TJPA - 0804153-61.2023.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 03:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/09/2025 03:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2025 03:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/09/2025 03:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2025 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2025 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2025 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2025 16:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/07/2025 11:24
Expedição de Informações.
-
17/07/2025 03:53
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 11:40
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2025 11:40
Mandado devolvido cancelado
-
14/07/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 13:51
Juntada de mandado
-
14/07/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 12:34
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 12:31
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
12/07/2025 03:49
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DE FREITAS NETO em 16/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:15
Decorrido prazo de IVONALDO CASCAES LOPES JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:15
Decorrido prazo de IVONALDO CASCAES LOPES JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
-
09/07/2025 13:56
Juntada de documento de migração
-
18/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
18/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
-
18/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
18/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Criminal de Altamira DECISÃO PJe: 0804153-61.2023.8.14.0005 Nome: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) Endereço: Acesso Três, 850, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-690 Nome: JHONY RABELO ALMEIDA Endereço: Travessa Dez de Novembro, Recreio, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-035
Vistos.
Inicialmente, cabe informar que este magistrado foi designado para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Altamira/PA, em 22 de janeiro de 2024, conforme a Portaria nº 6/2024-SEJUD.
Analisando a resposta à acusação feita pelo(a)(s) acusado(a)(s), entendo que ela não traz provas cabais de existência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do(a)(s) agente(s).
Além disso, a peça defensiva não teve o condão de demostrar que esteja extinta a punibilidade do(a)(s) acusado(a)(s).
Bem como, o fato narrado na denúncia constitui, em tese, crime.
Assim, deixo de absolver sumariamente o(a)(s) denunciado(a)(s), ante a inocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008.
Destaque-se que o magistrado, nesta fase do procedimento, não deve adentrar incisivamente em detalhes sobre a materialidade e autoria do fato, sob pena de realizar um juízo precipitado de mérito.
Nesse sentido, imperioso ressaltar o recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, porquanto entende àquela Corte que “a manifestação do Juízo processante não há de ser exaustiva, sob pena de antecipação prematura de um juízo meritório que deve ser naturalmente realizado ao término da instrução criminal, em estrita observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório.” (Habeas Corpus nº 167.378-SE, STJ, 5ª Turma, unânime, Rel.
Min.
Laurita Vaz, julgado em 23.8.2011, publicado no DJ em 8.9.2011).
Ante o exposto, nos termos do art. 399 do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/10/2025, às 11h30min, onde serão ouvidas, se for o caso, vítimas, testemunhas arroladas e, em seguida, interrogado(a)(s) o(a)(s) acusado(a)(s).
A testemunha que deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida à presença do juízo por Oficial de Justiça com o auxílio da força policial.
A audiência será realizada no Fórum desta comarca de Altamira/PA e dentro do ambiente Microsoft Teams.
EXPEÇA-SE os atos necessários, com antecedência e urgência.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Altamira/PA, 9 de janeiro de 2025.
LEONARDO RIBEIRO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Altamira/PA -
13/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 03:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:58
Decorrido prazo de JHONY RABELO ALMEIDA em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:27
Decorrido prazo de JHONY RABELO ALMEIDA em 27/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 14:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/01/2025 11:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/10/2025 11:30 1ª Vara Criminal de Altamira.
-
09/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 11:12
Ratificação
-
28/12/2024 04:49
Decorrido prazo de JHONY RABELO ALMEIDA em 05/12/2024 23:59.
-
27/12/2024 03:27
Decorrido prazo de JHONY RABELO ALMEIDA em 09/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 08:45
Cadastro de :
-
22/11/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Criminal de Altamira DECISÃO PJe: 0804153-61.2023.8.14.0005 Nome: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) Endereço: Acesso Três, 850, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-690 Nome: JHONY RABELO ALMEIDA Endereço: Travessa Dez de Novembro, Recreio, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-035
Vistos.
Inicialmente, cabe informar que este magistrado foi designado para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Altamira/PA, em 22 de janeiro de 2024, conforme a Portaria nº 6/2024-SEJUD.
Intime-se a parte para apresentar defesa no prazo legal.
Altamira/PA, 14 de novembro de 2024.
LEONARDO RIBEIRO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Altamira/PA -
14/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/10/2024 12:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/10/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2024 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 02:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 12:50
Recebida a denúncia contra JHONY RABELO ALMEIDA - CPF: *49.***.*07-34 (AUTOR DO FATO)
-
04/09/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 14:41
Juntada de Petição de denúncia
-
03/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 06:40
Decorrido prazo de JHONY RABELO ALMEIDA em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:33
Juntada de Petição de inquérito policial
-
11/04/2024 13:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 08:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 10:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/10/2023 23:59.
-
08/09/2023 02:39
Decorrido prazo de JHONY RABELO ALMEIDA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:50
Juntada de Petição de inquérito policial
-
31/08/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:47
Juntada de Petição de inquérito policial
-
24/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 08:50
Decorrido prazo de JHONY RABELO ALMEIDA em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 04:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 04:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 02:48
Decorrido prazo de JHONY RABELO ALMEIDA em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:18
Desentranhado o documento
-
02/08/2023 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 23:54
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 26/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 21:57
Decorrido prazo de JHONY RABELO ALMEIDA em 23/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:13
Juntada de
-
10/07/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 11:40
Juntada de
-
04/07/2023 12:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:37
Juntada de Alvará
-
03/07/2023 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 20:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/06/2023 09:47
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
27/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 10:55
Juntada de Petição de inquérito policial
-
23/06/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:25
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
20/06/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 08:38
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2023 11:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/06/2023 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2023 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2023 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
17/06/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
17/06/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2023 15:20
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
17/06/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
17/06/2023 12:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2023 10:51
Juntada de Petição de inquérito policial
-
17/06/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
17/06/2023 08:26
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2023 08:19
Recebidos os autos
-
17/06/2023 00:54
Juntada de Petição de inquérito policial
-
17/06/2023 00:46
Juntada de Petição de inquérito policial
-
16/06/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 20:34
Juntada de Petição de inquérito policial
-
16/06/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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