TJPA - 0801342-97.2024.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected]/ Balcão Virtual Processo nº 0801342-97.2024.8.14.0004 EXEQUENTE: DORIELMA GONCALVES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ELCIO MARCELO QUEIROZ RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELCIO MARCELO QUEIROZ RAMOS Nome: DORIELMA GONCALVES DA SILVA Endereço: Travessa Arumanduba, 1570, Palhal, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 EXECUTADO: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Nome: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Endere�o: desconhecido Sentença Trata-se de cumprimento de sentença em favor de DORIELMA GONCALVES DA SILVA, em face do MUNICIPIO DE ALMEIRIM, todos qualificados nos autos, objetivando o cumprimento de obrigação de fazer.
O executado manifestou-se informando que cumpriu com a obrigação de fazer (Id.
Num. 135642196).
Em manifestação, o exequente confirma a satisfação da obrigação (Id.
Num. 135642196). É o relatório.
Fundamento.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil especifica que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...).
No presente caso, a manifestação do exequente contida no Id. 135642196, informa que o executado satisfaz a obrigação.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro o processo extinto com julgamento do mérito, em razão da satisfação da obrigação de fazer.
Sem honorários e custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
A presente sentença serve como mandado de intimação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Almeirim, 21 de maio de 2025.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo da Vara Única da Comarca de Almeirim -
21/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 00:01
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / Balcão Virtual Processo nº 0801342-97.2024.8.14.0004 EXEQUENTE: DORIELMA GONCALVES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ELCIO MARCELO QUEIROZ RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELCIO MARCELO QUEIROZ RAMOS Nome: DORIELMA GONCALVES DA SILVA Endereço: Travessa Arumanduba, 1570, Palhal, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 EXECUTADO: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Nome: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Endere�o: desconhecido Decisão 1 – Recebo a inicial; 2 – Cite-se o executado, na pessoa do Procurador Municipal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação de fazer a implantação da gratificação pelo atendimento educacional especializado, prevista no artigo 93, parágrafo único, da Lei Municipal 1.203/2012.
Destaca-se que a execução de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios, consoante fixado no julgado em sede de repercussão geral, RE 573872 STF. 3 – No caso de descumprimento da decisão no prazo estabelecido, fixo multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser revertida em favor da parte autora em caso de descumprimento, nos termos do art. 814 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 17 de novembro de 2024.
Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Almeirim -
18/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/11/2024 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/11/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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