TJPA - 0003526-92.2020.8.14.0006
1ª instância - Vara Criminal de Benevides
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:00
Decorrido prazo de FABIO JOSE FURTADO DOS REMEDIOS KASAHARA em 12/05/2025 23:59.
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09/06/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 15:24
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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22/05/2025 13:15
Audiência de Instrução e Julgamento não-realizada em/para 07/04/2025 10:00, Vara Criminal de Benevides.
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11/05/2025 01:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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03/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2025
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30/04/2025 13:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE BENEVIDES Fórum Des.
Edgar Augusto Viana, Av.
João Fanjas, s/n, Centro, Benevides, Cep: 68.795-000 E-mail: [email protected] / Telefone-Whatsapp (91) 3205 3322 PROCESSO: 0003526-92.2020.8.14.0006 MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA e outros REU: JAILSON DE ALMEIDA FERREIRA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
O Ilustre Representante do Ministério Público do Estado do Pará, em exercício neste Juízo, ofereceu denúncia em desfavor de JAILSON DE ALMEIDA FERREIRA, devidamente qualificado nos presentes autos, dando como incurso nas sanções previstas pelo artigo 33 da lei 11.343/2006.
Constam dos autos que, no dia 10.04.2020, por volta das 23h30, na Rua São Pedro n. 20, Bairro Livramento, Santa Bárbara do Pará - PA, o Denunciado JAILSON DE ALMEIDA FERREIRA, livre e conscientemente, mantinha sob guarda/depósito em sua residência a quantidade de 12 petecas pesando 2,60 gramas da substância química Benzoilmetilecgonina, vulgarmente conhecida como COCAÍNA, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Recebimento da denúncia em 08 de setembro de 2022 - ID 76751075; Resposta à acusação - ID 76749114; Laudo toxicológico definitivo ID 75427946; Manifestação do Ministério Público - ID 133030817; Vieram-me os autos conclusos.
Tudo bem visto e ponderado, passo a DECIDIR. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada, objetivando-se apurar a responsabilidade penal de JAILSON DE ALMEIDA FERREIRA.
A materialidade resta preenchida pela presença do Laudo Toxicológico Definitivo e inexistem, nos autos, qualquer prova ou indícios de que a pequena quantidade de droga apreendida de fato se destinaria à venda, fato com o qual concorda o Ministério Público.
Nesse sentido: (TJPA-0027774) APELAÇÃO PENAL.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MERCANCIA ILÍCITA.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO.
POSSIBILIDADE.
PRESCRIÇÃO VERIFICADA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE. 1.
Restando demonstrado pela quantidade, natureza da droga apreendida e pelas circunstâncias do delito que tal substância pertencia ao réu e destinava-se ao seu consumo pessoal, inexistindo prova segura a comprovar a mercancia ilícita de entorpecente, é de rigor a desclassificação para a conduta de uso de droga. 2. (...) Decisão unânime. (Apelação Penal nº *01.***.*04-93-3 (120139), 2ª Câmara Criminal Isolada do TJPA, Rel.
Vania Fortes Bitar. j. 28.05.2013, DJe 03.06.2013). (TJRS-0113168) APELAÇÃO CRIME.
TRÁFICO DE DROGAS.
LEI Nº 11.343/06.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
ABSOLVIÇÃO.
MÉRITO.
A abordagem casual, aliada às circunstâncias do flagrante do delito, que não evidenciam o comércio de drogas, não é indicativo suficiente da traficância.
A natureza e a quantidade das drogas apreendidas, ainda que possam ser destinadas ao tráfico, também são compatíveis com o porte para consumo pessoal.
Ainda que desnecessária a prova da mercancia, os policiais não referiram ter presenciado o comércio, tampouco a entrega, pelo réu, da substância a terceiro.
A conclusão, a partir da prova judicializada, é que há dúvida sobre a prática da traficância pelo acusado, devendo ser aplicado, no ponto, o princípio do in dubio pro reo.
