TJPA - 0800928-18.2024.8.14.0128
1ª instância - Vara Unica de Terra Santa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 09:10
Audiência Custódia cancelada para 20/09/2024 08:30 Vara Única de Terra Santa.
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27/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:12
Publicado Acordo de Não-Persecução Penal em 14/11/2024.
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14/11/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 10:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0800928-18.2024.8.14.0128 - [Crimes do Sistema Nacional de Armas] Autor: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE TERRA SANTA Endereço: NILO COELHO, 00, APARECIDA, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 Acusado(s): Nome: EVERTON DE ARAUJO LACERDA Endereço: RUA NOVE, S/N, CNOQUISTA, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
Trata-se de inquérito policial instaurado por flagrante em que figura como autor Everton de Araujo Lacerda acima indicado, já qualificado, pela suposta prática da infração prevista no bojo dos presentes autos.
O Ministério Público do Estado do Pará, por meio de seu Promotor de Justiça, propôs o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP), com fulcro na Resolução nº 181 do CNMP e art. 28-A do CPP, conforme petição juntada, juntamente com a proposta do referido Acordo em anexo. É o relatório.
Decido.
Vindo-me os autos conclusos e constatando que o Acordo de Não Persecução Penal cumpriu todas as regras do art. 28-A, § 3º, do CPP, - isto é, contendo a descrição do fato, a sua adequação típica, as premissas de cabimento do acordo, as condições e declarações do compromissário feitas pelo autor do fato, na presença de sua advogada, perante o Ministério Público, restando assim verificada a voluntariedade e a legalidade do referido Acordo - dispenso a audiência que alude o §4º do diploma legal já citado, diante da desnecessidade de realização do ato, o que faço ainda amparado no princípio constitucional da razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade efetiva de sua tramitação.
Ante o exposto, homologo por sentença os termos do acordo de não persecução penal para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 28-A, § 6º, do Código de Processo Penal, e determino a devolução dos autos ao Ministério Público para que inicie sua execução e fiscalização nos exatos termos da Resolução N° 18, de 15 de setembro de 2021, a qual regulamenta a aplicação do ANPP.
Ciência do MP.
Intime-se as partes.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Terra Santa, datado e assinado digitalmente.
RAFAEL DO VALE SOUZA Juiz de Direito Titular da Comarca de Terra Santa -
12/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:43
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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12/11/2024 09:18
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de EVERTON DE ARAUJO LACERDA - CPF: *30.***.*51-96 (FLAGRANTEADO)
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07/11/2024 10:00
Conclusos para decisão
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06/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 12:58
Juntada de Certidão
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09/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:06
Juntada de Petição de inquérito policial
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23/09/2024 08:50
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2024 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 15:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/09/2024 15:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/09/2024 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:43
Concedida a Liberdade provisória de EVERTON DE ARAUJO LACERDA - CPF: *30.***.*51-96 (FLAGRANTEADO).
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10/09/2024 11:19
Conclusos para decisão
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10/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:19
Audiência Custódia designada para 20/09/2024 08:30 Vara Única de Terra Santa.
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10/09/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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