TJPA - 0910208-84.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:02
Decorrido prazo de ECI BARBOSA PAMPLONA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:58
Decorrido prazo de ECI BARBOSA PAMPLONA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
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24/04/2025 01:29
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em atendimento a orientação do Supremo Tribunal de Justiça que afetou sob o Tema 1.300, em sede de recursos repetitivos (REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE, REsp 2162323/PE) a fim de definir o ônus da prova sobre débitos em contas individualizadas do PASEP, determinando a suspensão de todos os processos individuais presentes de julgamento que versem sobre a matéria, suspendo o presente feito, o qual deverá ser acautelado na secretaria em tramitação interna própria, aguardando o julgamento citado.
EMENTA.
CONSUMIDOR, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
RECURSOS ESPECIAIS.
INDICAÇÃO COMO REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA.
CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP.
SAQUES INDEVIDOS. ÔNUS DA PROVA.
AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Junte-se que a presente suspensão se dá apenas no sentido de não se proferir sentenças de mérito sobre a questão ajuizada, mantendo-se, no entanto, todas as decisões interlocutórias proferidas por este Juízo.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
22/04/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/04/2025 00:04
Conclusos para decisão
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21/04/2025 00:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/02/2025 04:17
Decorrido prazo de ECI BARBOSA PAMPLONA em 24/01/2025 23:59.
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09/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ECI BARBOSA PAMPLONA em 24/01/2025 23:59.
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09/02/2025 02:21
Decorrido prazo de ECI BARBOSA PAMPLONA em 23/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:43
Decorrido prazo de ECI BARBOSA PAMPLONA em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
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14/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2024 03:29
Publicado Citação em 03/12/2024.
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08/12/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0910208-84.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ECI BARBOSA PAMPLONA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DO PASEP C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por ECI BARBOSA PAMPLONA em face de BANCO DO BRASIL S.A.
Juntou documentos.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora em face da presunção de sua declaração de insuficiência de recursos, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
Tendo em vista o desinteresse da parte autora na realização da audiência de conciliação ou mediação, conforme consta na inicial e com base no (art. 334, do CPC), cite-se o requerido, para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335, III, c/c art. 231, e §1º, todos da nova lei processual civil.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 344 e 346 do CPC).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112809365547800000123673005 01 - Procuração - Eci Barbosa Instrumento de Procuração 24112809365568900000123673014 02 - Declaração de Hipossuficiência e Contracheque Documento de Comprovação 24112809365589300000123673015 03 - Documento de Identidade - ECI BARBOSA PAMPLONA Documento de Identificação 24112809365611000000123673016 04 - Comprovante de Residência - ECI BARBOSA PAMPLONA Documento de Comprovação 24112809365633000000123673017 05 - Portaria de Ingresso Documento de Comprovação 24112809365654300000123673018 06 - Extrato PASEP Documento de Comprovação 24112809365675300000123673019 07 - Microfilmagem Documento de Comprovação 24112809365698200000123673020 08 - Parecer Cálculo Eci Barbosa PASEP Documento de Comprovação 24112809365781600000123673021 09 - Contrato de honorários - Eci Barbosa Documento de Comprovação 24112809365885000000123673023 -
01/12/2024 05:00
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:22
Concedida a gratuidade da justiça a ECI BARBOSA PAMPLONA - CPF: *60.***.*81-04 (REQUERENTE).
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28/11/2024 09:37
Conclusos para decisão
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28/11/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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