TJPA - 0895462-17.2024.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:31
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA COSTA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:28
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA COSTA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:23
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
O Superior Tribunal de Justiça afetou, para julgamento sob o rito dos repetitivos, recurso especial onde se discute o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep, senão vejamos: Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Assim sendo, determino o sobrestamento do feito até o julgamento da matéria, uma vez que o incidente ainda se encontra pendente de julgamento.
Intime-se. -
09/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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05/05/2025 13:59
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
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21/04/2025 01:51
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA COSTA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 6 de março de 2025.
PAULO DE OLIVEIRA CAMPOS BARBOSA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
06/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 20:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59.
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08/01/2025 08:04
Juntada de identificação de ar
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24/12/2024 04:17
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA COSTA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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21/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 08:17
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 03:46
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0895462-17.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA LUCIA COSTA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 19 de novembro, 01, centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se o réu BANCO DO BRASIL S/A, preferencialmente de forma eletrônica, para responder a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111317191033800000122867586 1 - PROCURAÇÃO AD JUDICIA - SANDRA LÚCIA Instrumento de Procuração 24111317191055500000122867587 2 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA - SANDRA LUCIA Documento de Comprovação 24111317191091400000122867588 3 - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24111317191111800000122867589 4 - COMPROVANTE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24111317191132100000122867590 5 - CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 24111317191154500000122867591 6 - MICROFICHAS - PASEP Documento de Comprovação 24111317191173600000122867592 7 - EXTRATO PASEP Documento de Comprovação 24111317191239300000122867593 -
14/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:37
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA LUCIA COSTA DA SILVA - CPF: *10.***.*01-04 (AUTOR).
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13/11/2024 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 17:19
Conclusos para decisão
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13/11/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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