TJPA - 0869667-14.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 10:43
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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10/02/2025 02:20
Decorrido prazo de ERALDO CARDOSO DIAS em 03/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:20
Decorrido prazo de ERALDO CARDOSO DIAS em 03/02/2025 23:59.
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20/01/2025 08:02
Juntada de identificação de ar
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06/01/2025 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/01/2025 07:30
Decorrido prazo de ERALDO CARDOSO DIAS em 28/11/2024 23:59.
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01/01/2025 07:30
Decorrido prazo de CACILDA CALDAS VIANA em 28/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:42
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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13/11/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0869667-14.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ERALDO CARDOSO DIAS Endereço: Rua Antônio Everdosa, 1910, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-756 Promovido(a): Nome: CACILDA CALDAS VIANA Endereço: TRAV BENJAMIN CONSTANT, 576, CENTRO, CAMETá - PA - CEP: 68400-000 Vistos etc., Relatório dispensado - art. 38, LJE, decido.
Da obrigação de fazer.
Conforme o art. 123, inciso I, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é responsabilidade do comprador efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao órgão competente no prazo de 30 dias após a aquisição.
Com a tradição do bem, cabe ao novo proprietário arcar com todos os encargos e responsabilidades incidentes sobre o veículo.
No presente caso, o vendedor cumpriu com sua obrigação ao fornecer o documento de transferência devidamente preenchido e assinado, facilitando o registro da propriedade.
No entanto, observa-se que a requerida foi negligente ao não concluir o procedimento de transferência, conforme era seu dever legal.
Tal omissão gerou prejuízos ao antigo proprietário, incluindo a responsabilização infrações cometidas após a venda, já que o veículo permanece registrado em seu nome. É importante ressaltar que a venda do veículo a terceiros não exime a requerida de sua responsabilidade perante o antigo proprietário.
A obrigação de transferir o bem continua sendo sua, pois foi ela quem recebeu o veículo e, com isso, assumiu os encargos e deveres correlatos.
A transferência de propriedade é medida que se impõe para resguardar o vendedor de possíveis ônus indevidos.
Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor para condenar a requerida a transferir a propriedade do bem perante o DETRAN.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 54, Lei 9.099/95).
P.R.I Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21112912125732000000040984023 1- petição inicial Petição 21112912125748800000040984984 documentos pessoais e probatórios Documento de Comprovação 21112912125790600000040984986 COMUNICAÇÃO DE VENDA DO VEÍCULO Documento de Comprovação 21112912125865000000040984988 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21112912254522500000040986096 COMPROVANTE PROTOCOLO Documento de Comprovação 21112912254544500000040986103 Citação Citação 22011211170568500000044590136 Intimação Intimação 22011211191717400000044590149 Intimação Intimação 22011211191717400000044590149 Citação Citação 22011211170568500000044590136 Decisão Decisão 22011415241107700000044685614 AR Identificação de AR 22020408065065500000046804433 AR Identificação de AR 22020408065071600000046804434 AR Identificação de AR 22021408095545900000047853599 AR Identificação de AR 22021408095553100000047853600 Termo de Audiência Termo de Audiência 22021808141966100000048444312 ERALDO X CACILDA Termo de Audiência 22021808141984200000048444314 Certidão Certidão 22040109485244200000053522296 Intimação Intimação 22040110251562300000053527826 Certidão Certidão 22042517053583700000056043353 Cacilda Caldas Devolução de Mandado 22042517053599800000056043355 Certidão Certidão 22042608304479300000056094156 Certidão Certidão 22042608441706300000056097679 Termo de Audiência Termo de Audiência 22042708274402400000056251291 ERALDO X CACILDA Termo de Audiência 22042708274424000000056251292 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0869667-14.2021.8.14.0301-20220426_125333-Gravação de Reunião a_001 Termo de Audiência 22042708274451000000056251294 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0869667-14.2021.8.14.0301-20220426_125333-Gravação de Reunião a_002 Termo de Audiência 22042708274667500000056251295 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0869667-14.2021.8.14.0301-20220426_125333-Gravação de Reunião a_003 Termo de Acordo 22042708274858900000056251297 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0869667-14.2021.8.14.0301-20220426_125333-Gravação de Reunião a_004 Termo de Audiência 22042708275008900000056251299 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0869667-14.2021.8.14.0301-20220426_130622-Gravação de Reunião b_001 Termo de Audiência 22042708275163100000056251301 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0869667-14.2021.8.14.0301-20220426_130622-Gravação de Reunião b_002 Termo de Audiência 22042708275346500000056252644 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0869667-14.2021.8.14.0301-20220426_130622-Gravação de Reunião b_003 Termo de Audiência 22042708275715300000056252646 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0869667-14.2021.8.14.0301-20220426_130622-Gravação de Reunião b_004 Termo de Audiência 22042708280068200000056252647 Habilitação em processo Petição 22062712430091300000064468801 petição juntada doc Contestação 22062712430227500000064468807 procuração ad juditia Instrumento de Procuração 22062712430275000000064468811 identidade clarisse Documento de Identificação 22062712430329000000064468813 procuração pública Documento de Identificação 22062712430379100000064468814 ata notarial Documento de Comprovação 22062712430436400000064468817 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0869667-14.2021.8.14.0301-20220627_121246-Gravação de Reunião_001 Termo de Audiência 22062716170306300000064478783 ERALDO X CACILDA Termo de Audiência 22062716170506100000064478780 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0869667-14.2021.8.14.0301-20220627_121246-Gravação de Reunião_003 Termo de Audiência 22062716170571900000064478788 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0869667-14.2021.8.14.0301-20220627_121246-Gravação de Reunião_002 Termo de Ciência 22062716170702000000064478786 Despacho Despacho 22062716170906600000064476026 ciencia Petição 22112809081158000000075160265 -
08/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:55
Julgado procedente o pedido
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28/11/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 12:17
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 13:14
Audiência Una realizada para 27/06/2022 12:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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09/05/2022 03:52
Decorrido prazo de CACILDA CALDAS VIANA em 02/05/2022 23:59.
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27/04/2022 08:28
Juntada de Outros documentos
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27/04/2022 08:22
Audiência Una redesignada conduzida por 27/06/2022 12:00 em/para 11ª Vara do Juizado Especial Cível, #Não preenchido#.
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26/04/2022 08:44
Juntada de Certidão
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26/04/2022 08:30
Juntada de Certidão
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25/04/2022 17:05
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2022 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2022 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2022 10:25
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 09:48
Juntada de Certidão
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13/03/2022 01:17
Decorrido prazo de CACILDA CALDAS VIANA em 08/03/2022 23:59.
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18/02/2022 08:14
Juntada de Outros documentos
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18/02/2022 08:13
Audiência Una redesignada para 26/04/2022 11:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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14/02/2022 08:09
Juntada de identificação de ar
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04/02/2022 08:06
Juntada de identificação de ar
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14/01/2022 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/01/2022 11:22
Conclusos para decisão
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12/01/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2022 11:19
Expedição de Carta.
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12/01/2022 11:17
Expedição de Carta.
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12/01/2022 11:13
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2021 12:25
Juntada de Outros documentos
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29/11/2021 12:13
Audiência Una designada para 17/02/2022 10:15 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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29/11/2021 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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