TJPA - 0890795-85.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 10:02 Expedição de Certidão. 
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                                            25/09/2025 09:57 Expedição de Certidão. 
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                                            25/09/2025 09:57 Desentranhado o documento 
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                                            25/09/2025 09:57 Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão. 
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                                            25/09/2025 08:15 Decorrido prazo de EDILSON PANTOJA GONCALVES em 22/09/2025 23:59. 
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                                            25/09/2025 08:15 Juntada de identificação de ar 
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                                            25/09/2025 08:15 Juntada de identificação de ar 
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                                            03/09/2025 13:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/09/2025 13:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/08/2025 10:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2025 15:57 Conclusos para despacho 
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                                            27/08/2025 15:57 Processo Reativado 
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                                            27/08/2025 15:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/07/2025 08:12 Juntada de identificação de ar 
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                                            31/07/2025 08:12 Juntada de identificação de ar 
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                                            21/07/2025 10:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/07/2025 08:43 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 08:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
 
 Pedro Miranda, 1593 - Esquina com a Trav.
 
 Angustura - Pedreira – Belém - PA - CEP: 66.085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo: 0890795-85.2024.8.14.0301 Reclamante: ALDA HELENA VALENTE DO COUTO PEREIRA - CPF: *42.***.*95-68 Reclamados: EDILSON PANTOJA GONCALVES - CPF: *70.***.*05-34 MARIA DORACI PANTOJA GONCALVES - CPF: *05.***.*06-00 (AUSENTE, NÃO INTIMADA) TERMO RESUMO DE AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO HÍBRIDA Aos 07 dias do mês de julho de 2025, nesta cidade de Belém, estado do Pará, na Sala de Audiência virtual criada para a realização da presente Audiência Una de Conciliação/Instrução, agendada para as 12h00min, nos autos da ação e entre as partes supramencionadas, de acordo com as formalidades legais, foi aberta a AUDIÊNCIA UNA na presença da MMa.
 
 Juíza ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO, do Analista judiciário Lucival Andrade (na função de Secretário de Audiência).
 
 Feito o pregão antecipadamente, às 10h45min, na Sala de espera desta Vara, em razão das partes já estarem presentes e manifestarem intenção em celebrar acordo.
 
 Iniciada a gravação da AUDIÊNCIA UNA (pela plataforma MICROSOFT TEAMS), às 11h21min.
 
 Ausente a 2ª Reclamada (MARIA DORACI PANTOJA GONCALVES).
 
 Contudo, observa-se que não foi devidamente intimada, conforme certidão Id 147660880 - Diligência, do Sr.
 
 Oficial de Justiça, tendo o Reclamado presente informado que se trata de sua genitora a qual é idosa e se encontra doente, mas que teria interesse em celebrar acordo pelos dois.
 
 As partes celebraram acordo nos seguintes termos: I – Que os Reclamados EDILSON PANTOJA GONCALVES (CPF: *70.***.*05-34) e MARIA DORACI PANTOJA GONCALVES (CPF: *05.***.*06-00) pagarão à Reclamante ALDA HELENA VALENTE DO COUTO PEREIRA (CPF: *42.***.*95-68), o valor de R$ 38.976,62 (trinta e oito mil, novecentos e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos = 10 meses de aluguel (a R$ 3.300,00 mensais) + de R$ 5.976,62, referentes a IPTU atrasado), sendo pagos nesta data o valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) e o restante (R$ 25.976,62) em 10 (dez) parcelas mensais e iguais, no valor de R$ 2.597,66, vencendo a 1ª parcela em 25/08/2025, por meio de transferência via Pix, cuja chave é o CPF da autora: *42.***.*95-68 (vinculado à Caixa Econômica Federal); II – Que os Reclamados comprometem-se a deixar o imóvel, gerador dos débitos até o dia 25/10/2025; III – Que os Reclamados comprometem-se a pagar normalmente os aluguéis vincendos do período que ainda permanecerem no imóvel; IV - Que as partes nada mais têm a reclamar entre si em relação ao objeto desta demanda.
 
 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO: “Ante o acordo entabulado entre as partes.
 
 Homologo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo convencionado pelas partes, conferindo-lhe eficácia de título executivo, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95) e, consequentemente, extingo a presente ação nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
 
 Considerando que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, determino o arquivamento dos presentes autos com as cautelas legais.
 
