornem conclusos para apreciação. Int., dil. e cumpra-se. Belém/PA, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza Auxiliar da Capital SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
21/01/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 10:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/10/2020 10:01
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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