TJPA - 0804890-20.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 15:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
12/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/02/2025 10:04
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
31/12/2024 02:01
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA GURJAO em 18/12/2024 23:59.
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27/12/2024 01:08
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA GURJAO em 19/12/2024 23:59.
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27/12/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 19/12/2024 23:59.
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27/12/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 17/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:43
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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30/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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25/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/11/2024 20:32
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 20:32
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 23:18
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA GURJAO em 27/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:17
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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15/07/2024 20:38
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2024 03:40
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA GURJAO em 24/06/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:40
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA GURJAO em 24/06/2024 23:59.
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04/06/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:08
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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04/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:52
Julgado procedente o pedido
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28/05/2024 09:09
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 09:09
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 04:53
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA GURJAO em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:29
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2024 06:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 10:17
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 20:56
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2023 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2023 12:29
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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30/04/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
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30/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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25/04/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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02/11/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 20/10/2022 23:59.
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16/10/2022 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
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16/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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14/10/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 12:57
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2021 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2021 12:59
Expedição de Mandado.
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28/06/2021 19:08
Expedição de Mandado.
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19/04/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
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19/03/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 2º e consoante autorização prevista no art. 1º, §2º, I do Provimento nº 006/06 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, com nova redação dada pelo Provimento nº 008/2014-CJRMB, intimo a parte autora através de seu advogado/defensor, para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 16 de março de 2021.
Alessandra Lima do Mar Moura Auxiliar Judiciário da Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
16/03/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
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08/03/2021 22:49
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2021 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2021 03:40
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 22/02/2021 23:59.
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26/02/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 2º e consoante autorização prevista no art. 1º, §2º, II do Provimento nº 006/06 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, com nova redação dada pelo Provimento nº 008/2014-CJRMB, intimo o autor, por meio de seu patrono, a se manifestar sobre a CONTESTAÇÃO apresentada, no prazo de 15 dias.
Belém, 03 de fevereiro de 2021. Alessandra Lima do Mar Moura Auxiliar Judiciário da Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
03/02/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
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03/02/2021 09:31
Expedição de Certidão.
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03/02/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0804890-20.2021.8.14.0301. [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: RAFAEL DE OLIVEIRA GURJAO Nome: RAFAEL DE OLIVEIRA GURJAO Endereço: Passagem Santos Dumont, 107, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-430 - Descisão/Mandado - Trata-se de ação de busca e apreensão de bem adquirido por alienação fiduciária em garantia, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, com pedido de liminar.
Nos termos da Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça, “a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”.
Para a comprovação da mora do devedor alienante, na alienação fiduciária, prescinde a expedição de carta registrada por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos, de acordo com a redação dada pela Lei nº 13.043/14, alterando o §2º do art. 2º do Dec.-lei nº 911/69, senão vejamos: “A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário”.
Estando comprovada a mora nestes autos, defiro liminarmente a medida.
Assim sendo, presentes os requisitos legais, expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o autor.
Executada a liminar, cite-se a (o) ré(u) para dentro do prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida.
CPC, Art. 536, § 2o O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§1º a 4º, se houver necessidade de arrombamento.
Cite-se também, a(o) ré(u), para contestar todos os termos do pedido, se assim o desejar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar (Lei 10.931 de 02/08/2004, que alterou o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969).
Cientifiquem-se avalistas, se houverem.
Expeçam-se precatórias e mandados necessários, devendo constar dos mesmos as advertências legais.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 25 de janeiro de 2021. JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
26/01/2021 08:57
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 22:52
Concedida a Medida Liminar
-
22/01/2021 12:36
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 12:35
Expedição de Certidão.
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14/01/2021 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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