TJPA - 0841718-78.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/05/2025 12:42 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            13/05/2025 12:38 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 20:36 Decorrido prazo de R R - PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 25/04/2025 23:59. 
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                                            14/04/2025 08:18 Juntada de identificação de ar 
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                                            27/03/2025 13:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/02/2025 00:41 Decorrido prazo de GRAZIELA DE NAZARE COSTA DIAS em 31/01/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 00:41 Decorrido prazo de JAYME RODRIGUES SOEIRO NETO em 31/01/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 12:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 00:02 Decorrido prazo de TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/01/2025 23:59. 
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                                            09/02/2025 23:42 Decorrido prazo de TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/01/2025 23:59. 
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                                            09/02/2025 23:42 Decorrido prazo de R R - PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 30/01/2025 23:59. 
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                                            03/02/2025 14:18 Publicado Intimação em 24/01/2025. 
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                                            03/02/2025 14:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 14:18 Publicado Intimação em 24/01/2025. 
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                                            03/02/2025 14:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 14:17 Publicado Intimação em 24/01/2025. 
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                                            03/02/2025 14:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
 
 Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
 
 Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 PROCESSO: 0841718-78.2022.8.14.0301 INTIMADO: Nome: LUCILENO BITTENCOURT POMPEU Endereço: Rua Um, casa 07, Residencial Cabano, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-365 RECLAMADO: REU: TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., R R - PROMOCAO DE VENDAS LTDA ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera da parte Reclamada/Executada, R R - PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA conforme Ar retro inserido(a) no ID Nº 134307521, intime-se a Parte Autora/Exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço (com CEP) ou requerendo o que entender de direito.
 
 O referido é verdade e dou fé.
 
 Belém, PA, 22 de janeiro de 2025.
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                                            22/01/2025 08:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 08:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 08:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 08:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 08:18 Juntada de ato ordinatório 
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                                            01/01/2025 08:24 Juntada de identificação de ar 
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                                            01/01/2025 01:38 Decorrido prazo de TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 22/11/2024 23:59. 
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                                            22/12/2024 04:34 Publicado Certidão em 17/12/2024. 
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                                            22/12/2024 04:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024 
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                                            16/12/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
 
 Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
 
 Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 PROCESSO: 0841718-78.2022.8.14.0301 Nome: LUCILENO BITTENCOURT POMPEU Endereço: Rua Um, casa 07, Residencial Cabano, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-365 Nome: TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
 
 Endereço: Alameda Rio Negro, 1084, 12 andar, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Nome: R R - PROMOCAO DE VENDAS LTDA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2703, Ao lado da caixa econômica, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-100 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Considerando-se a Resolução CNJ nº 569/2024 (e a DECISÃO/OFÍCIO CIRCULAR Nº 146/2024-CGJ publicada no DJE/PA em 24 de outubro de 2024), em que se definiu que, para as intimações que não exijam pessoalidade da parte, a contagem dos prazos processuais judiciais correrão a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, Considerando-se, ainda, os períodos de suspensão dos prazos processuais da Portaria nº 4290/2021-GP, alterado pela Portaria nº 2384-2022-GP, e da Portaria 2189/2022-GP (instalação do PJE 2.2 - entre 30/06/2022 e 08/07/2022), bem como pela PORTARIA N° 4754/2022-GP e pela PORTARIA N° 4913/2023-GP (feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos de 2024) e as certidões de indisponibilidade do sistema PJE (outubro: dias 15, 16 e 17), CERTIFICO para os devidos fins de direito que a Reclamante foi intimada da sentença em 07/11/2024, e apresentou Recurso Inominado dentro do prazo em 25/11/2024, pois o respectivo prazo finalizaria em 25/11/2024.
 
 Certifico que o Recurso se encontra desacompanhado de boleto, comprovante de pagamento e relatório de contas do recurso, em face do pedido de Justiça Gratuita.
 
 Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB, procedi à intimação da Parte Recorrida para, caso queira, apresentar contrarrazões no prazo legal.O referido é verdade e dou fé.
 
 Belém, PA, 13 de dezembro de 2024.
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                                            13/12/2024 09:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 09:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 09:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 09:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/12/2024 09:13 Expedição de Certidão. 
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                                            25/11/2024 19:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 10:59 Processo Reativado 
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                                            19/11/2024 13:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/11/2024 06:39 Publicado Intimação em 07/11/2024. 
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                                            07/11/2024 06:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 
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                                            06/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0841718-78.2022.8.14.0301 AUTOR: LUCILENO BITTENCOURT POMPEU REU: TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., R R - PROMOCAO DE VENDAS LTDA 1.
 
 Relatório Objetiva a parte reclamante com a presente demanda a restituição de valores pagos ao reclamado referente a contrato de consórcio firmado com o mesmo, anulação do negocio jurídico e indenização por danos morais. 2.
 
