TJPA - 0851788-86.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 12:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:47
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO MIRANDA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2025 23:59.
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10/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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08/01/2025 13:29
Conclusos para decisão
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08/01/2025 13:29
Juntada de Certidão
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10/12/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 02:54
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0851788-86.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO EDUARDO MIRANDA Nome: ANTONIO EDUARDO MIRANDA Endereço: Travessa Franklin de Menezes, 53, São João do Outeiro (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66840-105 REU: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DESPACHO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO
VISTOS. 1.
Tendo em vista a presunção de veracidade da Declaração de Hipossuficiência e a ausência, por ora, de elementos capazes de infirmá-la, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
Diante das especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), ficando consignado a possibilidade de designação a qualquer tempo tão logo seja manifestado interesse mútuo. 3.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(s) que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 4.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. 5.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24062512062787700000111045220 Documento - Antonio Eduardo Miranda Documento de Identificação 24062512062830900000111045222 Procuração Antonio Eduardo Miranda Documento de Identificação 24062512062904800000111045223 Planilha - Antônio Eduardo Cálculo Documento de Comprovação 24062512062978100000111045224 Despacho Despacho 24062718424126900000111230601 Petição Petição 24071010530478200000112294613 hipossuficiencia Antonio Eduardo Documento de Comprovação 24071010530506000000112294615 Certidão Certidão 24071711085981500000112902553 -
19/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2024 12:06
Conclusos para decisão
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25/06/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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