TJPA - 0805224-90.2024.8.14.0061
1ª instância - Vara Criminal de Tucurui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
24/09/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
24/09/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2025.
-
24/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
22/09/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 11:19
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 01/12/2025 09:00 para Vara Criminal de Tucuruí.
-
04/05/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TUCURUÍ SECRETARIA DA VARA CRIMINAL PROCESSO: 0805224-90.2024.8.14.0061 REU: CHARLES FURTADO DE BRAGA, THIAGO BORDO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento 006/2009-CJCI, que autoriza aplicação, no âmbito das Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento n.º 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, dispondo sobre a prática dos atos meramente ordinatórios que independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor, DESIGNA-SE a audiência no feito para o dia Tipo: Instrução e Julgamento Sala: SALA AUDIÊNCIA VARA CRIMINAL DE TUCURUÍ Data: 29/07/2027 Hora: 09:00 . .
Tucuruí-PA, 24 de março de 2025.
NEIBSON DANILO FERREIRA BARROS Analista Judiciário – Matrícula nº 168891 Diretor de Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Tucuruí/PA Portaria nº 872/2019-GP (DJE – EDIÇÃO N.º 6601/2019) G.L.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – FÓRUM DA COMARCA DE TUCURUÍ Rua 31 de Março, s/nº, Bairro Santa Isabel - CEP nº 68.456-110 – Tucuruí/PA Fone: (91) 98010-1241 (WhatsApp)/ (94) 98447-2444 (WhatsApp) – E-mail: [email protected] -
24/03/2025 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 01:01
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 29/07/2027 09:00, Vara Criminal de Tucuruí.
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20/03/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 21:35
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TUCURUÍ SECRETARIA DA VARA CRIMINAL PROCESSO: 0805224-90.2024.8.14.0061 REU: CHARLES FURTADO DE BRAGA, THIAGO BORDO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento 006/2009-CJCI, que autoriza aplicação, no âmbito das Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento n.º 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, dispondo sobre a prática dos atos meramente ordinatórios que independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor, e, tendo em vista as informações constantes dos autos, INTIME-SE a Defesas para apresentações da respostas à acusações no prazo legal.
Tucuruí-PA, 13 de março de 2025.
NEIBSON DANILO FERREIRA BARROS Analista Judiciário – Matrícula nº 168891 Diretor de Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Tucuruí/PA Portaria nº 872/2019-GP (DJE – EDIÇÃO N.º 6601/2019) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – FÓRUM DA COMARCA DE TUCURUÍ Rua 31 de Março, s/nº, Bairro Santa Isabel - CEP nº 68.456-110 – Tucuruí/PA Fone: (91) 98010-1241 (WhatsApp)/ (94) 98447-2444 (WhatsApp) – E-mail: [email protected] J.E.C.R -
15/03/2025 23:09
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 23:22
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 23:31
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 21:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 21:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
05/01/2025 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2025 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2025 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2025 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2025 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2025 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/01/2025 11:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59.
-
05/12/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 09:57
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 13:08
Juntada de Informações
-
28/11/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 07:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2024 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2024 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2024 11:08
Mandado devolvido cancelado
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14/11/2024 02:08
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2024 09:54
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Tucuruí PROCESSO: 0805224-90.2024.8.14.0061 Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Acusado: CHARLES FURTADO DE BRAGA Acusado: THIAGO BORDO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Vistos, etc. 1) RECEBO a denúncia, por estar em consonância com o disposto do artigo 41 do Código de Processo Penal e não se encontrarem presentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal. 2) DETERMINO a citação do (a/s) denunciado (a/s) CHARLES FURTADO DE BRAGA, brasileiro, estado civil desconhecido, profissão desconhecida, portador do RG nº 1998489 PC/PA, CPF nº *57.***.*39-87, nascido na data de 12/06/1968, natural do Município de Baião – PA, filho de Eliseu Nunes de Braga e de Catarina Furtado de Braga, com endereço declarado na Rua Central, nº 34, Praça Barão do Rio Branco, Bairro Central, Baião – PA (ou) Rua Jader Barbalho, Nº 602, Bairro Sacramenta, Belém – PA (ou) Passagem São Vicente, N° 34, Bairro Centro, Tucuruí – PA; e THIAGO BORDO DE FREITAS, brasileiro, estado civil desconhecido, profissão desconhecida, portador do RG nº 7053656 PC/PA, nascido na data de 05/09/1992, filho de Aldeise Bordo de Freitas, com endereço declarado na Rua Rio do Maio Barroso, Nº 15, Bairro São Francisco, Baião – PA (ou) Rua Hildo Maia Barroso, Nº 15, atrás do Campo do Noel, Bairro Novo São Francisco, Baião – PA (ou) Avenida Monte América, Nº 222, Bairro São Francisco, Baião – PA, para responder(em) por escrito a acusação no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o (a) denunciado (a) poderá arguir preliminares e invocar todas as razões da defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretende produzir e arrolar testemunhas (artigo 396-A, do Código de Processo Penal).
O oficial de justiça responsável pela diligência deverá perguntar ao (à) denunciado (a) se possui advogado particular e, em caso negativo, se deseja ter o patrocínio da Defensoria Pública do Estado do Pará, dando tudo por certificado. 2.1) Fica autorizada a citação por meio do aplicativo de mensagens (WhatsApp) desde que, no momento do ato, estejam presentes os três elementos indutivos de autenticidade do destinatário: número de telefone, confirmação escrita e foto individual, consoante preceitua a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como requisitos para citação penal válida (HC 641.877/DF, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021) 3) Não sendo localizado o (a) réu (ré), dê-se vista dos autos ao Ministério para manifestação que: 3.1) Fornecendo novo endereço, deverá a Secretaria providenciar o cumprimento da diligência, independente de novo despacho. 3.2) Não indicando novo endereço e não requerendo diligências para este fito, cite (m)-se o (a/os) acusado (a/os) por edital pelo prazo de quinze dias (art. 361 CPP) para apresentar Defesa Escrita na forma do item 2.
Neste caso, não comparecendo o (a/os) denunciado (a/os) e não constituindo defensor, no prazo legal, devidamente certificado, dê-se novamente vista dos autos ao Ministério Público para que diga se possui requerimentos a fazer quanto à produção de provas consideradas urgentes (art. 366 do CPP). 4) Caso o (a/s) denunciado (a/s) citado (a/s), não apresente(m) resposta escrita consistente em defesa preliminar, será nomeado defensor (a) dativo (a) para oferecê-la no prazo de 10 dias, consoante preceitua o artigo 396-A, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal.
Desde já, caso ocorra tal hipótese, NOMEIO a Defensoria Pública atuante nesta Comarca, para patrocinar a defesa do (a) denunciado (a).
Caso não haja defensoria pública, será nomeado advogado dativo. 5) Apresentada a resposta escrita, por intermédio de advogado particular/dativo ou pela Defensoria Pública, venham os autos conclusos para a ratificação ou rejeição da denúncia (artigo 399 do Código de Processo Penal). 6) CUMPRA-SE com as diligências acaso requeridas pelo Ministério Público na denúncia.
Providencie, a secretaria, a adoção das formalidades necessárias ao cumprimento desta ordem, servindo a presente decisão como mandado.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Local e data do sistema eletrônico.
CLÁUDIO SANZONOWICZ JÚNIOR Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Vara Criminal da Comarca de Tucuruí -
12/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/11/2024 17:50
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/11/2024 12:39
Conclusos para decisão
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08/11/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:57
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
21/10/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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