TJPA - 0807067-41.2024.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-PA em 26/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:07
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2024 12:50 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção.
-
13/11/2024 09:04
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 12:50 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção.
-
08/11/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0807067-41.2024.8.14.0045 Nome: MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-PA Endereço: Rua Waterllo Prudente, 253, Procuradoria-Geral do Município, Jardim Umuarama, REDENçãO - PA - CEP: 68552-210 Nome: RESIDENCIAL ATILA DOUGLAS LTDA Endereço: AVENIDA BAHIA, S/N, QD 45, LT 26, PRIMAVERA, REDENçãO - PA - CEP: 68554-610 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE REDENÇÃO em face da parte executada. 1.
Considerando que será realizado mutirão de conciliação de execuções fiscais, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 04/12/2024, às 12h50min. 2.
EXPEÇA-SE INTIMAÇÃO acerca da Audiência de Conciliação. 3.
EXPEÇA-SE CITAÇÃO do(s) devedor(es), nos termos do art. 8º, da Lei nº 6.830/80, advertindo-o(s) de que os prazos de 05 (cinco) dias para pagamento do débito e de 30 (trinta) dias para apresentar Embargos (art.16, da Lei nº 6.830/80), somente se iniciarão após a data da Audiência, não havendo composição entre as partes. 4.
Fixo, desde já, honorários advocatícios em 10%, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pronto pagamento.
Porém, nada impede a transação do percentual por ocasião da audiência, inclusive quanto às custas. 5.
A Intimação, para a Audiência de Conciliação, poderá ser realizada via aplicativo de WhatsApp, a ser feita por Oficial de Justiça/Secretaria Judicial, devendo-se adotar as medidas suficientes para atestar a autenticidade da identidade da parte.
Em atenção à Recomendação do TJEPA, a referida Audiência será realizada, preferencialmente, por videoconferência, devendo as partes, no prazo de 02 (dois) dias, informar ao Juízo endereço eletrônico e número para contato telefônico.
A Audiência via videoconferência será realizada por meio da plataforma “Teams”, podendo o programa ou App ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.
Não é obrigatório baixar o aplicativo “Teams”, contudo, é recomendado fazê-lo com o fim de melhorar a qualidade de conexão e transmissão.
Para fazer o download e a instalação do programa/aplicativo: Computador - https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular - https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; Link audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjIwODRmNmQtYjk5Zi00OWMyLWFiMDUtZDhjY2Y3Y2FkYjg2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22afa22b4c-0e51-4725-8b3b-bca27a9bf719%22%7d O acesso é possível também diretamente pelo browser do seu computador. 6.
Ultrapassados os prazos acima, não efetuado o pagamento do débito nem garantida a execução, INTIME-SE a parte exequente para promover o recolhimento das custas de diligências do Oficial de Justiça, expedindo-se, em seguida, o Mandado de Penhora de Bens do Devedor, devendo o Oficial proceder com a avaliação do bem, constando o valor no Termo ou Auto de Penhora.
P.R.I.C.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Serve como Mandado/Ofício.
Redenção/PA, data registrada no sistema.
FABRISIO LUIS RADAELLI Juiz de Direito Substituto (assinado digitalmente) -
05/11/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 21:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/10/2024 21:24
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801155-54.2023.8.14.0027
Mayane Maia da Silva
Gerllen Noadia de Chaves Barbosa
Advogado: Alan Victor Saraiva Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/12/2023 17:00
Processo nº 0002281-80.2007.8.14.0045
Sociedade de Educacao Cultura e Tecnolog...
Francisco Campelo Filho
Advogado: Diadimar Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/08/2007 12:13
Processo nº 0800163-94.2024.8.14.0080
Maria Nescilene de Souza Batista
Antonio Zacarias Silveira Lima
Advogado: Ayla da Silva Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/04/2024 10:23
Processo nº 0821108-55.2023.8.14.0301
Luiz Paschoal de Alcantara Neto
Advogado: Gabriela Gomes Farias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/03/2023 15:58
Processo nº 0821108-55.2023.8.14.0301
Municipio de Belem
Luiz Paschoal de Alcantara Neto
Advogado: Gabriela Gomes Farias
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/08/2025 11:43