 Fundamentação Tratando-se de consórcio, a restituição das parcelas pagas só ocorrerá após o encerramento do grupo.
 
 Vejamos a jurisprudência: "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
 
 JULGAMENTO NOS MOLDES DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
 
 CONSÓRCIO.
 
 DESISTÊNCIA.
 
 DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO CONSORCIADO.
 
 PRAZO.
 
 TRINTA DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. 1.
 
 Para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil: é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano. 2.
 
 Recurso especial conhecido e parcialmente provido." (REsp 1.119.300/RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, 2ª Seção, in DJe de 27.08.2010) Insta salientar, ainda, que a Lei nº 11795/08, a qual dispõe sobre o Sistema de Consórcio, prevê, no art. 3º, § 2º, que o interesse do grupo de consórcio prevalece sobre o interesse individual do consorciado, de modo que o consorciado, excluído ou desistente, tem o direito à devolução das prestações já pagas, mas apenas após o encerramento do grupo.
 
 Isso se deve ao fato de que a devolução imediata dos valores implicaria em ofensa ao equilíbrio econômico-financeiro do grupo, com a criação de indevido ônus aos consorciados remanescentes, os quais honraram com o compromisso assumido.
 
 Ademais, ressalto que o supracitado entendimento não afronta as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, especialmente no art. 53, § 2º, o qual prevê tão somente a necessidade de devolução dos valores, nada dizendo quanto ao prazo em que deverão ser restituídos. 3.
 
 Dispositivo Ante o exposto e nos termos da fundamentação, indefiro a petição inicial, nos termos do art.330, II, do CPC, por carecer a parte autora de interesse processual.
 
 Em consequência, resta extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art.485, I, do CPC. 4.
 
 Deliberações Sem custas e honorários em razão da gratuidade do primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95).
 
 Havendo recurso determino à secretaria que: I – Certifique acerca da tempestividade do recurso inominado, do recolhimento do preparo ou da ausência do recolhimento com o pedido de gratuidade da justiça.
 
 II – Em seguida, proceda à intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo legal.
 
 III – Com o oferecimento das contrarrazões ou decorrido o prazo para o seu oferecimento, certifique acerca das contrarrazões e após, encaminhe os autos à Turma Recursal.
 
 No caso de ausência de pedido de gratuidade da justiça e não recolhimento ou recolhimento a menor do preparo, a Secretaria deverá remeter os autos ao Gabinete, conclusos para decisão.
 
 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem requerimento pela Reclamante, arquive-se imediatamente os autos com as baixas necessárias.
 
 P.R.I.
 
 Belém, PA, 31 de outubro de 2024.
 
 BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém
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                                            05/11/2024 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2024 13:33 Indeferida a petição inicial 
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                                            07/06/2024 00:00 Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/) 
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                                            24/04/2024 14:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2023 12:31 Conclusos para julgamento 
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                                            27/04/2023 12:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/04/2023 09:41 Audiência Una realizada para 27/04/2023 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            19/04/2023 19:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2023 11:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/04/2023 20:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/04/2023 06:16 Decorrido prazo de R R - PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 04/04/2023 23:59. 
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                                            13/04/2023 06:16 Juntada de identificação de ar 
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                                            23/03/2023 11:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/03/2023 13:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2023 11:22 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2022 12:34 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2022 02:21 Decorrido prazo de LUCILENO BITTENCOURT POMPEU em 08/08/2022 23:59. 
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                                            14/08/2022 02:21 Decorrido prazo de TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 08/08/2022 23:59. 
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                                            07/08/2022 02:45 Decorrido prazo de R R - PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 02/08/2022 23:59. 
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                                            02/08/2022 17:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2022 11:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2022 00:22 Publicado Despacho em 26/07/2022. 
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                                            26/07/2022 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022 
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                                            22/07/2022 08:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2022 08:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2022 07:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/07/2022 02:03 Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2022 02:03 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2022 03:56 Decorrido prazo de R R - PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 29/06/2022 23:59. 
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                                            26/06/2022 05:06 Decorrido prazo de TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 22/06/2022 23:59. 
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                                            13/06/2022 06:21 Juntada de identificação de ar 
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                                            10/06/2022 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2022 06:24 Juntada de identificação de ar 
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                                            26/05/2022 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2022 02:36 Publicado Despacho em 24/05/2022. 
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                                            24/05/2022 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022 
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                                            23/05/2022 10:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/05/2022 10:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/05/2022 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2022 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2022 07:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2022 08:17 Conclusos para despacho 
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                                            04/05/2022 17:11 Audiência Una designada para 27/04/2023 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            04/05/2022 17:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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