 Publicada em audiência.
 
 Cientes as partes.
 
 Registre-se.
 
 Cumpra-se”.
 
 Nada mais havendo, a Sra.
 
 Juíza mandou encerrar a presente Audiência às 11h24min.
 
 Tudo registrado conforme mídia a ser juntada aos autos posteriormente.
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                                            09/07/2025 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 13:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/07/2025 13:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/07/2025 10:40 Homologada a Transação 
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                                            08/07/2025 08:53 Juntada de relatório de gravação de audiência 
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                                            07/07/2025 14:02 Audiência Una realizada conduzida por ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO em/para 07/07/2025 12:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            03/07/2025 12:57 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/07/2025 12:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/06/2025 11:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 14:46 Juntada de Petição de diligência 
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                                            26/06/2025 14:46 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/06/2025 08:21 Juntada de identificação de ar 
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                                            12/06/2025 08:21 Juntada de identificação de ar 
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                                            30/05/2025 12:39 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 02:21 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            30/05/2025 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            26/05/2025 09:27 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            23/05/2025 13:40 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            23/05/2025 11:57 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
 
 Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav.
 
 Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Processo: 0890795-85.2024.8.14.0301 Reclamante(s): ALDA HELENA VALENTE DO COUTO PEREIRA Reclamado(a)(s): EDILSON PANTOJA GONCALVES e MARIA DORACI PANTOJA GONCALVES Pelo presente, fica V.
 
 Sa.
 
 INTIMADO(A) para comparecer neste Juizado Especial a fim de participar presencialmente da Audiência UNA (Conciliação e Instrução), designada para o dia 07/07/2025, as 12:00 horas, oportunidade em que poderá compor acordo ou apresentar defesa escrita ou verbal, além de produzir provas admitidas em direito e que entender necessárias, inclusive testemunhais.
 
 Quando ocorrerá a audiência? Em 07/07/2025, as 12:00 horas.
 
 Em qual Vara ocorrerá a audiência? Na 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA Qual o endereço para comparecimento? Av.
 
 Pedro Miranda, 1593, 1º Andar, esquina com a Travessa Angustura, Pedreira, Belém-PA. [Cel.: (91) 99292-4887] Informa-se, nos termos da Resolução nº 481/2023 do CNJ c/c Resolução nº 006/2023 do TJPA, que, caso as partes prefiram, a participação ao ato poderá ocorrer de forma TELEPRESENCIAL, por meio de videoconferência em tempo real, mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, devendo o pedido ser formalizado nos autos e o acesso ocorrer no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo, por meio do link ou do QR CODE abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2ZiZjc0NjItNmQ3ZC00Y2QyLThiMzctMWVkMDVmZjg0ODMx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227b67d2c9-ba71-4603-bb2b-f9ca24f3963a%22%7d Advertências: 1) O não comparecimento pessoal a qualquer audiência (em se tratando de Pessoa Jurídica, por meio de preposto autorizado a transigir), no caso do(a) RECLAMANTE, implicará na extinção do processo sem resolução do mérito e na condenação ao pagamento de custas processuais, e, no caso do RECLAMADO, implicará na revelia, considerando-se verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano (art. 20 da Lei nº 9.099/95). 2) Eventuais testemunhas - até o limite de 03 (três) - deverão ser apresentadas pela própria parte no dia da audiência. 3) Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado, enquanto que nas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos, a assistência por advogado é obrigatória (art. 9º da Lei nº 9.099/95).
 
 Belém/PA, 22 de maio de 2025.
 
 ROMULO AUGUSTO ALMEIDA DA SILVA Diretor de Secretaria da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente]
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                                            22/05/2025 12:42 Conclusos para decisão 
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                                            22/05/2025 12:42 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 12:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/05/2025 12:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/05/2025 12:40 Expedição de Mandado. 
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                                            22/05/2025 12:40 Expedição de Mandado. 
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                                            22/05/2025 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 12:36 Expedição de Carta. 
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                                            22/05/2025 12:34 Audiência de Una designada em/para 07/07/2025 12:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            09/05/2025 12:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2025 21:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 00:44 Decorrido prazo de ALDA HELENA VALENTE DO COUTO PEREIRA em 21/03/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 11:39 Expedição de Certidão. 
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                                            24/03/2025 00:48 Decorrido prazo de EDILSON PANTOJA GONCALVES em 11/03/2025 23:59. 
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                                            24/03/2025 00:43 Decorrido prazo de EDILSON PANTOJA GONCALVES em 14/03/2025 23:59. 
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                                            15/03/2025 03:01 Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025. 
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                                            15/03/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
 
 Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav.
 
 Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Nº do Processo: 0890795-85.2024.8.14.0301 Reclamante: ALDA HELENA VALENTE DO COUTO PEREIRA Reclamado: EDILSON PANTOJA GONCALVES / MARIA DORACI PANTOJA GONCALVES ATO ORDINATÓRIO Com base no disposto no Art. 1º, § 2º, I, do Provimento n.º 006/2006 - CJRMB, manifeste-se a parte Reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a Certidão do Oficial de Justiça vinculada aos autos, conforme Id 137109691.
 
 Belém, 12 de março de 2025.
 
 Isolene Corrêa Analista Judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA
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                                            12/03/2025 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 11:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2025 14:55 Decorrido prazo de ALDA HELENA VALENTE DO COUTO PEREIRA em 07/03/2025 23:59. 
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                                            16/02/2025 21:11 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/02/2025 21:11 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/02/2025 21:10 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/02/2025 21:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/02/2025 08:09 Juntada de identificação de ar 
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                                            05/02/2025 08:09 Juntada de identificação de ar 
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                                            03/02/2025 10:48 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            03/02/2025 10:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            17/01/2025 08:55 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            17/01/2025 08:55 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            17/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0890795-85.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: ALDA HELENA VALENTE DO COUTO PEREIRA Endereço: Rua dos Caripunas, 1016, AP 1003, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-680 Reclamado: Nome: EDILSON PANTOJA GONCALVES Endereço: Avenida Roberto Camelier, 662, casa, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-420 Nome: MARIA DORACI PANTOJA GONCALVES Endereço: Avenida Roberto Camelier, 662, CASA, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-420 DECISÃO/MANDADO Trata-se de ação de despejo c/c cobrança de alugueis, ajuizada por ALDA HELENA VALENTE DO COUTO PEREIRA em face de MARIA DORACI PANTOJA GONCALVES e EDILSON PANTOJA GONCALVES, em que a parte autora requer a concessão de tutela para determinar a imediata desocupação do imóvel.
 
 Narra à autora, em síntese, que celebrou contrato de aluguel com o requerido, com início da vigência em 01.03.2022 e término em 31.08.2024, no entanto, o promovido descumpriu com as normas do contrato, deixando de pagar o aluguel, a partir do mês de maio de 2024.
 
 Registra que, no dia 21.05.2024, o locatário assinou termo de confissão de dívida, no valor de R$13.122,00, referente ao aluguel vencido no mês de maio de 2024 e ao pagamento do IPTU, referente aos anos de 2022, 2023 e 2024.
 
 Alega que, atualmente, o requerido deve o aluguel referente aos meses de agosto a outubro de 2024, no valor de R$6.600,00, sendo R$3.300,00 cada mês e consta em aberto o valor de R$6.000,00, referente ao termo de confissão de dívida.
 
 Os requeridos ficaram inertes.
 
 Decido.
 
 Em razão da alegada inadimplência, a autora não tem mais interesse na continuidade da relação locatícia.
 
 Assim, após a análise dos autos, ao menos em juízo de cognição sumária, verifico o preenchimento dos requisitos impostos pelo artigo 300 do CPC, para a concessão da medida provisória pleiteada.
 
 Vislumbro assim os preenchimentos dos requisitos legais, a fim de conceder a tutela de evidência, pois sendo o locador do bem, o responsável pela manutenção e exploração do mesmo, tem o direito de gozo e restituição da posse mansa e pacífica.
 
 Ante o exposto, DEFIRO a tutela de evidência requerida para determinar que o réu EDILSON PANTOJA GONCALVES desocupe, no prazo de 30 dias, o imóvel locado pela autora, situado na Avenida Roberto Camelier, 662, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém/PA, sob pena de multa diária de R$500,00, até o limite de R$5.0000,00.
 
