TJPA - 0802855-82.2024.8.14.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:54
Decorrido prazo de FRANCISCO NEY BALIEIRO NOBRE em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 14:11
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
30/04/2025 16:56
Homologada a Transação
-
29/04/2025 12:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por BRUNO FELIPPE ESPADA em/para 29/04/2025 11:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Breves.
-
29/04/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/04/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 20:29
Decorrido prazo de MACLEY SERRA MELO em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 20:29
Decorrido prazo de FRANCISCO NEY BALIEIRO NOBRE em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 12:14
Audiência de Conciliação designada em/para 29/04/2025 11:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Breves.
-
24/01/2025 00:53
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
24/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - WhatsApp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0802855-82.2024.8.14.0010 REQUERENTE: MACLEY SERRA MELO Nome: MACLEY SERRA MELO Endereço: Rua Interventor Malcher, 55, centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado do reclamante: JESUS NAZARENO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR FRANCISCO NEY BALIEIRO NOBRE Nome: FRANCISCO NEY BALIEIRO NOBRE Endereço: Av.
Presidente Getúlio, SN, porto Point do Açaí, aos pés da Santana - LANCHA, centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 DESPACHO Promova-se buscas junto aos sistemas de gestão processual (PJE e LIBRA) das partes que integram o presente feito, para controle de eventual prevenção, litispendência, conexão, continência e/ou coisa julgada, nos termos dos art. 54 e seguintes, cumulado com o art. 337, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, todos do CPC, certificando-se ao final e promovendo o apensamento dos feitos, caso necessário.
Nos termos do art. 334 do CPC, fica designada audiência de conciliação para o dia 29 de abril de 2025, às 11h00min, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus respectivos advogados/defensor público.
Caso o Requerido não deseje participar da audiência designada, deve informar o Juízo até 10 (dez) dias antes da audiência acima, estando desde já ciente que passará a fluir o prazo para apresentar contestação na data do protocolo da referida petição ou quando prestar a informação na Secretaria do Juízo (art. 335, II e III c/c art. 239, §1º, todos do CPC).
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de dois por cento do valor da causa até 10 (dez) vezes o salário-mínimo (art. 334, §8º, c/c art. 77, §2º, CPC).
As partes poderão comparecer à audiência por meio de videoconferência ou presencialmente, na sala de audiências desta Vara.
Proceda a Secretaria da Vara com a criação de link na plataforma Microsoft Teams e encaminhe link juntamente com os respectivos mandados, certificando e incluindo, ainda, o link nos autos.
Ficam nomeados como conciliadores Davi Santiago Negidio.
Ficam cientes as partes que podem requerer, conjuntamente, a suspensão do processo enquanto estiverem submetidas a mediação ou atendimento multidisciplinar ou qualquer outro meio de solução consensual de resolução de conflitos.
Intimem-se pessoalmente as partes (por via postal), caso sejam patrocinadas pela Defensoria Pública (art. 186, §2º, do CPC), ou promova-se a intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico, caso sejam patrocinadas por advogado particular.
Promova-se, acaso necessário, a devida retificação/complementação do cadastro das partes no sistema PJe, sobretudo em relação ao assunto e classe, bem como devido cadastro de endereço e telefone das partes.
Cumpra-se.
Breves/PA, 16 de dezembro de 2024 ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE 2ª Vara Cível e Criminal de Breves -
19/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 15:01
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
21/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 01:01
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0802855-82.2024.8.14.0010 REQUERENTE: MACLEY SERRA MELO Endereço: Nome: MACLEY SERRA MELO Endereço: Rua Interventor Malcher, 55, centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerente: Advogado(s) do reclamante: JESUS NAZARENO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR DESPACHO Preliminarmente, determino à Secretaria que promova buscas junto aos sistemas de gestão processual (PJE e LIBRA) das partes que integram o presente feito, para controle de eventual prevenção, litispendência, conexão, continência e/ou coisa julgada, nos termos dos art. 54 e seguintes, cumulado com o art. 337, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, todos do CPC, certificando-se ao final e promovendo o apensamento dos feitos, caso necessário.
Não sendo caracterizado nenhuma das hipóteses acima, constatei que a inicial apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Portanto, intime-se a parte autora para que emende a inicial no(s) seguinte(s) ponto(s): Junte o comprovante de sua hipossuficiência ou promova o recolhimento das custas judiciais com o respectivo relatório de contas.
Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para a realização da(s) emendas nos termos acima.
A ausência de manifestação no prazo assinalado acarretará no cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Caso a parte autora seja assistida pela Defensoria Pública, promova-se a sua intimação pessoal nos termos do art. 186, §2º, do Código de Processo Civil, com as observações dos artigos 274 e 275 do referido normativo.
Breves/PA, 30 de outubro de 2024 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz respondendo pela 2ª Vara Cível e Criminal de Breves Portaria nº 4.673/2024-GP -
07/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/09/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800582-02.2024.8.14.0085
Damiao Moraes da Silva
Advogado: Andrelino Flavio da Costa Bitencourt Jun...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/06/2024 17:48
Processo nº 0836402-50.2023.8.14.0301
Banco Honda S/A.
Almir Junior Teofilo da Silva
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/04/2023 17:21
Processo nº 0802076-19.2024.8.14.0046
Ilmar de Jesus Trancoso
Sefa para
Advogado: Katielle Fernandes Santana
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/11/2024 11:10
Processo nº 0022156-97.2014.8.14.0301
Geovane Grangeiro da Silva
Prime Engenharia LTDA
Advogado: Alexandre Alberto Mota Coelho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/06/2014 11:23
Processo nº 0022156-97.2014.8.14.0301
Geovane Grangeiro da Silva
Prime Engenharia LTDA
Advogado: Diogo de Azevedo Trindade
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2025 19:09