TJPA - 0806561-82.2024.8.14.0201
1ª instância - 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/07/2025 11:02 Decorrido prazo de WAGNER BARATA DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 11:02 Decorrido prazo de JESSICA MARTINS CARDOSO em 02/06/2025 23:59. 
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                                            23/06/2025 10:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/06/2025 10:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/06/2025 10:23 Transitado em Julgado em 27/05/2025 
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                                            23/06/2025 10:23 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2025 10:23 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2025 13:41 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            29/04/2025 01:30 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO Com prazo de 20 dias O Dr.
 
 JONAS DA CONCEICAO SILVA, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI, no uso de suas atribuições legais etc.
 
 FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este juízo tramitam os autos de Medidas Protetivas de Urgência MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) de nº 0806561-82.2024.8.14.0201, que tem como parte(s): WAGNER BARATA DOS SANTOS e JESSICA MARTINS CARDOSO.
 
 E, como não foi possível a localização da(s) parte(s) acima identificada(s) para fins de intimação pessoal, se procede, por meio deste, a INTIMAÇÃO da(s) parte(s) para tomar(em) ciência dos termos da SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA que revogou as medidas protetivas deferidas em favor da requerente e extinguiu o feito sem resolução do mérito.
 
 Assim, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, na forma da Lei.
 
 Dado e passado neste Distrito de Icoaraci, Comarca de Belém, aos 25 de abril de 2025 .
 
 Eu, ........................, JOSE ARNALDO COSTA SILVA da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, o digitei e, de ordem, o assino.
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                                            25/04/2025 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 10:33 Revogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas 
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                                            24/04/2025 09:52 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2025 09:52 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2025 02:20 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/02/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 03:42 Decorrido prazo de WAGNER BARATA DOS SANTOS em 30/01/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 03:42 Decorrido prazo de WAGNER BARATA DOS SANTOS em 30/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 13:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 12:14 Juntada de Certidão 
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                                            31/12/2024 01:14 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/11/2024 23:59. 
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                                            30/12/2024 01:04 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/11/2024 23:59. 
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                                            01/12/2024 02:25 Publicado Intimação em 28/11/2024. 
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                                            01/12/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2024 
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                                            27/11/2024 00:00 Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO Com prazo de 20 dias O(A) Dr(a).
 
 RODRIGO MENDES CRUZ, JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI, no uso de suas atribuições legais etc.
 
 FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este juízo tramitam os autos de Medidas Protetivas de Urgência MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) de nº 0806561-82.2024.8.14.0201, que tem como parte(s): WAGNER BARATA DOS SANTOS.
 
 E, como não foi possível localizar pessoalmente a parte acima identificada para fins de intimação pessoal, se procede, por meio deste, a sua INTIMAÇÃO para tomar ciência dos termos da DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, cujo resumo segue transcrito: "Por todo o exposto, tendo em vista estarem presentes os requisitos da medida antecipatória de tutela, DEFIRO, liminarmente, as seguintes medidas protetivas, conforme previsto nos artigos 22 e 23 da Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha. 1) PROIBIR o requerido de aproximar-se da ofendida, FIXANDO a distância mínima de 300 (trezentos) metros a ser observada pelo ora requerido; ainda que em local público, devendo se retirar do local a fim de evitar o descumprimento da presente medida; mantido o direito de convivência do requerido com o(s) filho(s) comum(s), desde que por meio de terceira pessoa, a fim de garantir o cumprimento da medida; 2) PROIBIR o requerido de manter qualquer forma de contato com a ofendida e familiares, por qualquer meio de comunicação, inclusive WhatsApp, Facebook, Instagram, TikTok, Telegram, Messenger, Snapchat e congêneres; 3) PROIBIR o requerido de praticar qualquer ato, como: perseguir, intimidar e ameaçar a requerente, que ponha em risco a integridade física ou psicológica da ofendida ou ainda cause danos de natureza patrimonial.
 
 Por fim, as medidas protetivas, ora deferidas, terão vigência de 01 (um) ano, contados da presente decisão.
 
 Ademais, anoto que as medidas previstas na Lei 11.340/2006 por serem concedidas em caráter provisório, a título precário, visto que não se baseiam em juízo de certeza acerca da prática da conduta ilícita do agressor, mas em juízo de probabilidade, fundado em elementos indiciários colhidos por meio de procedimento preliminar, podem ser revogadas a qualquer tempo quando constatada a superveniente ausência dos motivos autorizadores de sua aplicação".
 
 Assim, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, na forma da Lei.
 
 Dado e passado neste Distrito de Icoaraci, Comarca de Belém, aos 26 de novembro de 2024 .
 
 Eu, ........................, JOSE ARNALDO COSTA SILVA da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, o digitei e, de ordem, o assino.
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                                            26/11/2024 09:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 13:25 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/11/2024 13:25 Resolvido o procedimento incidente ou cautelar 
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                                            25/11/2024 12:16 Conclusos para decisão 
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                                            25/11/2024 12:16 Cancelada a movimentação processual 
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                                            11/11/2024 14:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2024 17:19 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            04/11/2024 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/11/2024 18:43 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/11/2024 18:43 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/11/2024 18:42 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/11/2024 18:42 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/11/2024 08:22 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            01/11/2024 08:22 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            01/11/2024 08:00 Expedição de Mandado. 
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                                            01/11/2024 08:00 Expedição de Mandado. 
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                                            01/11/2024 08:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2024 08:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 20:01 Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto# 
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                                            31/10/2024 12:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/10/2024 11:22 Conclusos para decisão 
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                                            31/10/2024 11:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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