TJPA - 0816564-78.2024.8.14.0401
1ª instância - 10ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
02/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
28/08/2025 14:32
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 03/12/2025 10:00, 10ª Vara Criminal de Belém.
-
28/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO em/para 27/08/2025 11:30, 10ª Vara Criminal de Belém.
-
27/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 23:21
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2025 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2025 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 02:49
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 23:28
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2025 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 19:54
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2025 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2025 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2025 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2025 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 14:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 17:06
Publicado Petição em 06/06/2025.
-
30/06/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
18/06/2025 15:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/06/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/06/2025 10:36
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 00:38
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
04/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO Nº 0816564-78.2024.8.14.0401 DENUNCIADO: JOSE RICACIO DE LIMA SANTOS DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido ID 143795156 para remarcar a audiência de instrução e julgamento para o dia 27/08/2025, 11h30min considerando que o denunciado possui outra audiência designada para o mesmo dia e horário perante o juízo da 2ª Vara de Violência Doméstica.
Intime-se a defesa do réu para informar o endereço onde ele possa ser encontrado para ser pessoalmente intimado, bem como a respeito das testemunhas não localizadas.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Data da assinatura no sistema.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito titular da 10ª VCB -
26/05/2025 22:59
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 27/08/2025 11:30 para 10ª Vara Criminal de Belém.
-
26/05/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 00:09
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2025 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 13:50
Decorrido prazo de JOSE RICACIO DE LIMA SANTOS em 05/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2025 08:58
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 23:59
Decorrido prazo de JOSE RICACIO DE LIMA SANTOS em 28/03/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 10ª.
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM End.: Fórum Criminal da Capital, 2º. andar, sala 223; Rua Tomázia Perdigão, s/nº., Largo São João, bairro Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.020-610.
Telefone: (91) 3205-2414 / (91) 98251-1669/WhatsApp - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0816564-78.2024.8.14.0401 Assunto: [Estelionato] REU: JOSE RICACIO DE LIMA SANTOS VISTA A DEFESA De conformidade com os ditames do art. 93, XIV da CF e do Provimento nº. 006/2006-CGJR, considerando que o(a)(s) denunciado(a)(s) não foi(ram) encontrado(a)(s) para ser(em) intimado pessoalmente, ao advogado de defesa para informar endereço atualizado do(a)(s) ré(u)(s) ou se manifestar conforme entender de direito.
Belém/PA, 24 de abril de 2025.
CARLOS AFONSO MORAES DAS CHAGAS Secretaria da 10ª Vara Criminal da Capital -
24/04/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
21/04/2025 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2025 01:30
Decorrido prazo de JOSE RICACIO DE LIMA SANTOS em 07/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/03/2025 23:59.
-
17/04/2025 19:02
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2025 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2025 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2025 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2025 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2025 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2025 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2025 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 12:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
23/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0816564-78.2024.8.14.0401 REU: JOSE RICACIO DE LIMA SANTOS CAP.
PENAL: art. 171, caput, do CP.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Resposta à Acusação apresentada pelo JOSE RICACIO DE LIMA SANTOS, por meio de de seu advogado particular, no ID nº 138501143, na qual se reservou para se manifestar sobre as alegações de fato e de direito em momento posterior oportuno, tendo apresentado seu rol de testemunhas. É o relatório.
Passo a decidir.
No presente caso, o acusado se reservou para se manifestar sobre os fatos narrados na denúncia aquando das Alegações Finais, de modo que não arguiu preliminares e nem levantou questões que pudessem ensejar sua absolvição sumária.
Assim sendo, analisando atentamente os autos do processo, este juízo não vislumbra, prima facie, nenhuma nulidade que possa ser reconhecida de ofício, ou questões preliminares que pudessem interferir no andamento processual.
Pelo exposto, a partir do quadro delineado, não sendo o caso de rejeição da denúncia e nem de absolvição sumária do Acusado, bem como tendo a exordial acusatória exposto devidamente o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias e qualificado adequadamente o(a) Réu(Ré), de modo que preenche, portanto, os requisitos legais enumerados no art. 41 do CPP, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, bem como designo o dia 26/05/2025, 09:00h, para realização da audiência de instrução e julgamento.
Defiro o pedido intimação das testemunhas de defesa conforme requerido no ID nº 138501143.
Intimem-se todos acerca da presente decisão Cumpra-se com as cautelas legais.
Data da assinatura eletrônica.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito Titular da 10ª Vara Criminal de Belém -
19/03/2025 13:50
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 26/05/2025 09:00, 10ª Vara Criminal de Belém.
-
19/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 18:04
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2025 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 13:41
Desentranhado o documento
-
10/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 12:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 12:36
Decorrido prazo de JOSE RICACIO DE LIMA SANTOS em 25/11/2024 23:59.
-
19/12/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/12/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/11/2024 03:28
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0816564-78.2024.8.14.0401 DENUNCIADO(A)(S): JOSE RICACIO DE LIMA SANTOS CAP.: art. 171, caput, do CP.
R.
H.
Vistos etc.
I.
In casu, a peça inicial satisfaz os requisitos enumerados no art. 41 do CPP.
Descreve o fato penal, sem que se possa vislumbrar, em análise inicial, situação excludente de ilicitude ou culpabilidade.
A justa causa para a ação penal (materialidade e indícios de autoria) está, por sua vez, satisfatoriamente consubstanciada nos elementos colhidos no inquérito policial.
Desta forma, não havendo motivo para sua rejeição (CPP art. 395, incisos I a III), RECEBO A DENÚNCIA contra JOSE RICACIO DE LIMA SANTOS, nas sanções do art. 171, caput, do CP.
II.
Expeça-se o respectivo mandado de citação do(a)(s) denunciado(a)(s), para que responda(m) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse em sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretenda produzir e arrolar testemunhas, que poderão ser até o número de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma prevista no art. 396-A c/c art. 401 do CPP; III.
Conste no mandado de citação que, não sendo apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s) citado(a)(s), não constituir advogado(a), será constituído Defensor Público do Estado para tal fim, devendo o Senhor Diretor de Secretaria certificar o decurso do prazo sem oferecimento da resposta e em seguida dar vistas dos autos à Defensoria Pública do Estado para que ofereça a peça defensiva no prazo em dobro; IV.
Verificando-se nos autos que há advogado(a) constituído(a), intime-se o(a) mesmo(a) para apresentar a Resposta à Acusação no prazo legal.
V.
Restando infrutíferas todas as tentativas de citação do(a)(s) acusado(a)(s), e não possuindo o Ministério Público outro endereço em que possa ser realizada a referida comunicação processual, determino que se proceda a citação editalícia, com prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se com as cautelas da Lei.
Belém, 11 de novembro de 2024.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito titular da 10ª VCB -
12/11/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 09:19
Recebida a denúncia contra JOSE RICACIO DE LIMA SANTOS - CPF: *46.***.*68-76 (AUTOR DO FATO)
-
11/11/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:54
Juntada de Petição de denúncia
-
29/10/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:37
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2024 13:37
Desentranhado o documento
-
13/08/2024 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2024 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/08/2024 11:07
Declarada incompetência
-
13/08/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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