TJPA - 0805510-41.2024.8.14.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:27
Conclusos para decisão
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16/06/2025 10:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 20:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/02/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 20:27
Decorrido prazo de ADRUALDO JOSE ARAUJO DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 20:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/01/2025 23:59.
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07/02/2025 22:49
Decorrido prazo de ADRUALDO JOSE ARAUJO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ADRUALDO JOSE ARAUJO DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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27/12/2024 02:00
Decorrido prazo de ADRUALDO JOSE ARAUJO DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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27/12/2024 02:00
Decorrido prazo de ADRUALDO JOSE ARAUJO DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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01/12/2024 01:12
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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01/12/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2024
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01/12/2024 00:39
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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01/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2024
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28/11/2024 10:04
Conclusos para decisão
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27/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO PLANTONISTA Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação.
CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – Email: [email protected] PROCESSO: 0805510-41.2024.8.14.0070 Nome: ADRUALDO JOSE ARAUJO DA SILVA Endereço: TV ARISTIDES REIS E SILVA, 369, FUNDOS, SAO JOSE, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: Prefeito Municipal de Abaetetuba Endereço: RUA SIQUEIRA MENDES, 1359, CENTRO, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar impetrado por ADRUALDO JOSÉ ARAÚJO DA SILVA visando suspender os efeitos do ato administrativo que implicou em sua demissão, conforme Portaria nº 412/2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 22/08/2024. É o sucinto relatório.
Decido.
Em análise dos fatos noticiados na inicial, bem como dos documentos que a acompanham, entendo que não está configurada a extrema urgência apta a ensejar a submissão do feito ao regime de plantão judicial, fora do expediente normal, mormente considerando que o impetrante já tinha ciência do ato há mais de três meses (agosto de 2024), bem como de seus efeitos adversos.
Com efeito, à luz do art. 1º, da Resolução nº. 16/2016-GP, resta incontroverso o fato de não ser a presente matéria afeta ao plantão judicial, senão vejamos o teor do aludido artigo, in verbis: “Art. 1º.
O Plantão Judiciário, em 1º e 2º graus de jurisdição, destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias: (...) V- medidas urgentes de natureza cível ou criminal que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou em situação cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; (...) § 5º Compete ao magistrado plantonista avaliar, em decisão fundamentada, a urgência que mereça atendimento em regime de plantão, nos termos da presente Resolução, devendo, tão logo examinada, ser remetida ao Juiz Natural. § 6º.
Caso o magistrado plantonista verifique que a matéria submetida à apreciação não se coaduna com as hipóteses previstas na presente Resolução, este, em decisão fundamentada, remeterá os autos à distribuição ordinária, que, neste caso, deverá ocorrer no primeiro dia útil seguinte”.
Ante o exposto, determino o encaminhamento deste feito para a análise do Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca, por não se enquadrar nas hipóteses de cabimento dispostas na Resolução regulamentadora do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Intime-se.
Cumpra-se.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito -
26/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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