TJPA - 0894787-54.2024.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 14:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 01:38
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 07:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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08/04/2025 15:43
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
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03/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
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26/03/2025 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
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26/03/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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21/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
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11/03/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:18
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0894787-54.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GETILCE AYRES PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, 248, 1 e 2 andar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se o réu BANCO DO BRASIL S/A, preferencialmente de forma eletrônica, para responder a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-CODE abaixo.
Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição -
12/02/2025 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:23
Concedida a gratuidade da justiça a GETILCE AYRES PEREIRA - CPF: *11.***.*83-15 (AUTOR).
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20/01/2025 10:38
Conclusos para decisão
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20/01/2025 10:38
Juntada de Certidão
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09/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 01:27
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte para comprovar que preenche os pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça no prazo de quinze dias, inclusive apresentando cópia integral da última declaração do imposto de renda, comprovante de rendimentos atualizado, extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses, certidões negativas de existência de imóveis e veículos automotores, sob pena de indeferimento.
Ressalto que no caso de revogação da benesse e comprovada a má-fé, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará até o décuplo de seu valor a título de multa, na forma do parágrafo único do art. 100 do CPC.
Intime-se. -
12/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 22:37
Conclusos para decisão
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11/11/2024 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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