TJPA - 0800137-92.2016.8.14.0948
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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20/04/2025 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES VENTURA em 16/04/2025 23:59.
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20/04/2025 03:08
Decorrido prazo de TELES SERVICOS DE FUNERARIA LTDA - EPP em 16/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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12/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0800137-92.2016.8.14.0948 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIO ALVES VENTURA REQUERIDO: TELES SERVICOS DE FUNERARIA LTDA - EPP Nome: TELES SERVICOS DE FUNERARIA LTDA - EPP Endere�o: desconhecido SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de extinção do feito, pelo cumprimento da obrigação que foi cumprida voluntariamente pela parte executada, conforme consta do comprovante de depósito anexo ao ID nº 136381693. É o relatório.
DECIDO.
O pagamento da dívida gera a extinção da obrigação.
Dispõe o art. 924, II, do CPC/2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (..) Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará de transferência do valor depositado em favor da parte autora e/ou seu procurador, na forma pretendida pela parte autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Conceição do Araguaia, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO JUIZ DE DIREITO, Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Conceição do Araguaia. - 
                                            
07/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/04/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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06/04/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 04:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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28/01/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
) ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE o(a) Executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao cumprimento voluntário da Sentença/Acórdão, conforme delineado na petição de cumprimento de ID 134286652, com o pagamento do montante de R$ R$ 11.037,12(Onze mil, trinta e sete reais e doze centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
Ultrapassado o prazo supra mencionado, sem que tenha havido o cumprimento espontâneo, poderá o(a) Executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação diretamente nos autos, acompanhada do respectivo depósito, em conformidade com o art. 525 do Código de Processo Civil.
Além disso, conforme entendimento deste Juízo e com o objetivo de assegurar precisão nos valores apurados, intime-se a parte para que apresente seus cálculos utilizando a ferramenta SOSCÁLCULOS, acessível através do link https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa.
A utilização deste sistema visa garantir maior clareza e uniformidade nos cálculos apresentados, atendendo, assim, às diretrizes processuais estabelecidas.
Por fim, o(a) Executado(a) poderá emitir a guia de depósito diretamente no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), através do QR Code: Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 9 de janeiro de 2025.
WANGLES MARTINS DE CARVALHO Diretor de Secretaria Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB - 
                                            
09/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:55
Juntada de ato ordinatório
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30/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 23:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para RECURSOS (197)
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22/12/2024 22:33
Juntada de intimação de pauta
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05/09/2019 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/08/2019 14:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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26/08/2019 14:15
Julgado procedente o pedido
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19/08/2019 11:41
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
19/08/2019 10:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/08/2019 10:45
Movimento Processual Retificado
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19/08/2019 10:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/08/2019 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES VENTURA em 12/08/2019 23:59:59.
 - 
                                            
06/08/2019 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
26/07/2019 10:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/07/2019 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES VENTURA em 05/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
06/07/2019 00:04
Decorrido prazo de TELES SERVICOS DE FUNERARIA LTDA - EPP em 05/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
05/07/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/06/2019 14:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/06/2019 16:35
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2019 15:31
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
11/06/2019 15:31
Movimento Processual Retificado
 - 
                                            
25/10/2018 14:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/10/2018 14:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/10/2018 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES VENTURA em 19/10/2018 23:59:59.
 - 
                                            
10/10/2018 11:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/10/2018 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES VENTURA em 04/10/2018 23:59:59.
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01/10/2018 21:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/10/2018 19:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/09/2018 10:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/09/2018 09:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/09/2018 09:07
Proferida Sentença
 - 
                                            
25/07/2018 09:05
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
25/07/2018 09:05
Movimento Processual Retificado
 - 
                                            
27/06/2018 11:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/06/2018 13:46
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/06/2018 13:42
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
05/06/2018 13:39
Audiência una realizada para 05/06/2018 11:40 Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia.
 - 
                                            
18/05/2018 13:13
Decorrido prazo de TELES SERVICOS DE FUNERARIA LTDA - EPP em 02/02/2018 23:59:59.
 - 
                                            
18/05/2018 13:13
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES VENTURA em 02/02/2018 23:59:59.
 - 
                                            
06/05/2018 02:04
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES VENTURA em 07/11/2017 23:59:59.
 - 
                                            
04/05/2018 01:18
Decorrido prazo de TELES SERVICOS DE FUNERARIA LTDA - EPP em 31/10/2017 23:59:59.
 - 
                                            
02/02/2018 08:17
Audiência una designada para 05/06/2018 11:40 Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia.
 - 
                                            
12/01/2018 10:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/01/2018 10:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/01/2018 09:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/11/2017 19:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/11/2017 15:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/10/2017 17:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/10/2017 17:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/10/2017 17:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/10/2017 17:35
Movimento Processual Retificado
 - 
                                            
19/10/2017 20:44
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/10/2017 20:44
Movimento Processual Retificado
 - 
                                            
19/10/2017 14:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/10/2017 14:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/09/2017 02:32
Decorrido prazo de TELES SERVICOS DE FUNERARIA LTDA - EPP em 17/07/2017 23:59:59.
 - 
                                            
19/09/2017 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES VENTURA em 17/07/2017 23:59:59.
 - 
                                            
02/08/2017 09:52
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
02/08/2017 09:52
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
23/06/2017 11:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/06/2017 10:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
23/06/2017 10:39
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
11/04/2017 14:48
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
02/09/2016 08:25
Juntada de Termo de audiência
 - 
                                            
02/09/2016 08:22
Audiência conciliação realizada para 29/08/2016 10:20 Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia.
 - 
                                            
01/08/2016 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
27/07/2016 18:49
Audiência conciliação designada para 29/08/2016 10:20 Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia.
 - 
                                            
27/07/2016 18:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/07/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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