TJPA - 0800558-31.2021.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 03:19
Decorrido prazo de CIRO MARCIAL ROZA JUNIOR em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:33
Conclusos para despacho
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05/10/2024 10:51
Decorrido prazo de POSTO CENTRAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELLI em 23/09/2024 23:59.
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05/10/2024 10:51
Decorrido prazo de Karim Augusto de Araujo Simoes em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 21:12
Juntada de Petição de apelação
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08/09/2024 03:58
Decorrido prazo de CIRO MARCIAL ROZA JUNIOR em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 03:49
Decorrido prazo de CIRO MARCIAL ROZA JUNIOR em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:39
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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23/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:50
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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23/08/2024 08:29
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 08:29
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2024 12:25
Apensado ao processo 0801090-34.2023.8.14.0003
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11/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 03:40
Decorrido prazo de POSTO CENTRAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELLI em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:40
Decorrido prazo de POSTO CENTRAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELLI em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:27
Decorrido prazo de Karim Augusto de Araujo Simoes em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:27
Decorrido prazo de POSTO CENTRAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELLI em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:27
Decorrido prazo de CIRO MARCIAL ROZA JUNIOR em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:27
Decorrido prazo de Karim Augusto de Araujo Simoes em 16/10/2023 23:59.
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11/10/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 00:23
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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22/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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19/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 14:19
Conclusos para decisão
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28/03/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
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20/01/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 07:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2022 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS BATISTA em 04/08/2022 12:00.
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02/08/2022 12:28
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2022 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2022 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2022 09:26
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 09:06
Juntada de Ofício
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23/07/2022 20:41
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DA COSTA GUIMARAES em 22/07/2022 12:13.
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20/07/2022 12:19
Juntada de Outros documentos
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31/03/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 11:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/03/2022 09:30 Vara Única de Alenquer.
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07/03/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 01:14
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 09:21
Conclusos para despacho
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03/03/2022 13:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/03/2022 09:30 Vara Única de Alenquer.
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03/03/2022 13:14
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2022 04:24
Decorrido prazo de CIRO MARCIAL ROZA JUNIOR em 17/02/2022 23:59.
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17/02/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 13:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/02/2022 09:00 Vara Única de Alenquer.
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14/02/2022 16:51
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2022 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2022 07:17
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 06:49
Juntada de Petição de petição
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13/02/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
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13/02/2022 02:33
Decorrido prazo de POSTO CENTRAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELLI em 09/02/2022 23:59.
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10/02/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2022 10:55
Expedição de Mandado.
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10/02/2022 10:51
Expedição de Mandado.
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08/02/2022 13:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/02/2022 13:32
Juntada de Certidão
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08/02/2022 13:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/02/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 09:51
Conclusos para despacho
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03/02/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 00:48
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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02/02/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800558-31.2021.8.14.0003 CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE(S): Nome: CIRO MARCIAL ROZA JUNIOR Endereço: estrada Paes de Carvalho, PA 254 - Km 04, zona rural, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: Karim Augusto de Araujo Simoes Endereço: Rua Icoaracy Nunes, em frente igreja de Santo Antonio, Centro, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: POSTO CENTRAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELLI Endereço: Avenida Benedito Monteiro, S/N, Centro, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 DECISÃO - MANDADO Vistos, etc; Trata-se a presente de ação de interdito proibitório movida por CIRO ROZA MARCIAL JUNIOR em face de KARIM AUGUSTO ARAUJO SIMÕES e POSTO CENTRAL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS, ambos qualificados e com assistidos por Advogados regularmente habilitados.
Deferida medida liminar para expedição de mandado proibitório (Num. 27982881).
Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação (Num. 28240779).
Réplica à contestação (Num. 30047093) É o relatório, passo à decisão de saneamento.
I.
Da delineação da medida saneadora Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquela que entende já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
II.
Resolução das questões processuais pendentes II.1 Afasto as preliminares aventadas na contestação.