Embora comprovada a posse, esta Terceira Câmara Criminal sufragou o entendimento de que a solução é a absolvição (Súmula nº 453 do STF), pois não há emendatio libelli na desclassificação do delito de tráfico para posse de drogas e, sim, mutatio libelli.
Ressalvado o entendimento do Relator.
RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Crime nº *00.***.*73-21, 3ª Câmara Criminal do TJRS, Rel.
Jayme Weingartner Neto. j. 27.06.2013, DJ 19.07.2013).
TJRS-0059572) APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
RÉU PRESO COM A POSSE DE DROGAS.
DÚVIDA QUANTO AOS FINS A QUE SERIA DESTINADA A DROGA.
ART. 28, § 2º, DA LEI 11.343/06.
CIRCUNSTÂNCIAS QUE APONTAM A POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. 1.
O Ministério Público recorreu da decisão que desclassificou a conduta descrita na denúncia para o tipo do art. 28 da Lei 11.343/06.
Alega que as provas são suficientes para demonstrar os fins da traficância. 2.
No caso, a prova é bastante para demonstrar que o réu foi preso com a posse de droga.
No entanto, não é suficiente para demonstrar o fim da traficância, mostrando-se as circunstâncias da prisão como indicativas da posse para o consumo próprio, nos termos do art. 28, § 2º, da Lei 11.343/06. 3.
Desclassificação mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO. (Apelação Crime nº *00.***.*85-70, 1ª Câmara Criminal do TJRS, Rel.
Julio Cesar Finger. j. 23.01.2013, DJ 01.03.2013) Sendo assim, é imperativo reconhecer a DESCLASSIFICAÇÃO do delito de tráfico ilícito para o de portar drogas para o consumo próprio, capitulado no artigo 28, da Lei 11.343, de 2006, em consonância com o artigo 383 do CPP, sem a necessidade de aditamento da inicial, por considerar que as circunstâncias do fato foram todas abordadas nesta peça.
Considerando que o recebimento da denúncia ocorreu em 08 de setembro de 2022 e que o prazo prescricional do art. 28, da Lei 11.343, de 2006, é de 02 (dois) anos (art. 30 da Lei 11.343/2006), deve ser declarada a extinção da punibilidade do réu, nos termos do artigo 107, inciso V, do Código Penal Brasileiro. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, de acordo com o disposto no artigo 61 do Código de Processo Penal, considerando tudo o que mais consta dos autos, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado, declarando EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO, pelos fatos narrados nestes autos, com fundamento no artigo 107, inciso V, do Código Penal Brasileiro.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
CIÊNCIA ao parquet.
INTIME-SE o acusado e, se houver advogado constituído, seu causídico apenas pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Após o trânsito em julgado, proceda-se as anotações necessárias e ARQUIVEM-SE os autos.
Local e data do sistema.
LUANA ASSUNÇÃO PINHEIRO Juíza de Direito Integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Meta 2 -
29/04/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 21:24
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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26/04/2025 21:29
Extinta a punibilidade por prescrição
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07/04/2025 09:51
Juntada de Certidão
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04/04/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 16:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/04/2025 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 22:16
Decorrido prazo de FABIO JOSE FURTADO DOS REMEDIOS KASAHARA em 06/03/2025 23:59.
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11/03/2025 22:15
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 06/03/2025 23:59.
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04/03/2025 04:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 21/02/2025 23:59.
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04/03/2025 04:13
Decorrido prazo de FABIO JOSE FURTADO DOS REMEDIOS KASAHARA em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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20/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 01 - Analisados os argumentos defensivos expostos na resposta à acusação, verifico que inexiste motivo para rejeição liminar da peça acusatória e absolvição sumária do réu.
Ademais, levando-se em conta a presença suficiente de indícios de autoria, bem como a ausência de causa de exclusão de ilicitude e culpabilidade, não podendo este Juízo se aprofundar mais sob pena de pré-julgamento do feito.
