TJPA - 0857228-63.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:45
Juntada de Certidão
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07/05/2025 19:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:27
Decorrido prazo de ANDREA FREITAS DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:35
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO Nº 0857228-63.2024.8.14.0301 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANDREA FREITAS DA SILVA EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO
Vistos. 1.
Providencie a tramitação conjunta com o processo nº 0011262-57.2017.8.14.0301 (Execução de Título Extrajudicial). 2.
Certifique-se acerca da tempestividade dos presentes embargos à execução. 3.
Após, retornem os autos conclusos para prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
26/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 04:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/01/2025 23:59.
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08/02/2025 04:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/01/2025 23:59.
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08/02/2025 04:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/01/2025 23:59.
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07/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 03:27
Publicado Citação em 04/12/2024.
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10/12/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0857228-63.2024.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANDREA FREITAS DA SILVA Nome: ANDREA FREITAS DA SILVA Endereço: Avenida Duque de Caxias, 608, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-026 EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: AL.
PEDRO CALIL, Jabaquara, 43, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105 DESPACHO - MANDADO
VISTOS.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
Na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”. (grifou-se.).
Entretanto, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos tem natureza relativa, podendo ser ilidida, notadamente em face do valor que se tem apurado de custas para recolhimento.
In casu, entendo que se faz necessária a comprovação da hipossuficiência alegada, fazendo-se imprescindível demonstrar que, mesmo diante da possibilidade de parcelamento das custas, o pagamento destas prejudicaria seu sustento ou da sua família.
Assim, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos suficientes a comprovar inequivocamente a impossibilidade de custear as despesas processuais ainda que de forma parcelada (declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos; extrato bancário dos últimos três meses; contra cheque dos últimos três meses; pro labore dos últimos três meses; extrato de cartão de crédito dos últimos três meses, etc), sob pena de indeferimento ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC.
Desde logo, acaso seja do interesse da parte, faculto o parcelamento das custas nos termos do artigo 98, §6º do CPC c/c art. 1º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, em até 04 (quatro), desde que não inferiores a R$ 100,00.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO.
Belém/PA, 02 de dezembro de 2024.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
02/12/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 19:20
Conclusos para decisão
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28/11/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 19:14
Apensado ao processo 0011262-57.2017.8.14.0301
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28/11/2024 19:11
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2024 03:06
Decorrido prazo de ANDREA FREITAS DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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31/07/2024 13:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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31/07/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:50
Declarada incompetência
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16/07/2024 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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