A não comprovação da posse e da turbação são teses que se confundem com o mérito da ação.
Para obter a proteção possessória, incumbe ao autor provar a sua posse, a turbação ou esbulho praticado pela parte adversa e a sua data, bem como a continuação da posse na ação de manutenção e a sua perda na ação de reintegração.
II.2 Indefiro o pedido de justiça gratuita formulada pelos requeridos.
III.
Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos Nos termos do artigo 357, II c/c art. 370, ambos do NCPC, passo a delimitar as questões sobre as quais recairá a prova, bem como quais modalidades probatórias entendo pertinente: 1.
QUESTÕES CONTROVERTIDAS: a) as argumentações fáticas relatadas na exordial e rebatidas pelo requerido em sua contestação. 2.
PROVAS A SEREM PRODUZIDAS: a) depoimento das partes; b) se apresentadas, testemunhas, desde que previamente requeridas pelas partes; c) inspeção judicial.
Designo audiência de instrução para o dia 14/02/2022, às 09:00 horas.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas.
Advirto que as partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas e apresentá-las independentemente de intimação, conforme art. 455, caput, do CPC, bem como munida das demais provas que tiver.
A audiência será, excepcionalmente, realizada de forma presencial, na sala de audiências do fórum da Comarca.
Designo INSPEÇÃO JUDICICIAL na área em litígio para logo após a realização da audiência de instrução.
Oficie-se ao Município de Alenquer para que disponibilize profissional atuante no setor de terras para que acompanhe a inspeção em auxílio deste Juízo. Às partes, asseguro o direito de assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa, podendo, caso queiram, indicar profissional técnico habilitado.
IV.
Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil Mantenho o ônus da prova estático.
Ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
V.
Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito Em cumprimento a este dispositivo, indico como relevantes a investigação dos institutos do ordenamento civil (Código civil) da área de abrangência do direito vergastado (posse).
Faculto às partes o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna definitiva (§ 1º, art. 357, NCPC).
VI.
Da necessária intimação do Município de Alenquer Diante da documentação acostada, vislumbro possível interesse do Município de Alenquer no direito debatido nos autos.
Assim, INTIME-SE o Município de Alenquer, para, querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
CUMPRA-SE.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA SERVIRÁ O(A) PRESENTE COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO Nº 003/2009 - CJRMB) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21060417283266100000025912230 CIRO ROZA JUNIOR- INTERDITO PROIBITORIO Petição 21060417283271800000025913963 CIRO ROZA JUNIOR- INTERDITO PROIBITORIO Procuração 21060417283277400000025913966 CNH JUNIOR Documento de Identificação 21060417283282700000025913969 Bop-40-*02.***.*01-71-2 Documento de Comprovação 21060417283286600000025913971 CAR, GEO DO IMOVEL - FAZ.
KM 03.
CIRO ROZA JUNIOR Documento de Comprovação 21060417283323300000025913973 área que foi roçada e fechando a cerca q Documento de Comprovação 21060417283380700000025913978 Pará Procuração 21060417283389400000025914384 VIDEO-2021-05-27-15-54-58 Documento de Comprovação 21060417283396600000025914389 VIDEO-2021-05-27-15-55-35 Documento de Comprovação 21060417283430300000025914391 023 Documento de Comprovação 21060417283481400000025914393 Despacho Despacho 21060612470781200000025914980 Petição Petição 21060711445336900000025954589 Despacho Despacho 21061110320859600000025957126 Petição Petição 21061112181478600000026188400 boletoCusta(1) Documento de Comprovação 21061112181485800000026188422 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 21061112181491000000026188423 conta- custas processuais Documento de Comprovação 21061112181497600000026188425 Decisão Decisão 21061211264804800000026215522 Decisão Decisão 21061211264804800000026215522 Contestação em caráter dúplice Contestação 21061717344998300000026449769 1.
CONTESTAÇÃO EM CARATER DÚPLICE - POSTO CENTRAL Contestação 21061717345004600000026451911 2.
