TJPA - 0856870-06.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 13:50
Processo Reativado
-
23/04/2025 18:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 05:15
Decorrido prazo de JUSCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 05:15
Decorrido prazo de RUBENS CALDEIRA DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:37
Juntada de Alvará
-
04/12/2024 02:37
Decorrido prazo de RUBENS CALDEIRA DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:27
Decorrido prazo de RUBENS CALDEIRA DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:47
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0856870-06.2021.8.14.0301 Nome: RUBENS CALDEIRA DOS SANTOS Endereço: rua 25 de dezembro, 35, maranhão, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO Vistos, Como se observa nos autos, tanto o autor como seu patrono cederam os valores pretendidos na presente demanda a JUSCASH ADMINISTRAÇÃO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A., o que fora deferido por este Juízo – id 111787106.
Diante do exposto, chamo o processo à ordem para tornar sem efeito a requisição de pequeno valor expedida no id 107562569.
Cumpra-se a decisão acima mencionada no seu inteiro teor, incluindo a Cessionária no polo ativo da presente demanda, bem como, expeça-se RPV em favor da Cessionária com relação ao valor total homologado por reste Juízo – id 107215426.
No prazo de 60 (sessenta) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se com as devidas cautelas legais.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
19/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 08:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 05:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:07
Decorrido prazo de RUBENS CALDEIRA DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/03/2024 10:52
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:18
Decorrido prazo de RUBENS CALDEIRA DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 13:52
Processo Reativado
-
06/02/2024 06:46
Decorrido prazo de RUBENS CALDEIRA DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 08:26
Juntada de Alvará
-
18/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2024 15:34
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 06:58
Decorrido prazo de RUBENS CALDEIRA DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 06:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/12/2023 23:59.
-
18/11/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:23
Processo Desarquivado
-
27/10/2022 10:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 11:32
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
09/10/2022 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/09/2022 23:59.
-
09/10/2022 01:32
Decorrido prazo de RUBENS CALDEIRA DOS SANTOS em 29/09/2022 23:59.
-
09/10/2022 01:08
Decorrido prazo de RUBENS CALDEIRA DOS SANTOS em 28/09/2022 23:59.
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09/10/2022 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 02:44
Publicado Sentença em 15/09/2022.
-
15/09/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:24
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2022 16:18
Conclusos para julgamento
-
08/09/2022 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2022 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/01/2022 23:59.
-
04/01/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2021 01:43
Decorrido prazo de RUBENS CALDEIRA DOS SANTOS em 30/11/2021 23:59.
-
02/12/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 21:17
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 21:17
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2021 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 08:09
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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