TJPA - 0894823-96.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:37
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2025 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2025 10:06
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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31/05/2025 02:22
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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31/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0894823-96.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESTERLITA DO CARMO SERRA REQUERIDO: BANPARA, BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL SA Nome: BANPARA Endereço: Rodovia BR-316, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-003 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Avenida Pedro Miranda, 1492, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-022 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SBS Quadra 1, bloco G, 24 andar, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-110 DESPACHO Diante da renúncia do patrono da autora, SUSPENDO o processo e determino a intimação pessoal da parte autora para regularizar a representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 76, §1º, I do CPC.
Belém/PA, 22 de maio de 2025 Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111209454087800000122708937 ATESTADOS MEDICOS Documento de Comprovação 24111209454254700000122708957 b.o Documento de Comprovação 24111209454301200000122708959 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 24111209454525600000122708962 Comprovante pagamento fevereiro Documento de Comprovação 24111209454619400000122708968 Comprovante pagamento janeiro Documento de Comprovação 24111209454671700000122708970 Comprovante pagamento marco Documento de Comprovação 24111209454717800000122708973 CONTRACHEQUE PREFEITURA Documento de Comprovação 24111209454759700000122708975 CONTRATO DE EMPRESTIMO BRADESCO Documento de Comprovação 24111209454888300000122708976 declaração de hipossuficiencia esterlita do carmo Documento de Comprovação 24111209454979000000122708978 descontos Documento de Comprovação 24111209455050900000122710779 DOCUMENTOS MEDICOS Documento de Comprovação 24111209455165100000122710783 EMPRESTIMO 1 Documento de Comprovação 24111209455214600000122710787 EMPRESTIMO BANPARÁ 19 MIL Documento de Comprovação 24111209455295100000122710804 EMPRESTIMO BANPARA IOF Documento de Comprovação 24111209455391900000122710807 EMPRESTIMO BRADESCO 2 Documento de Comprovação 24111209455509700000122710809 EMPRESTIMO BRADESCO Documento de Comprovação 24111209455572300000122710810 IDENTIDADE ESTERLITA ASSINAR Documento de Comprovação 24111209455713000000122710813 IDENTIDADE SEM ASSINAR ESTERLITA Documento de Comprovação 24111209455756200000122710816 LAUDO MEDICO PSIQUIATRA Documento de Comprovação 24111209455806000000122710818 LAUDO MEDICO Documento de Comprovação 24111209455845500000122710819 procuração esterlita Instrumento de Procuração 24111209455882700000122710821 REVOGAÇÕES DAS PROCURAÇÕES ESTERLITA Documento de Comprovação 24111209455949200000122710822 extrato dos descontos recente agosto Documento de Comprovação 24111209460022700000122710827 extrato dos descontos recente de setembro Documento de Comprovação 24111209460069900000122710828 Decisão Decisão 24111412380647400000122839845 Petição Petição 24120513425457100000124163664 KIT BRADESCO SA.
Petição 24120513425483200000124163666 Petição Petição 25021308502835100000127611472 Petição Petição 25032013231417700000129788304 -
22/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 04:17
Decorrido prazo de ESTERLITA DO CARMO SERRA em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 13:44
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/11/2024 12:59
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2024 03:46
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Declaratória ajuizada por Esterlita do Carmo Serra em desfavor do Banco do Estado do Pará e outros, na qual se verifica a existência de processo anterior envolvendo as mesmas partes, causa de pedir e pedido, extinto sem julgamento do mérito.
O Código de Processo Civil enuncia: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Assim, a norma determina seja feita a distribuição por dependência quando se tratar de repropositura da ação desde que o processo anterior tenha sido extinto sem julgamento do mérito.
Os presentes autos, então, devem ser encaminhados ao juízo para o qual foi distribuída a ação extinta (nº 0846430-14.2022.814.0301), uma vez que a competência determinada pela dependência é funcional sucessiva, ou seja, absoluta.
Assim sendo, encaminhem-se os autos à 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém, juízo competente para processar e julgar a ação reproposta.
Dê-se baixa na presente distribuição.
Intime-se. -
14/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:38
Declarada incompetência
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12/11/2024 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 09:48
Conclusos para decisão
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12/11/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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