TJPA - 0809118-07.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:06
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
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02/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/01/2025 23:59.
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03/02/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 11:05
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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01/01/2025 18:46
Decorrido prazo de FRANCISCA ARAUJO NEVES em 16/12/2024 23:59.
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01/01/2025 18:46
Decorrido prazo de EWERTON WILLYAN ARAUJO NEVES em 16/12/2024 23:59.
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25/12/2024 02:13
Decorrido prazo de EWERTON WILLYAN ARAUJO NEVES em 12/12/2024 23:59.
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25/12/2024 02:13
Decorrido prazo de FRANCISCA ARAUJO NEVES em 12/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0817014-38.2023.8.14.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: E.W.A.N REPRESENTADO POR FRANCISCA ARAÚJO NEVES ADVOGADA: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREAS OAB/SP 135328 RÉU: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação de Obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência, ajuizada por E.W.
A.
N, representado por Francisca Araújo Neves, em face do Estado do Pará.
No ID 119432210, noticia-se a morte do autor.
Vieram os autos conclusos. É o relevante a relatar.
Decido. 2 – FUNDAMENTAÇÃO Diante da informação da ocorrência do óbito da demandante (ID 119432210), reputo por prejudicado o prosseguimento do feito, tendo em vista a perda superveniente do objeto da presente ação, sendo de ordem a sua extinção. 3.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso IX, do CPC.
A Fazenda Pública isenta o pagamento dos autos processuais, nos termos do Art. 40, I, da Lei 8.328/2015.
Pelo Princípio da Causalidade, condeno o réu Estado do Pará em honorários advocatícios sucumbenciais, no qual fixo o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com base na apreciação equitativa (art. 85, § 8º, CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santarém, datado e assinado digitalmente.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém -
19/11/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:39
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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09/10/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 08:32
Decorrido prazo de EWERTON WILLYAN ARAUJO NEVES em 12/09/2024 23:59.
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17/09/2024 05:31
Decorrido prazo de FRANCISCA ARAUJO NEVES em 12/09/2024 23:59.
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15/09/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/09/2024 23:59.
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20/08/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 02:46
Decorrido prazo de EWERTON WILLYAN ARAUJO NEVES em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCA ARAUJO NEVES em 09/08/2024 23:59.
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09/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
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09/07/2024 04:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 22:25
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 01:48
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2024 01:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 07:45
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:51
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 10:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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