TJPA - 0860608-94.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 21:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 21:02
Decorrido prazo de VALDEIA LUCIA DE LIMA em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 21:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 21:02
Decorrido prazo de VALDEIA LUCIA DE LIMA em 26/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:41
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SUSPENSÃO - TEMA REPETITIVO 1300 STJ O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC.
Assim, considerando que a questão discutida na presente demanda se amolda a matéria afetada no Tema Repetitivo 1300 e diante da ordem de suspensão dos processos pendentes, SUSPENDO o presente feito até decisão final pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria.
Intimem-se as partes e encaminhem-se os autos ao fluxo PROCESSO SUSPENSO.
Belém, 24 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial - 
                                            
24/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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06/02/2025 16:53
Conclusos para decisão
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06/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
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17/01/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
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05/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0860608-94.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação id 125703094 juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 27 de novembro de 2024.
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém - 
                                            
27/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 09:45
Decorrido prazo de VALDEIA LUCIA DE LIMA em 09/09/2024 23:59.
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17/09/2024 06:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
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20/08/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2024 17:00
Conclusos para decisão
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30/07/2024 17:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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