TJPA - 0827051-19.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/07/2025 23:59.
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17/08/2025 04:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/07/2025 23:59.
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15/08/2025 18:08
Juntada de Laudo Pericial
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15/08/2025 18:04
Juntada de Laudo Pericial
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27/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, em cumprimento a Decisão de id. 147912563, intimo as partes, através de seus procuradores jurídicos, para tomarem ciência da manifestação do perito de id. 148027323 e demais diligências necessárias.
Belém, 10 de julho de 2025 ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
10/07/2025 16:16
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 09:45
Decorrido prazo de ROSIMERE SANTOS DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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10/07/2025 08:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/05/2025 23:59.
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09/07/2025 10:08
Juntada de Laudo Pericial
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09/07/2025 00:00
Intimação
Considerando a manifestação retro, torno sem efeito a nomeação anterior e nomeio para proceder a perícia já determinada o Sr.
Alisson Luiz Monteiro da Silva, Telefone: (91) 99832-5152, com endereço comercial à Alameda Sete, nº 458 – Bairro: Parque Guajará - Icoaraci – Belém - PA, CEP: 66821-605, o qual deverá ser intimada através do e-mail: [email protected], para apresentar o competente laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias.
Registre-se que em razão da grande dificuldade de se encontrar profissional da área para realizar o ato pericial, e a fim de facilitar a sua realização, autorizo o envio de peças processuais ao nomeado via e-mail, após o seu aceite, bem como que este proceda o envio do laudo pericial também por e-mail, a fim de que seja juntado aos autos pela UPJ.
Oportunamente, fica desde já autorizado que a UPJ proceda, através de ato(s) ordinatório(s) a todas as comunicações e intimações necessárias à realização do ato.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. -
08/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 08:46
Conclusos para decisão
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08/07/2025 08:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Chamo o feito a ordem e determino a realização da perícia grafotécnica requerida pela parte autora.
Assim, nomeio para proceder a competente perícia, o perito, ADALBERTO MESSIAS PEZZOT, CPF: *73.***.*33-94, RG: 178749023, e-mail: [email protected], cujo endereço indicado é RUA PETROBRÁS, n°468, CEP: 03474-060, Bairro: VILA ANTONIETA, SÃO PAULO/SP, o qual deverá ser intimado para apresentar o competente laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
Em virtude de a parte Autora ser beneficiária da gratuidade processual, esse valor deverá ser pago na forma do art. 5º do Provimento Conjunto nº 3/2022-GP/CGJ, considerando o grau de complexidade do ato a ser realizado que impõe a majoração do valor disposto no item 1.5 da Tabela anexa ao Provimento, devendo a Secretaria expedir o competente expediente à presidência desse TJPA.
Fixo o valor dos honorários periciais em R$509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), segundo tabela anexa a portaria, sob pena de preclusão.
Expeça-se o necessário para fins de constatação da existência de recursos disponíveis por parte do Tribunal de Justiça do Estado ao pagamento dos honorários periciais.
Intimem-se as partes, por meio de seus respectivos procuradores, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem/reiterarem seus quesitos e nomearem assistentes técnicos para a realização da perícia.
Deve a parte ré trazer aos autos o contrato de empréstimo original para a realização da referida perícia.
Intime-se.
Belém/PA, datada e assinada eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
30/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 08:10
Conclusos para decisão
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28/04/2025 08:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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16/04/2025 12:41
Juntada de Certidão
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09/03/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 14:22
Conclusos para decisão
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18/02/2025 14:22
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Intimação
Vistos 1- Intime-se as partes para, no prazo de 05 dias, dizerem sobre a possibilidade de eventual julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, do CPC/2015, ou se têm provas a produzir, especificando-as desde logo a fim de que o juízo possa proceder ao saneamento do feito, nos moldes do que preceitua o art. 357, do CPC/2015. 2- Caso as partes instadas não se manifestem ou não havendo provas a serem produzidas, de acordo com o art. 355, I, do CPC, determino o julgamento antecipado da lide.
Desse modo, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Belém, datada e assinada eletronicamente. -
03/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 14:16
Conclusos para decisão
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20/01/2025 14:16
Juntada de Certidão
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13/12/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 22 de novembro de 2024.
ANA KAREN COSTA LIMA -
22/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:51
Juntada de Certidão
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18/09/2024 06:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/09/2024 23:59.
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18/09/2024 05:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/09/2024 11:57
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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11/09/2024 11:57
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 11/09/2024 11:00 1º CEJUSC da Capital - Família.
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11/09/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 09:13
Audiência Conciliação/Mediação designada para 11/09/2024 11:00 1º CEJUSC da Capital - Família.
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15/07/2024 19:30
Recebidos os autos.
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15/07/2024 19:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC da Capital - Família
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11/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 11:54
Conclusos para decisão
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20/03/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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