TJPA - 0803210-38.2023.8.14.0201
1ª instância - 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 12:43
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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17/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:43
Juntada de Certidão
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08/02/2025 22:35
Decorrido prazo de ROSIETE DE LIMA FIGUEIREDO em 27/01/2025 23:59.
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06/02/2025 13:35
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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06/02/2025 13:35
Determinado o arquivamento definitivo
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01/01/2025 09:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 08:36
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 09:52
Conclusos para decisão
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12/11/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Com prazo de 20 dias O(A) Dr(a).
RODRIGO MENDES CRUZ , JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este juízo tramitam os autos de Medidas Protetivas de Urgência MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) de nº 0803210-38.2023.8.14.0201, que tem como parte(s): ROSIETE DE LIMA FIGUEIREDO.
E, como não foi possível a localização da(s) parte(s) acima identificada(s) para fins de intimação pessoal, se procede, por meio deste, a INTIMAÇÃO da(s) parte(s) para tomar(em) ciência dos termos da SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
Assim, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, na forma da Lei.
Dado e passado neste Distrito de Icoaraci, Comarca de Belém, aos 11 de novembro de 2024 .
Eu, ........................, RENATO LAGO VIEIRA da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, o digitei e de ordem assino. -
11/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:57
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 05:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 09:07
Decorrido prazo de LUCIVAL BENIGNO ALMEIDA em 29/08/2024 23:59.
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12/09/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 15:39
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2024 09:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/08/2024 23:59.
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06/08/2024 13:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/08/2024 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2024 12:01
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:15
Julgado procedente o pedido
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29/07/2024 08:40
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 08:40
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2024 10:05
Conclusos para decisão
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21/02/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 10:05
Juntada de Certidão
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23/01/2024 12:48
Juntada de Certidão
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23/01/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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07/01/2024 19:08
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2024 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2024 19:02
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2023 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2023 10:08
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 10:08
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 02:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2023 03:00
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE ICOARACI em 11/08/2023 23:59.
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05/08/2023 18:23
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2023 12:22
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2023 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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22/07/2023 02:27
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 26/06/2023 23:59.
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22/07/2023 02:27
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 26/06/2023 23:59.
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21/07/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 10:12
Conclusos para despacho
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14/07/2023 10:12
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2023 09:57
Juntada de Certidão
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07/07/2023 12:53
Juntada de Petição de parecer
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06/07/2023 11:01
Apensado ao processo 0803209-53.2023.8.14.0201
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06/07/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 10:36
Desentranhado o documento
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06/07/2023 10:36
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2023 12:42
Juntada de Petição de revogação de prisão
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10/06/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2023 11:42
Expedição de Mandado.
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10/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2023 11:06
Expedição de Mandado.
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10/06/2023 10:48
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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10/06/2023 05:03
Distribuído por sorteio
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10/06/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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