TJPA - 0809859-88.2024.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:34
Decorrido prazo de ROBERIO SANTOS DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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26/08/2025 19:34
Decorrido prazo de ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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03/08/2025 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/07/2025 23:59.
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22/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 09:56
Decorrido prazo de OLAVO RAPHAEL SANTOS DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 18:24
Juntada de identificação de ar
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09/07/2025 18:24
Juntada de identificação de ar
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09/07/2025 18:24
Juntada de identificação de ar
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02/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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08/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira Processo:0809859-88.2024.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito que atua nesta Vara, Dra.
ALINE CYSNEIROS LANDIM BARBOSA DE MELO, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, apresente a inventariante, no prazo de 20 dias, as primeiras declarações.
Altamira, 28 de fevereiro de 2025.
ANDREIA VIAIS SANCHES Diretora de Secretaria FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA E-mail: [email protected] -
28/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:12
Juntada de ato ordinatório
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28/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:15
Juntada de Termo de Compromisso
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25/11/2024 01:48
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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24/11/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0809859-88.2024.8.14.0005 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: Nome: MARIA DAS GRACAS SANTOS DE OLIVEIRA Endereço: Rua Primeiro de Janeiro, 1131, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-041 RÉU: Nome: OLAVO NEVES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Primeiro de Janeiro, 1131, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-041 DECISÃO-MANDADO Trata-se de AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecido OLAVO NEVES DE OLIVEIRA, ajuizada por MARIA DAS GRAÇAS SANTOS DE OLIVEIRA. É o que importa relatar.
DECIDO. 1.
A parte autora pleiteia os benefícios da gratuidade da Justiça.
Com efeito, o art. 99, § 3º, do CPC/15 dispõe que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. 1.1.
Nesse passo, só cabe ao juiz indeferir o pleito “se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos” (art. 99, § 2º, CPC/15). 1.2.
Inexistindo nos autos qualquer elemento contrário ao pedido de Justiça gratuita, DEFIRO-O nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC/15. 2.
Nomeio como Inventariante MARIA DAS GRAÇAS SANTOS DE OLIVEIRA. 3.
A inventariante deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único do NCPC). 4.
Prestado o compromisso, apresente a inventariante, no prazo de 20 dias, as primeiras declarações, e após certificado sua regularidade, lavre-se o respectivo termo (art. 620 do NCPC). 5.
Exaurido o parágrafo anterior, citem-se os interessados não representados nos autos, a Fazenda Pública Estadual e o Ministério Público (art. 626, "caput", do NCPC).
O cônjuge ou o companheiro, caso haja, os herdeiros e os legatários serão citados pelo correio, observado o disposto no art. 247 do NCPC.
Por edital com prazo de 30 (trinta) dias, os interessados incertos e desconhecidos (art. 259, III, do NCPC). 6.
Concluídas as citações, as partes terão vista dos autos, em cartório e pelo prazo comum de 15 dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 627 do NCPC). 7.
Determino PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL da presente ação, por se tratar de ação que envolve pessoa idosa (art. 1.048, inciso I do CPC), devendo tal informação constar na identificação dos autos no PJE-PA. 8.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Servirá o presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA. -
21/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:15
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS GRACAS SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*41-91 (REQUERENTE).
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19/11/2024 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 17:04
Conclusos para decisão
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07/11/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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