 No mais, à secretaria para aguardar audiência de conciliação, instrução e julgamento.
 
 Intimem-se ambas as partes desta decisão.
 
 DATA E ASSINATURA CONFORME SISTEMA
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                                            16/01/2025 13:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/01/2025 13:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/01/2025 13:36 Expedição de Mandado. 
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                                            16/01/2025 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2025 13:07 Concedida a tutela provisória 
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                                            15/01/2025 11:37 Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            15/01/2025 11:36 Conclusos para decisão 
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                                            15/01/2025 11:36 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2024 00:58 Decorrido prazo de EDILSON PANTOJA GONCALVES em 28/11/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 00:45 Decorrido prazo de MARIA DORACI PANTOJA GONCALVES em 28/11/2024 23:59. 
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                                            21/11/2024 08:08 Juntada de identificação de ar 
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                                            21/11/2024 08:08 Juntada de identificação de ar 
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                                            07/11/2024 00:10 Publicado Decisão em 06/11/2024. 
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                                            07/11/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 
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                                            05/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0890795-85.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: ALDA HELENA VALENTE DO COUTO PEREIRA Endereço: Rua dos Caripunas, 1016, AP 1003, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-680 Reclamado: Nome: EDILSON PANTOJA GONCALVES Endereço: Avenida Roberto Camelier, 662, casa, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-420 Nome: MARIA DORACI PANTOJA GONCALVES Endereço: Avenida Roberto Camelier, 662, CASA, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-420 DECISÃO/MANDADO Trata-se de ação de despejo c/c cobrança de alugueis, ajuizada por ALDA HELENA VALENTE DO COUTO PEREIRA em face de MARIA DORACI PANTOJA GONCALVES e EDILSON PANTOJA GONCALVES, em que a parte autora requer a concessão de tutela para determinar a imediata desocupação do imóvel.
 
 Narra à autora, em síntese, que celebrou contrato de aluguel com o requerido, com início da vigência em 01.03.2022 e término em 31.08.2024, no entanto, o promovido descumpriu com as normas do contrato, deixando de pagar o aluguel a partir do mês de maio de 2024.
 
 Registra que, no dia 21.05.2024, o locatário assinou termo de confissão de dívida, no valor de R$13.122,00, referente ao aluguel vencido no mês de maio de 2024 e ao pagamento do IPTU, referente aos anos de 2022, 2023 e 2024.
 
 Alega que, atualmente, o requerido deve o aluguel referente aos meses de agosto a outubro de 2024, no valor de R$6.600,00, sendo R$3.300,00 cada mês e consta em aberto o valor de R$6.000,00, referente ao termo de confissão de dívida.
 
 Decido.
 
 Em que pesem os argumentos da autora, tratando-se de medida totalmente satisfativa no que se refere a obrigação de fazer, entendo prudente e razoável oportunizar a manifestação da parte requerida, a fim de que se manifeste sobre o pedido antecipatório e comprove o pagamento do período indicado.
 
 Por esta razão, determino a intimação da parte requerida para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre o pedido de tutela, devendo apresentar os comprovantes de pagamento de aluguel dos meses de agosto, setembro e outubro de 2024 e do termo de confissão de dívida assinado em 21.05.2024.
 
 Cite-se a promovida dos termos da ação, intimando-se as partes, no mesmo ato, acerca da presente decisão que serve como mandado, nos termos do disposto no art. 1º do Provimento nº.11/2009 da CJRMB – TJ/PA, bem como da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 06.05.2025 às 11:00 horas, cientificando as partes de que poderão se fazer presentes virtualmente, através da plataforma teams no link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzU2Y2Y4OTAtNzhlYS00ZDMzLWFhYjQtZGFjZWUwMTI3ZmEy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227b67d2c9-ba71-4603-bb2b-f9ca24f3963a%22%7d Intimem-se as partes.
 
 Sirva o presente como mandado, se necessário.
 
 Após, conclusos para pedido de urgência.
 
 DATA E ASSINATURA CONFORME SISTEMA
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                                            04/11/2024 15:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/11/2024 15:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/11/2024 15:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2024 13:42 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            03/11/2024 12:05 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            03/11/2024 12:05 Conclusos para decisão 
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                                            03/11/2024 12:05 Audiência Una designada para 06/05/2025 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            03/11/2024 12:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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