TJPA - 0895294-49.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 09:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 00:53
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0895294-49.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON MARTINS PAES REU: MUNICÍPIO DE BELÉM, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Travessa Primeiro de Março, 424, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-052 DECISÃO I - Anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, I, do CPC, uma vez que, devidamente intimadas, as partes não pugnaram pela produção de outras provas que não as já constantes dos autos.
II - Com vistas a se evitar decisão surpresa, intimem-se as partes.
III – Transcorrido in albis o item II, certifique a secretaria e, após, considerando a gratuidade da justiça deferida nos autos, façam os autos conclusos para julgamento.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda da Capital -
30/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 11:05
Conclusos para decisão
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18/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 21:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0895294-49.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON MARTINS PAES REU: MUNICÍPIO DE BELÉM, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Travessa Primeiro de Março, 424, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-052 DESPACHO I - Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação.
II - Em não havendo acordo, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, o autor, e, após, o réu, de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, a fim de que este Juízo examine sua viabilidade.
Nesta oportunidade, juntem o rol de testemunhas, para fins de oitiva em audiência, que deverá conter, sempre que possível: o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de CPF, o número de RG e o endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser, no máximo, 3 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior, na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cumpre ressaltar que cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, de acordo com as regras do art. 455, do CPC, salvo nas hipóteses previstas no art. 455, §4º, do CPC.
III - Caso requeiram prova pericial, tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica.
IV – Após o cumprimento das diligências, retornem-me os autos conclusos para fixação dos pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 357, do CPC, ou, ainda, o julgamento antecipado da lide.
V – Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado conforme assinatura digital.
Marisa Belini de Oliveira Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
13/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:53
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 04:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 20/02/2024 23:59.
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11/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:18
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 11:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2023 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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