TJPA - 0801811-62.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 03:05
Decorrido prazo de PABLO LUIZ FERNANDES GUIMARAES em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:33
Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 19/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:33
Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 19/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:22
Decorrido prazo de PABLO LUIZ FERNANDES GUIMARAES em 20/08/2025 23:59.
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12/08/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:03
Juntada de Alvará
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12/08/2025 10:36
Processo Reativado
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12/08/2025 10:35
Desentranhado o documento
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12/08/2025 10:35
Cancelada a movimentação processual Juntada de Alvará
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06/08/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 14:07
Processo Reativado
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01/08/2025 14:07
Desentranhado o documento
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01/08/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual Juntada de Alvará
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29/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:51
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Verifica-se que a parte executada nada opôs aos cálculos apresentados pela parte exequente, pugnando pelo prosseguimento do feito para pagamento da quantia certa.
Assim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS pela parte exequente (Petição ID 141427607), DECLARO devido(s) o(s) valor(es) ali indicado(s) e DETERMINO a expedição de RPV, para pagamento no prazo de 2 (dois) meses, com destaque dos honorários contratuais na forma requerida, tendo, como data-base para atualização, o dia 30/04/2025.
Observem-se os dados bancários para recebimento dos valores devidos, já informados nos autos.
Considerando a preclusão consumativa em face da concordância das partes, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 924, III, do CPC.
Após a expedição de RPV, sejam os autos arquivados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém (PA), data e assinatura registradas pelo sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública da Capital -
25/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/07/2025 11:34
Conclusos para decisão
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11/07/2025 03:17
Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:16
Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 05/06/2025 23:59.
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25/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0801811-62.2023.8.14.0301 (PJe).
RECORRENTE: PABLO LUIZ FERNANDES GUIMARAES RECORRIDO: HOSPITAL OPHIR LOYOLA ATO ORDINATÓRIO De ordem, em razão do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 1º, alínea "f" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo, intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença e/ou se manifestar sobre os os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Após, Conclusos.
Belém-PA, 14 de maio de 2025.
ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) da Secretaria da 2ª Vara do Juizado da Fazenda Pública de Belém -
14/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 08:39
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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17/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 09:59
Juntada de intimação de pauta
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28/11/2023 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/11/2023 10:52
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 08:19
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 08:00
Decorrido prazo de PABLO LUIZ FERNANDES GUIMARAES em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 07:59
Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 07:50
Decorrido prazo de PABLO LUIZ FERNANDES GUIMARAES em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 07:49
Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 22:44
Julgado procedente o pedido
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14/07/2023 11:52
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 11:07
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2023 08:21
Decorrido prazo de PABLO LUIZ FERNANDES GUIMARAES em 28/03/2023 23:59.
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08/02/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 09:36
Conclusos para despacho
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16/01/2023 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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