PROCURAÇÃO KARIM E POSTO CENTRAL Procuração 21061717345022500000026452743 2.1 RG e CPF Karim Augusto Documento de Identificação 21061717345030500000026452744 2.1.1 DECLARAÇÃO HIPOSSUF KARIM Documento de Comprovação 21061717345042300000026452746 2.2.
Contrato Social POSTO CENTRAL Documento de Identificação 21061717345048900000026452759 2.3 CNPJ - POSTO CENTRAL Documento de Identificação 21061717345069200000026452760 2.3.1 COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DA EMPRESA POSTO CENTRAL Documento de Comprovação 21061717345074500000026452762 3.
TÍTULO AFORAMENTO EM NOME DE MANOEL ARAÚJO LEITE - POSTO CENTRAL Documento de Comprovação 21061717345089000000026452763 3.1 CONTRATO COMPRA E VENDA - VENDEDOR MANOEL LEITE E COMPRADOR JOSÉ ARTEIROFERNANDES Documento de Comprovação 21061717345099300000026452764 4.
TÍTULO AFORAMENTO EM NOME DE JOSÉ ARTEIRO FERNANDES - POSTO CENTRAL Documento de Comprovação 21061717345112800000026452765 5.
PROCEDIMENTO ADMINSTRATIVO DESAPROPRIAÇÃO ÁREA ARTEIRO - POSTO CENTRAL Documento de Comprovação 21061717345129600000026452766 6.
MAPA EMITIDO PELO INCRA QUE VALIDA A ÁREA MUNICIPAL E ÁREA DESAFETADA - POSTO CENTRAL Documento de Comprovação 21061717345151800000026452769 6.1.
TÍTULO CONCESSÃO USO SUPERFÍCIE GIVANILDO - POSTO CENTRAL Documento de Comprovação 21061717345165700000026452772 7.
TÍTULO DE DOMÍNIO CERTIFICADO EM NOME DE GIVANILDO OLIVEIRA RODRIGUES - POSTO CENTRAL Documento de Comprovação 21061717345181900000026452773 8.
MATRÍCULA IMÓVEL EM NOME GIVANILDO OLIVEIRA RODRIGUES - POSTO CENTRAL Documento de Comprovação 21061717345191400000026452776 9.
RECIBO COMPRA E VENDA - POSTO CENTRAL Documento de Comprovação 21061717345208400000026454281 10.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPRA E VENDA ITBI - POSTO CENTRAL Documento de Comprovação 21061717345221900000026454282 11.
CERTIDÃO NEGATIVA DÉBITOS IPTU - POSTO CENTRAL Documento de Comprovação 21061717345235400000026454284 12.
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA PMA PARA POSTO CENTRAL - PMA reconhece a posse e propriedade do POSTO Documento de Comprovação 21061717345244800000026454288 13.
DECLARAÇÃO JOZIMO VINENTE - POSTO CENTRAL Documento de Comprovação 21061717345254000000026454290 14.
B.
O.
CIRO AMEAÇA ROÇADOR - POSTO CENTRAL Documento de Comprovação 21061717345261800000026454291 15.
COMPROVANTES DE TODOS OS GASTOS INVESTIMENTOS NO IMÓVEL - POSTO CENTRAL Documento de Comprovação 21061717345270200000026454292 16.
DESTRUIÇÃO DA PLACA DA EMPRESA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL - POSTO CENTRAL - converted with Clipchamp Documento de Comprovação 21061717345291300000026455167 17.
NÃO EXISTE QUALQUER CRIAÇÃO DE GADO POR TODA A ÁREA PRÓXIMA - POSTO CENTRAL - converted with Cli Documento de Comprovação 21061717345409100000026455170 18.
PROVA QUE ARRANCARAM TODOS OS BARROTES E ARAMES - POSTO CENTRAL Documento de Comprovação 21061717345579500000026455171 19.
