TJPA - 0857624-40.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 11:27
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BARBOSA DA COSTA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 10:39
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 22/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 10:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 10:39
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 22/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 10:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:32
Decorrido prazo de Estado do Pará em 22/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 10:32
Decorrido prazo de Estado do Pará em 22/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 10:05
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BARBOSA DA COSTA em 21/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 14:56
Juntada de
-
25/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
09/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
-
08/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0857624-40.2024.8.14.0301 Nome: MARIA DE JESUS BARBOSA DA COSTA Endereço: Travessa São Francisco, 501, CENTRO, TERRA ALTA - PA - CEP: 68773-000 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Procuradoria Jurídica, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: Estado do Pará Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DESPACHO Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença.
Defiro o pedido da parte exequente, cumpra-se a determinação registrada no id 142058195.
Intimem-se.
Após, conclusos para decisão.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
06/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 16:10
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BARBOSA DA COSTA em 23/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:49
Decorrido prazo de Estado do Pará em 22/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:49
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 22/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:49
Decorrido prazo de Estado do Pará em 22/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:49
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 22/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:49
Decorrido prazo de Estado do Pará em 22/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:49
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 22/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:49
Decorrido prazo de Estado do Pará em 22/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:49
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 22/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
19/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0857624-40.2024.8.14.0301 Nome: MARIA DE JESUS BARBOSA DA COSTA Endereço: Travessa São Francisco, 501, CENTRO, TERRA ALTA - PA - CEP: 68773-000 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Procuradoria Jurídica, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: Estado do Pará Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Considerando-se que até a presente data não foi realizado o pagamento devido, conforme a definição do processo, entendo necessário que seja feito o bloqueio dos valores de decisão/alvará, conforme requerido pela parte autora.
O art.13, §1º, da Lei 12.153/2009, deixa claro o dever de o magistrado determinar imediatamente o sequestro caso não seja atendida a requisição judicial de pagamento.
Diante do exposto pelo autor e pela falta de comprovação do pagamento determinado em sentença, DETERMINO O BLOQUEIO/SEQUESTRO do numerário suficiente ao cumprimento da requisição.
Cumpra-se observadas todas as cautelas legais, após arquiva-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
14/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/04/2025 03:18
Decorrido prazo de Estado do Pará em 07/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 03:18
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 20:49
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
23/03/2025 21:49
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BARBOSA DA COSTA em 13/03/2025 23:59.
-
09/02/2025 03:30
Decorrido prazo de Estado do Pará em 27/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 03:30
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 27/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTo DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 27/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 03:30
Decorrido prazo de Estado do Pará em 27/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 03:30
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 27/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTo DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 27/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:08
Decorrido prazo de Estado do Pará em 27/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:08
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 27/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTo DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 27/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:08
Decorrido prazo de Estado do Pará em 27/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:08
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 27/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTo DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 27/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/01/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BARBOSA DA COSTA em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0857624-40.2024.8.14.0301 (PJe).
RECLAMANTE: MARIA DE JESUS BARBOSA DA COSTA RECLAMADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA, IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem, em razão do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 1º, alínea "f" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo, intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença e/ou se manifestar sobre os os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Após, Conclusos.
Belém-PA, 12 de novembro de 2024.
ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) da Secretaria da 2ª Vara do Juizado da Fazenda Pública de Belém -
12/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:49
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2024 13:47
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
11/11/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:31
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 12:31
Decorrido prazo de INSTITUTo DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 12:30
Decorrido prazo de Estado do Pará em 05/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:07
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2024 12:17
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTo DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 11/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 20:40
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BARBOSA DA COSTA em 30/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:31
Conclusos para despacho
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17/07/2024 20:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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