TJPA - 0803907-22.2024.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 12:00
Conclusos para decisão
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21/08/2025 12:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 01:01
Decorrido prazo de KAMILA AYSHA DE SOUZA SAVIOLI - FABRICACAO, COMERCIO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E PECAS em 29/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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05/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0803907-22.2024.8.14.0008 AUTOR: KAMILA AYSHA DE SOUZA SAVIOLI - FABRICACAO, COMERCIO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E PECAS REU: 38.081.963 RENIO FERNANDES TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 10:30 horas, por meio de videoconferência na plataforma digital Microsoft Teams: PRESENTES: Juíza de Direito: TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS; Estagiária: MARIA EDUARDA CARDOSO E SILVA; Autora: KAMILA AYSHA DE SOUZA SAVIOLI - FABRICAÇÃO, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PEÇAS, CNPJ nº 31.***.***/0001-76; Sócia Administradora: KAMILA AYSHA DE SOUZA SAVIOLI; Advogado: JUNIOR NASCIMENTO, OAB / PR 68657; AUSENTE: Requerido: RENIO FERNANDES, CNPJ nº 38.081.963./0001-30; ABERTA A AUDIÊNCIA: Pela MM.
Juíza de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se da ferramenta audiovisual, Microsoft TEAMS, nos termos da Portaria CONJUNTA Nº 7/2020 - GP/VP/CJRMB/CJI, de 28/04/2020, sendo dispensada sua assinatura, com anuência das partes.
Na sequência, verificou-se a presença da parte autora devidamente representada.
Observou-se, ainda, a ausência da requerida, a qual não foi citada, conforme certidão do Oficial de Justiça (ID nº 134753850).
Dada a palavra ao causídico presente, este reiterou o pedido id. 137231581.
Assim, a audiência não pôde ser realizada.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Diante do exposto, DECIDO: 1.
INDEFIRO, o pedido do autor id. 137231581, pois a citação seria inviável, tendo em vista que a empresa ré não possui cadastro informando endereço eletrônico no sistema. 2.
Abro vista à parte autora para que informe o novo endereço correto, completo e atualizado do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após a apresentação do novo endereço pela parte autora, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para decisão.
E nada mais havendo, a MM.
Juíza deu por encerrado o presente termo, que vai devidamente assinado por todos.
Eu, Maria Eduarda Cardoso e Silva, _________, estagiária da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA, digitei e subscrevi.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
01/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 08:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS em/para 19/02/2025 10:30, 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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20/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 19:46
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2025 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/12/2024 00:52
Decorrido prazo de KAMILA AYSHA DE SOUZA SAVIOLI - FABRICACAO, COMERCIO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E PECAS em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:44
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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24/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0803907-22.2024.8.14.0008 ASSUNTO [Assunção de Dívida, Confissão/Composição de Dívida] CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: KAMILA AYSHA DE SOUZA SAVIOLI - FABRICACAO, COMERCIO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E PECAS Endereço: MOACIR NABOR LEONEL, 105, OLIMPICO, LONDRINA - PR - CEP: 86056-060 Nome: 38.081.963 RENIO FERNANDES Endereço: JOAO NEPOMUCENO, 154, QUADRA 402;LOTE 14, VILA DOS CABANOS, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 DECISÃO Trata-se ação de cobrança, movida por KAMILA AYSHA DE SOUZA SAVIOLI - FABRICAÇÃO, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PEÇA, através de seus patronos, em face de RENIO FERNANDES. É o breve relatório. 1.
Recebo a petição inicial pelo procedimento da Lei nº 9.099/1995, pois estão preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Isso posto, visando o regular prosseguimento do feito, DELIBERO: 2.
DESIGNO audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento) no dia 19/02/2025, às 10:30h, a ser realizada de modo semipresencial, por meio da plataforma Microsoft Teams, por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo as partes ingressarem na sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos.
Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjQ5NTcyYTItODRlNy00MWVhLWI5ODItZDBlNDgwY2JiNzRm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229dbf0e53-e5d8-4b30-be61-b7abf53f607e%22%7d Ademais, caso desejem ou mesmo apresentem dificuldades de acesso à internet, as partes poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial do Fórum de Barcarena para participação na referida audiência.
Recomenda-se a instalação prévia do aplicativo, embora não seja obrigatória para realização do ato.
Caso as partes apresentem problemas técnicos para acessar o link da audiência, deverão entrar em contato através do e-mail: audiê[email protected], identificando no assunto com o tema ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA, no máximo meia hora antes da realização do ato.
Adverte-se às partes que a não entrada na sala de audiência virtual, em decorrência da falta de conhecimento sobre o uso do aplicativo, configurará a ausência da parte no ato. 3.
CITE-SE a parte ré para comparecer à audiência acima designada, advertindo-a que deverão juntar a contestação, documentos e habilitações no sistema até a data da audiência, sob pena de preclusão, bem como que o não comparecimento ao ato poderá configurar os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95. 4.
INTIME-SE a parte autora para comparecer à audiência, advertindo-a que a ausência ao ato ocasionará a extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 51, I, da Lei 9099/95). 5.
Não obtida a conciliação, o processo será instruído e imediatamente julgado. 6.
Sendo infrutífera a citação, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias; 7.
Cumprido o item anterior e sendo apresentado novo endereço pelo autor, CITE-SE o requerido, nos termos dos itens 3 desta decisão; 8.
Na ausência da manifestação determinada no item 6, INTIME-SE o autor para manifestar interesse no feito, sob pena de extinção, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo realizar requerimentos pertinentes ao andamento da ação; 9. À secretaria para que proceda com a retificação quanto ao valor da causa junto ao sistema PJe, para que conste o valor indicado na petição inicial. 10.
Certifique-se; 11.
Após, conclusos. 12.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias.
VICTOR BARRETO RAMPAL Juiz de Direito Substituto respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA, conforme PORTARIA Nº 5093/2024-GP. (Assinado com certificado digital) -
21/11/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/02/2025 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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11/11/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 11:58
Conclusos para decisão
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26/09/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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