TJPA - 0800373-83.2018.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/12/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/11/2024 23:59.
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31/12/2024 02:19
Decorrido prazo de EMILIANA PEREIRA PANTOJA em 21/11/2024 23:59.
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05/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:07
Juntada de Certidão
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião SENTENÇA PJe: 0800373-83.2018.8.14.0007 Requerente Nome: EMILIANA PEREIRA PANTOJA Endereço: TRAVESSA SEVERINO COUTO, 400, BAIRRO NOVO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Requerido Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: AVENIDA ANTÔNIO BAIÃO, CENTRO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVO em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. com fundamento nas disposições legais.
A parte Executada manifestou-se nos autos pugnando pelo desarquivamento do feito e a expedição de alvará dos valores depositados judicialmente pelo Executado. .
Vieram os autos conclusos. É o relatório necessário, decido.
Defiro o pedido de desarquivamento formulado nos autos.
Pelo contido nos autos, demonstrada a satisfação do débito, impõe-se a extinção do feito pelo pagamento.
A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do Código de Processo Civil.
De acordo com o que se depreende dos autos, o(a) devedor(a) satisfez a obrigação que ensejou a presente execução, com o pagamento do valor devido.
A exequente, em sua petição, noticiou o pagamento do débito, reconhecendo ter sido satisfeita sua pretensão executória.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nesta fase processual.
A Secretaria para expedição do competente alvará judicial de acordo com os dados bancários de ID nº 130314958.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquive os autos com observância das cautelas legais.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Baião, data da assinatura eletrônica JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Baião -
04/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/10/2024 10:07
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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23/01/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
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23/01/2023 11:11
Expedição de Informações.
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16/12/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 20:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/10/2022 23:59.
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26/10/2022 20:07
Decorrido prazo de EMILIANA PEREIRA PANTOJA em 19/10/2022 23:59.
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21/10/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 00:58
Publicado Despacho em 26/09/2022.
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24/09/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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22/09/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 08:30
Conclusos para despacho
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18/08/2022 08:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/08/2022 08:26
Juntada de Certidão
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16/08/2022 09:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/04/2022 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2021 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/09/2020 01:05
Decorrido prazo de EMILIANA PEREIRA PANTOJA em 09/09/2020 23:59.
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22/08/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2020 12:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/04/2020 10:51
Conclusos para decisão
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28/04/2020 10:50
Expedição de Certidão.
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07/10/2019 19:15
Juntada de Petição de petição
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01/10/2019 20:22
Julgado procedente o pedido
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01/10/2019 18:50
Audiência conciliação, instrução e julgamento realizada para 24/09/2019 09:30 Vara Única de Baião.
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23/09/2019 18:45
Juntada de Petição de petição
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20/09/2019 17:07
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2019 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/05/2019 23:59:59.
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25/05/2019 00:12
Decorrido prazo de EMILIANA PEREIRA PANTOJA em 24/05/2019 23:59:59.
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07/05/2019 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2019 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2019 14:07
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 24/09/2019 09:30 Vara Única de Baião.
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06/11/2018 21:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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16/09/2018 21:59
Conclusos para decisão
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16/09/2018 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2018
Ultima Atualização
31/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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