TJPA - 0803079-05.2024.8.14.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 08:14
Juntada de identificação de ar
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22/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:54
Publicado Edital em 20/08/2025.
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21/08/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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19/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo nº 0803079-05.2024.8.14.0015 Ação de: INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha] REQUERENTE: RAIMUNDA NUNES DA GAMA, OTACILIO NUNES DA GAMA, RAIMUNDO BEZERRA DA GAMA INVENTARIADO: CEZARINA NUNES DA GAMA, FRANCISCO ANTONIO DA GAMA REQUERIDO: MARIA MEREY NUNES DA GAMA EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS, HERDEIROS INCERTOS E DESCONHECIDOS (PRAZO DE 20 DIAS) O Doutor FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCANTARA, Juiz de Direito Titular da 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem que por este meio CITO E INTIMO o(a)(s) os EVENTUAIS INTERESSADOS, HERDEIROS INCERTOS E DESCONHECIDOS, atualmente residente(s) e domiciliado(a)(s) em lugar incerto e não sabido por todo o conteúdo da ação 0803079-05.2024.8.14.0015 de INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha], que lhe(s) move(m) o(s)(s) REQUERENTE: RAIMUNDA NUNES DA GAMA, OTACILIO NUNES DA GAMA, RAIMUNDO BEZERRA DA GAMA, INVENTARIADO: CEZARINA NUNES DA GAMA, FRANCISCO ANTONIO DA GAMA, REQUERIDO: MARIA MEREY NUNES DA GAMA, bem como para contestar, querendo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias os termos da referida ação, e que não o fazendo serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)(es) na petição inicial e para que se manifestem sobre as primeiras declarações, tudo nos termos do artigo 626 do CPC.
E para que não aleguem ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da Lei.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Castanhal, Estado do Pará, aos 18 de agosto de 2025.
Eu SANDRA FABIANA BARBOSA DE CERQUEIRA, Analista Judiciário ou Auxiliar Judiciário da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Castanhal, o digitei e assino digitalmente, o fazendo amparado nos termos do Provimento nº 006/2006-CJRMB, que delegou poderes ao Servidor no âmbito de suas atribuições para praticar atos de administração e mero expediente, sem caráter decisório.
SANDRA CERQUEIRA Analista Judiciário -
18/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:41
Expedição de Edital.
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15/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 14:12
Juntada de Carta
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14/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 02:09
Decorrido prazo de RAIMUNDA NUNES DA GAMA em 28/04/2025 23:59.
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23/04/2025 06:24
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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23/04/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803079-05.2024.8.14.0015 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha] AUTOR(A)(S): RAIMUNDA NUNES DA GAMA - Advogado do(a) INTERESSADO: THAIS DE CARVALHO FONSECA - PA15471 RÉU(S): CEZARINA NUNES DA GAMA e outros - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 006/2006-CJRMB, que delegou ao Servidor no âmbito de suas atribuições para praticar atos de administração e mero expediente, sem caráter decisório, procedo a INTIMAÇÃO da(s) parte(s) autora(s) RAIMUNDA NUNES DA GAMA, através de seu(ua)(s) PATRONO(A)(S) para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, assinar o Termo de Inventariante e no prazo de 20 (VINTE) dias, apresentar as Primeiras Declarações.
Castanhal/PA, 16 de abril de 2025 Sandra Cerqueira Analista Judiciário -
16/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:52
Juntada de Termo de Compromisso
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2639, Centro, Castanhal/PA - CEP: 68740-970- CASTANHAL Telefone: (91) 3412-4805 – e-mail: [email protected] Processo n°: 0803079-05.2024.8.14.0015 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: RAIMUNDA NUNES DA GAMA Advogado do(a) INTERESSADO: THAIS DE CARVALHO FONSECA - PA15471 INVENTARIADO: CEZARINA NUNES DA GAMA e outros DECISÃO 1.
Nomeio como inventariante o primeiro requerente.
Intime-se para assinatura do termo de compromisso no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
No prazo de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou compromisso, deverá o inventariante apresentar as primeiras declarações, acompanhados dos documentos cadastrais e fiscais dos bens e certidões negativas, também pessoais o “de cujus”, acaso não tenham juntados. 3.
Após as declarações, citem-se eventuais os herdeiros indicados na inicial (ou primeiras declarações) e ainda não apresentaram procuração, via correios, na forma do artigo 247 do CPC, bem como as Fazendas Públicas e o Ministério Público, tudo nos termos do artigo 626 do CPC. 4.
Expeça-se edital de intimação de eventuais interessados na forma do artigo 259, III do CPC. 5.
Concluída as citações, abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, incumbindo às partes: I - arguir erros, omissões e sonegação de bens; II - reclamar contra a nomeação de inventariante e III - contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro. 6.
Gratuidade deferida por superior instância. 7.
Intime-se.
Castanhal (PA), 26 de março de 2025.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
26/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:23
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDA NUNES DA GAMA - CPF: *70.***.*95-34 (INTERESSADO).
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26/03/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 15:42
Desentranhado o documento
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14/02/2025 15:42
Juntada de Ofício
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14/02/2025 15:38
Juntada de Ofício
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02/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:59
Conclusos para decisão
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28/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2639, Centro, Castanhal/PA - CEP: 68740-970- CASTANHAL - PA Telefone: (91) 3412-4805 - email: [email protected] PROCESSO N° 0803079-05.2024.8.14.0015 - AÇÃO: [Inventário e Partilha] Parte Requerente: Nome: RAIMUNDA NUNES DA GAMA Endereço: Travessa Pedro Lopes de Queirós, 215, Ianetama, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-270 Advogado(s) do reclamante: THAIS DE CARVALHO FONSECA Parte Requrida: Nome: CEZARINA NUNES DA GAMA Endereço: Travessa Pedro Lopes de Queirós, 215, casa, Ianetama, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-270 Nome: FRANCISCO ANTONIO DA GAMA Endereço: Travessa Pedro Lopes de Queirós, 215, casa, Ianetama, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-270 DECISÃO Considerando os termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que dispõe ao Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, conclui-se que no pedido de concessão da gratuidade não se exige o estado de miséria absoluta, porém, resta necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Logo, tendo em conta que a parte autora não comprovou a necessidade de litigar amparada pelo benefício da assistência judiciária gratuita, INDEFIRO o pedido de gratuidade requerido, eis que dos documentos carreados aos autos, verifico que a parte autora não comprovou, efetivamente, a necessidade de concessão do benefício.
Determino que a requerente proceda o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, em cumprimento ao artigo 1° da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, autorizo o parcelamento das custas processuais, em 4 (quatro) parcelas mensais, devendo a parte beneficiária do deferimento comprovar mensalmente o pagamento, sob pena de indeferimento, na forma do art. 98, §6º, do NCPC.
Cumpra-se.
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
18/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 12:10
Conclusos para decisão
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05/11/2024 12:10
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2024 00:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2024 00:53
Conclusos para decisão
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09/04/2024 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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