TJPA - 0803027-29.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:16
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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10/07/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:40
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 06:43
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 21/03/2024 23:59.
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15/03/2024 08:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO SERGIO TAVARES DE SOUZA em 13/03/2024 23:59.
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15/03/2024 08:04
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 12:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO SERGIO TAVARES DE SOUZA em 13/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:13
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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04/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:16
Conclusos para despacho
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04/03/2024 12:16
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2023 13:47
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2022 13:12
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2021.
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17/11/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0803027-29.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 12 de novembro de 2021 .
EDERSON GOMES ALMEIDA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
12/11/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
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11/05/2021 00:53
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 10/05/2021 23:59.
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16/04/2021 16:07
Juntada de Petição de identificação de ar
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07/03/2021 03:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO SERGIO TAVARES DE SOUZA em 03/03/2021 23:59.
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07/03/2021 03:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO SERGIO TAVARES DE SOUZA em 22/02/2021 23:59.
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24/02/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2021 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2021 10:44
Juntada de Carta
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27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0803027-29.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO SERGIO TAVARES DE SOUZA Nome: TELEMAR NORTE LESTE S/A Endereço: Rua do Lavradio, 71, 2o andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 DECISÃO 1.
Defiro a justiça gratuita, consoante art. 98 do CPC. 2.
Objeto do pedido liminar e o mérito se confundem, pelo que entendo que sua apreciação necessita de análise mais detalhada, reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após a contestação. 3.
CITE(M) -SE a parte Requerida, via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 4.
Dada a ocorrência da pandemia da Covid-19, e com o objetivo de resguardar/preservar a vida e a saúde de todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno. 5.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 6.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (Provimentos ns. 003 e 011/2009–CJRMB).
Belém-PA, 25 de janeiro de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
26/01/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 08:57
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2021 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2021 18:32
Conclusos para decisão
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12/01/2021 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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