TJPA - 0802856-76.2024.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/07/2025 10:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
 
 Cruzeiro - Icoaraci.
 
 Belém/PA PROCESSO Nº 0802856-76.2024.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES E MORADORES ALPHAVILLE BELEM Endereço: Nome: ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES E MORADORES ALPHAVILLE BELEM Endereço: AVENIDA JADER BARBALHO, S/N, Água Boa (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66843-650 Advogado(s) do reclamante: BRUNO EMMANOEL RAIOL MONTEIRO RECORRIDO: LUIZ ANTONIO LEITE BRAGA FILHO Endereço: Nome: LUIZ ANTONIO LEITE BRAGA FILHO Endereço: Avenida Jáder Barbalho, S/N, Assoc de Adq e Morad Alphaville Belém, Lote B 515, Água Boa (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66843-650 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais – LJE).
 
 Decido.
 
 Com fulcro nos arts. 51, caput, da Lei nº 9.099/1995, 485, VIII, 925 do CPC e no Enunciado nº 90 do FONAJE, extingo o processo sem resolução do mérito, tendo em vista o pedido de desistência do reclamante (ID Num. 146976798).
 
 Sem incidência de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (LJE, arts. 54 e 55).
 
 Sem necessidade de prévia intimação pessoal das partes (LJE, art. 51, § 1º).
 
 Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. publique-se, registre-se e intimem-se; 2. havendo trânsito em julgado, arquivem-se os autos; 3. servirá o presente como ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
 
 Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
 
 EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito
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                                            01/07/2025 10:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/07/2025 10:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 10:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 09:31 Extinto o processo por desistência 
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                                            27/06/2025 11:14 Conclusos para julgamento 
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                                            24/06/2025 18:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci Rua Manoel Barata, 864, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 Telefone: (91) 32153672 [email protected] Número do Processo Digital: 0802856-76.2024.8.14.0201 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Inadimplemento (7691) RECORRENTE: ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES E MORADORES ALPHAVILLE BELEM Advogado do(a) RECORRENTE: BRUNO EMMANOEL RAIOL MONTEIRO - PA016941 RECORRIDO: LUIZ ANTONIO LEITE BRAGA FILHO ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º, § 3º Intima-se a parte autora ou exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar manifestação sobre a devolução do AR e, se necessário, a planilha atualizada do débito.
 
 A resposta deve ser enviada via 'Expedientes' do PJe para evitar demora processual.
 
 Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital MARIANA FREITAS REBELO LUZ Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
 
 BELéM/PA, 23 de junho de 2025.
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                                            23/06/2025 10:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 10:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 10:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 08:37 Juntada de identificação de ar 
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                                            11/03/2025 13:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 10:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 10:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/03/2025 10:16 Juntada de despacho 
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                                            16/07/2024 12:05 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            28/06/2024 13:37 Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO LEITE BRAGA FILHO em 21/06/2024 23:59. 
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                                            28/06/2024 13:37 Juntada de identificação de ar 
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                                            20/06/2024 10:26 Audiência Una cancelada para 20/08/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci. 
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                                            29/05/2024 12:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/05/2024 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2024 17:34 Juntada de Petição de apelação 
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                                            27/05/2024 09:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2024 22:50 Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa 
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                                            26/05/2024 22:46 Conclusos para julgamento 
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                                            26/05/2024 22:42 Cancelada a movimentação processual 
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                                            24/05/2024 16:59 Audiência Una designada para 20/08/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci. 
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                                            24/05/2024 16:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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