Assim sendo, RECEBO A DENÚNCIA nos seus termos por satisfazer os requisitos do art. 41 do CPP, incurso o (a) (s) denunciado (a) (s) nas sanções punitivas previsto, no artigo 33 de Lei nº11343/06.
Pauto o dia 07 de ABRIL de 2025, às 10h00min, para audiência de Instrução e Julgamento. 02 - Cite-se/ Intime-se/Requisite-se o (a) acusado (a) JAILSON DE ALMEIDA FERREIRA no endereço constante dos autos ou onde encontrar-se custodiado (a). 03 – Intime-se/requisite-se a (s) Testemunha (s) de Acusação e Defesa e, caso necessário, expeça-se Carta Precatória: 04 - Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se.
Benevides(PA), 08 de setembro de 2022.
EDILENE DE JESUS BARROS SOARES Juíza de Direito, Titular da Vara Criminal de Benevides -
16/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 20:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 27/01/2025 23:59.
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24/12/2024 04:14
Decorrido prazo de FABIO JOSE FURTADO DOS REMEDIOS KASAHARA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 22:10
Juntada de Petição de alegações finais
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19/11/2024 01:53
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Benevides PROCESSO :0003526-92.2020.8.14.0006 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO ACUSADO : Nome: JAILSON DE ALMEIDA FERREIRA Endereço: desconhecido Advogado: FABIO JOSE FURTADO DOS REMEDIOS KASAHARA OAB: PA21091 Endereço: ASPHAVILLE RUA PERU, 12, CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-000 DESPACHO 1.
Diante da indisponibilidade de data para realização de audiência no ano de 2024, mantenho a decisão de ID 76751075. 2.
Cumpra-se as diligências necessárias para realização da audiência designada Servirá, ainda, o presente despacho de OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO / MANDADO DE INTIMAÇÃO / MANDADO DE CITAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA, aplicando-se, no que couber, as disposições da Portaria Conjunta nº 05/2020, de 23/03/2020.
Benevides(PA), 30 de julho de 2024 EDILENE DE JESUS BARROS SOARES Juíza De Direito, Titular da Vara Criminal de Benevides -
14/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:44
Conclusos para despacho
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15/05/2024 09:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 12:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 08:21
Juntada de Certidão
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27/01/2023 12:04
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2022 11:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 10:00 Vara Criminal de Benevides.
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27/09/2022 00:05
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 14:04
Conclusos para despacho
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08/09/2022 14:03
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 11:16
Juntada de documento de migração
-
24/08/2022 11:16
Juntada de documento de migração
-
24/08/2022 11:16
Juntada de documento de migração
-
24/08/2022 11:16
Juntada de documento de migração
-
24/08/2022 11:16
Juntada de documento de migração
-
16/08/2022 13:35
Processo migrado do sistema Libra
-
11/08/2022 10:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4924-29
-
11/08/2022 10:13
Remessa
-
11/08/2022 10:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/08/2022 10:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/07/2022 15:47
REMESSA INTERNA
-
13/07/2022 15:47
REMESSA INTERNA
-
07/07/2022 13:33
Remessa
-
07/07/2022 13:33
Remessa
-
01/07/2022 11:47
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
01/07/2022 11:47
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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01/07/2022 11:47
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
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01/07/2022 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/06/2022 18:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE ANANINDEUA, : LUCIANA ANDREA DANTAS RODRIGUES
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27/06/2022 18:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE ANANINDEUA, : ANTONIO LIMA PALHANO
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27/06/2022 18:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
27/06/2022 18:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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27/06/2022 13:18
AGUARDANDO PRAZO
-
27/06/2022 13:18
AGUARDANDO PRAZO
-
27/06/2022 09:20
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
27/06/2022 09:20
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
27/06/2022 09:20
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
27/06/2022 09:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/06/2022 09:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/06/2022 09:19
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
27/06/2022 09:19
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
27/06/2022 09:19
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
27/06/2022 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/06/2022 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/06/2022 09:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
24/06/2022 09:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
22/06/2022 13:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3327-68
-
22/06/2022 13:02
Remessa
-
22/06/2022 13:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/06/2022 13:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/06/2022 08:46
VISTAS AO PROMOTOR
-
09/06/2022 10:42
AGUARDANDO REMESSA MP
-
09/06/2022 10:42
AGUARDANDO REMESSA MP
-
09/06/2022 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/06/2022 10:29
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/03/2022 11:00
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
