TJPA - 0889678-59.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:47
Conclusos para decisão
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27/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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26/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Número do Processo: 0889678-59.2024.8.14.0301 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MELISSA LAIS DINIZ DA LUZ ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA para se manifestar sobre o AR Id nº 140592068 no prazo de 05 (Cinco) dias (Provimento 003/2006, VI - Corregedora-Geral da Justiça da Região Metropolitana de Belém).
Belém, 20 de maio de 2025.
NARACI LEISE FURTADO QUEIROZ -
20/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 08:23
Juntada de identificação de ar
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07/02/2025 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/12/2024 02:12
Decorrido prazo de MELISSA LAIS DINIZ DA LUZ em 12/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:28
Decorrido prazo de MELISSA LAIS DINIZ DA LUZ em 11/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
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22/11/2024 01:48
Publicado Citação em 21/11/2024.
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22/11/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0889678-59.2024.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MELISSA LAIS DINIZ DA LUZ FINALIDADE: CITAR O RÉU: Nome: MELISSA LAIS DINIZ DA LUZ Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 R.
H. 1.
Defiro o processamento do feito, em face da inicial encontrar-se instruída com o título executivo extrajudicial; 2.
Cite-se a parte Executada, na forma da lei, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagar o valor do débito ou nomear bens à penhora (CPC/2015, art. 829), sob pena de lhes serem penhorados e avaliados pelo Oficial de Justiça tantos bens quanto bastem para a quitação do débito (CPC/2015, art. 829, §1°); 3.
Caso a parte Executada venha a pagar o débito, arbitro desde já honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, os quais serão reduzidos pela metade caso o devedor solva a obrigação em 03 (três) dias (CPC/2015, art. 827, ‘‘caput’’ e §1°); 4.
A teor do que dispõem os arts. 904 e 905, do CPC/2015, deve constar no mandado de citação, penhora e avaliação o prazo de 15 dias úteis para que o devedor possa opor-se a Execução por meio de Embargos, contados nos moldes do art. 231, do CPC/2015; Belém, data registrada no sistema.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública OBSERVAÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso. https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24103018071068000000121986478 Habilitacao BB AP-PA Instrumento de Procuração 24103018071105400000121987979 Anexo 02 - Cedula Documento de Comprovação 24103018071205200000121987980 Anexo 03 - Planilha Atualizada Documento de Comprovação 24103018071235800000121987981 Anexo 04 - Notificação Documento de Comprovação 24103018071265300000121987982 Anexo 05 - Comprovante Documento de Comprovação 24103018071294100000121987983 Anexo 05.1 - Boleto Documento de Comprovação 24103018071324700000121987984 Habilitação nos autos Petição 24110413301666100000122211871 PROCURAÇÃO E ATESTADO - MELISSA LAIS DINIZ DA LUZ Instrumento de Procuração 24110413301692200000122211874 Certidão Certidão 24110710434446900000122454566 -
19/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 10:44
Conclusos para decisão
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07/11/2024 10:44
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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