TJPA - 0892424-94.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BENEDITO NAHUM DRAGO em 22/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BENEDITO NAHUM DRAGO em 22/01/2025 23:59.
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07/02/2025 21:44
Decorrido prazo de Estado do Pará em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 21:39
Decorrido prazo de Estado do Pará em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 20:24
Decorrido prazo de IGEPPS- Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará em 06/02/2025 23:59.
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10/01/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 11:19
Juntada de Certidão
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28/12/2024 01:25
Decorrido prazo de BENEDITO NAHUM DRAGO em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 00:48
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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28/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv.
Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: [email protected] DESPACHO 1.
Considerando a Portaria nº 1640/2021-GP, de 06/05/2021 (Publicada no Diário da Justiça – Edição nº 7136/2021, de 07/05/2021, páginas 11 a 14), a parte demandante, por petição, no momento da distribuição da ação, pode optar pelo “Juízo 100% Digital” que se caracteriza pela possibilidade de citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico (endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular e pelo próprio PJe) e pela realização de audiência exclusivamente por videoconferência.
Assim, deve a parte se manifestar acerca da mencionada opção nos termos da Portaria. 2.
Tendo em conta que se trata de matéria de direito, não vislumbro a necessidade de designação de audiência. 3.
CITE(M)-SE o(s) RÉU(S), na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do que dispõe o art. 7º da Lei nº 12.153/2009. 4.
Procedida(s) à(s) citação(ões) e, decorrido o prazo supra, com ou sem oferta de contestação, retornem os autos conclusos para a caixa “Minutar ato de julgamento”.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura registradas pelo sistema.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital -
22/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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