24/02/2022 13:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/02/2022 13:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2022 13:28
Mero expediente - Mero expediente
-
23/02/2022 09:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/02/2022 13:44
CONCLUSOS URGENTES
-
18/02/2022 13:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
18/02/2022 13:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
18/02/2022 13:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/02/2022 08:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3842-19
-
17/02/2022 13:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3842-19
-
17/02/2022 13:06
Remessa
-
17/02/2022 13:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/02/2022 13:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/02/2022 11:23
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
24/08/2021 10:16
REMESSA INTERNA
-
24/08/2021 09:43
A SECRETARIA
-
23/08/2021 12:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2021 12:52
Mero expediente - Mero expediente
-
23/08/2021 09:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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20/08/2021 14:23
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
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20/08/2021 14:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/08/2021 14:23
NOTIFICACAO DE NAO CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE NAO CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
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19/08/2021 12:16
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática ap s a assinatura eletrônica
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19/08/2021 10:23
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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19/08/2021 10:22
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudan a de fase processual.
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19/08/2021 10:22
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
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19/08/2021 10:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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19/08/2021 10:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
18/08/2021 11:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/08/2021 11:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1624-80
-
18/08/2021 11:20
Remessa
-
18/08/2021 11:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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18/08/2021 11:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/08/2021 07:53
VISTAS AO PROMOTOR
-
12/08/2021 10:29
AGUARDANDO REMESSA MP
-
12/08/2021 10:25
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
12/08/2021 10:25
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
12/08/2021 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2021 09:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/08/2021 09:58
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/08/2021 09:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/08/2021 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/08/2021 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/08/2021 08:50
AO GABINETE DO MAGISTRADO - REU PRESO.
-
11/08/2021 13:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3819-29
-
11/08/2021 13:21
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
11/08/2021 13:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
11/08/2021 13:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
11/08/2021 13:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
11/08/2021 13:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
11/08/2021 13:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/08/2021 08:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7871-66
-
09/08/2021 08:55
Remessa
-
09/08/2021 08:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/08/2021 08:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/06/2020 21:11
Remessa
-
23/06/2020 21:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/06/2020 21:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/04/2020 09:28
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
14/04/2020 09:28
REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO - REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO Com alteração da Comarca: ANANINDEUA para Comarca: BENEVIDES, da Competência: : PLANTÃO para Competência: JUIZO SINGULAR, da Vara: VARA DO PLANTÃO DE ANANINDEUA para Vara: VAR
-
14/04/2020 09:28
REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO - REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO Com alteração da Comarca: ANANINDEUA para Comarca: BENEVIDES, da Competência: : PLANTÃO para Competência: JUIZO SINGULAR, da Vara: VARA DO PLANTÃO DE ANANINDEUA para Vara: VAR
-
13/04/2020 09:59
REMESSA A OUTRA COMARCA
-
13/04/2020 09:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/04/2020 09:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/04/2020 09:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/04/2020 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2020 13:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/04/2020 11:51
Documento - Documento
-
12/04/2020 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2020 11:41
Remessa - Ofício 173/2020-DEPOL/ANANINDEUA Inquérito por Flagrante 00032/2020.100090-1
-
12/04/2020 11:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/04/2020 11:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/04/2020 10:51
Preventiva - Preventiva
-
11/04/2020 10:51
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
11/04/2020 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2020 10:51
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/04/2020 09:02
PROCESSO CADASTRADO - Processo cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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