B O danos causados no imóvel - POSTO CENTRAL Documento de Comprovação 21061717345710500000026456551 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21062111244752700000026554293 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21062111244752700000026554293 PEDIDO RECONSIDERAÇÃO E RAZÕES RECURSAIS Petição 21062306124541200000026657979 1.
PEDIDO RECONSIDERAÇÃO E RAZÕES RECURSAIS - POSTO CENTRAL Petição 21062306124737500000026657980 2.
RAZÕES RECURSAIS INICIAL - POSTO CENTRAL Documento de Comprovação 21062306124769800000026657981 3.
RAZÕES RECURSAIS DOCUMENTOS - POSTO CENTRAL Documento de Comprovação 21062306124786100000026657982 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21062909151744900000026936821 DECISÃO AI 0805718-46.2021.8.14.0000 Documento de Comprovação 21062909151750700000026938210 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 21070614111487300000027288913 0800558.31.2021 Devolução de Mandado 21070614111493100000027288914 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 21070614122437000000027288915 0800558.31.2021 Devolução de Mandado 21070614122442600000027288916 Petição Petição 21072218182608200000027721989 Replica a Contestacao- Ciro Roza Junior Petição 21072218182612400000028122404 ESCRITURA KM 04 Documento de Comprovação 21072218182619000000028122405 Certidao do Cartorio- Resposta Setor de Terras e Setor de Tributacao Documento de Comprovação 21072218182635500000028122407 CROQUI Documento de Comprovação 21072218182657600000028122410 CROQUI DA FAZENDA Documento de Comprovação 21072218182665800000028122412 VIDEO-2021-06-19-09-20-14 Documento de Comprovação 21072218182672600000028122415 VIDEO-2021-06-19-09-22-05 Documento de Comprovação 21072218182756000000028122417 Certidão Certidão 21072308324752500000028138596 Despacho Despacho 21081113205520300000029350162 Despacho Despacho 21081113205520300000029350162 MANIFESTAÇÃO Petição 21091522330158300000032586824 3.
CONTADOR DO IMÓVEL - POSTO CENTRAL Documento de Comprovação 21091522330163900000032591171 4. comprovante pagamento talão energia - posto central Estrada Paes Carvalho Documento de Comprovação 21091522330169800000032591173 5.
Requerimento PMA e resposta requerimento - que afirma não possuir na PMA qualquer registro imobil Documento de Comprovação 21091522330175300000032591175 6. requerimento cartório imóveis e sua resposta frente a matrícula 976-Livro 2-F-fl 85 -certidão int Documento de Comprovação 21091522330187600000032591177 7.
Escritura pública do imóvel em nome de POSTO CENTRAL Documento de Comprovação 21091522330206800000032593243 1.
MANIFESTAÇÃO RÉPLICA e DOCUMENTO EXTEMPORÂNEO - POSTO CENTRAL Petição 21091522330221100000032593244 MANIFESTAÇÃO À RÉPLICA - POSTO CENTRAL Petição 21091522405005700000032593245 1.
MANIFESTAÇÃO RÉPLICA e DOCUMENTO EXTEMPORÂNEO - POSTO CENTRAL Petição 21091522405012000000032593246 Petição Petição 21112310195642300000040084931 Peticao 01 Petição 21112310195660900000040084938 Certidao-Matricula Nova para registro do titulo dos Requeridos Documento de Comprovação 21112310195710000000040084946 Decreto 371-2021 - nulidade do Titulos do Requeridos Documento de Comprovação 21112310195801100000040084966 -
31/01/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 12:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/02/2022 09:00 Vara Única de Alenquer.
-
13/12/2021 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 09:20
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 22:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 09:02
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2021 00:14
Decorrido prazo de Karim Augusto de Araujo Simoes em 23/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 00:14
Decorrido prazo de POSTO CENTRAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELLI em 23/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 08:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 14:12
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2021 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2021 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 06:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 11:24
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2021 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2021 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2021 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2021 09:21
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2021 11:26
Concedida a Medida Liminar
-
12/06/2021 11:12
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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