TJPA - 0804892-92.2024.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 01:54
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/08/2025 23:59.
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02/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:00
Processo Reativado
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01/07/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:59
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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14/04/2025 17:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/04/2025 12:45
Conclusos para decisão
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14/04/2025 12:44
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
-
09/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:43
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
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25/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:21
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:19
Expedição de Informações.
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09/03/2025 02:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2025 23:59.
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20/02/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 12:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por DANILO ALVES FERNANDES em/para 19/02/2025 11:30, 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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19/02/2025 12:27
Juntada de pedido de informação
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13/02/2025 21:09
Decorrido prazo de GEONI DE CASTRO REIS em 10/02/2025 23:59.
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18/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/02/2025 11:30 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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18/12/2024 11:25
Expedição de Informações.
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17/12/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 13:05
Concedida a gratuidade da justiça a GEONI DE CASTRO REIS - CPF: *96.***.*80-91 (AUTOR).
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17/12/2024 13:00
Conclusos para decisão
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17/12/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 01:55
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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22/11/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0804892-92.2024.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente] REQUERENTE: Nome: GEONI DE CASTRO REIS Endereço: Av.
Minas Gerais, 338, Novo Brasil, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68354-531 REQUERIDO: Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endere�o: desconhecido DECISÃO Da análise dos autos, DETERMINO: 1.
Nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE o(a) autor(a), por meio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, no sentido de: 1.1.
JUNTAR aos autos cópia do indeferimento do pedido administrativo feito pelo(a) requerente junto ao INSS. 2.
Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação (nesse último caso deve a secretaria certificar), ENCAMINHEM-SE os autos conclusos.
P.I.C.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 18 de novembro de 2024 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
19/11/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 07:46
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2024 17:10
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 08:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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