TJPA - 0812421-55.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:59
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0812421-55.2024.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ORQUIDEA EXECUTADO: WLADEMIR PINTO DE VASCONCELOS, NATALIA DA CONCEICAO HENRIQUES DE VASCONCELOS REPRESENTANTE DA PARTE: HUMBERTO COUTEIRO DE VASCONCELOS DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os presentes autos, observo que o inventariante indicado pela parte exequente vem a ser o Sr.
HUMBERTO COUTEIRO DE VASCONCELOS, cujo endereço consta no ID 108192050 - Pág. 4, sendo divergente do que fora referido na exordial e onde fora realizada a diligência de ID 112182303 e 112182305.
Assim, cite-se, no endereço escorreito, o representante do espólio da parte executada, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, na forma do art. 829 do CPC, advertindo-o do disposto no parágrafo primeiro do artigo em epígrafe, ou seja, que se não efetuado o pagamento, será determinada a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se na mesma oportunidade.
Fixo desde já os honorários advocatícios no valor equivalente a 10% (dez por cento) do débito atualizado, nos termos do art. 827 do CPC, ressaltando que no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, conforme impõe o parágrafo primeiro do referido dispositivo legal.
Anote-se que, independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá se opor a execução por meio de embargos, oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do mandado cumprido, conforme o disposto nos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil.
Recolha a parte exequente as custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
ANDRÉ LUIZ FILO-CREÃO GARCIA DA FONSECA Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24020117144609600000101663308 1- Procuração condomínio Orquídea Instrumento de Procuração 24020117144659600000101663309 2- RG síndico Documento de Identificação 24020117144702300000101663310 3- Convenção Documento de Comprovação 24020117144756500000101663312 4- Regimento Interno Documento de Comprovação 24020117144812900000101663313 5- Extrato bancário out - 2023 Documento de Comprovação 24020117144985000000101663314 6- Extrato bancário nov - 2023 Documento de Comprovação 24020117145049700000101663315 7- Extrato bancário dez - 2023 Documento de Comprovação 24020117145091500000101663316 8- Ata assembleia aumento de taxa 04-03-2015 Documento de Comprovação 24020117145142000000101663317 9- Ata assembleia aumento de taxa 09-03-2014 Documento de Comprovação 24020117145230900000101663318 10- Ata eleição de síndico Documento de Comprovação 24020117145278000000101663319 11- Certidão de registro imóvel Documento de Comprovação 24020117145359800000101663320 12- Nomeação de inventariante Documento de Comprovação 24020117145429400000101663321 13- Planilha Documento de Comprovação 24020117145500500000101663322 Decisão Decisão 24020512163360200000101878657 Petição Petição 24022010484179500000102643062 Balancete Janeiro 2024 Documento de Comprovação 24022010484215600000102650790 Balancetes 2021 Documento de Comprovação 24022010484303800000102650789 Balancetes 2022 e 2023 Documento de Comprovação 24022010484397400000102650788 Certidão Certidão 24022111264101200000102737371 Decisão Decisão 24030612225026400000103624940 Decisão Decisão 24030612225026400000103624940 AR Identificação de AR 24032808223756600000105287643 AR Identificação de AR 24032808223772800000105287644 AR Identificação de AR 24032808223878900000105287645 AR Identificação de AR 24032808223887300000105287646 Petição Petição 24042216381380700000106832537 Certidão Certidão 24050811284147600000107822842 -
19/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 11:29
Conclusos para decisão
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08/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 02:56
Decorrido prazo de WLADEMIR PINTO DE VASCONCELOS em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:56
Decorrido prazo de NATALIA DA CONCEICAO HENRIQUES DE VASCONCELOS em 12/04/2024 23:59.
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28/03/2024 08:22
Juntada de identificação de ar
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28/03/2024 08:22
Juntada de identificação de ar
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28/03/2024 04:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ORQUIDEA em 27/03/2024 23:59.
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06/03/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:22
Concedida a gratuidade da justiça a CONDOMINIO EDIFICIO ORQUIDEA - CNPJ: 05.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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21/02/2024 11:27
Conclusos para decisão
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21/02/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 11:25
Cancelada a movimentação processual
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20/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2024 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2024 17:16
Conclusos para decisão
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01/02/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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