TJPA - 0801050-67.2024.8.14.0019
1ª instância - Vara Unica de Curuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
12/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA CURUÇÁ 0801050-67.2024.8.14.0019 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogado do(a) AUTOR: CONCEICAO FABIANE DA SILVA - MT26259/O Nome: TAYNARA PINHEIRO SANTOS Endereço: Galileu Cabral, s/n, 15 de agosto, CURUçá - PA - CEP: 68750-000 DESPACHO RH. 1 – Digam as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (DEZ) dias. 2 – Intime-se o autor, através de seu causídico. 3 – Intime-se o requerido através de seu procurador judicial. 4 – Após, voltem-me os autos conclusos. 5 – Cumpra-se.
Curuçá, data e assinatura no sistema.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito, respondendo pela Comarca Curuçá e Terra Alta -
10/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 03:38
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA CURUÇÁ 0801050-67.2024.8.14.0019 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogado do(a) AUTOR: CONCEICAO FABIANE DA SILVA - MT26259/O Nome: TAYNARA PINHEIRO SANTOS Endereço: Galileu Cabral, s/n, 15 de agosto, CURUçá - PA - CEP: 68750-000 DESPACHO R.H. 1 – Diante dos fatos alegados em sede de contestação por parte do Requerido.
Intime-se o(a) Autor(a) através de seu causídico, para que se manifeste, dentro do prazo legal. 2 – Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. 3 – Após, conclusos.
Curuçá/PA, data e assinatura no sistema.
JOSÉ MARIA PEREIRA CAMPOS E SILVA Juiz de Direito Titular da Comarca de Curuçá e Terra Alta -
20/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 03:11
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
05/12/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA CURUÇÁ 0801050-67.2024.8.14.0019 REU: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA 2024-11-22 Advogado do(a) AUTOR: CONCEICAO FABIANE DA SILVA - MT26259/O DECISÃO Vistos, etc... 1 – Recebo a inicial e defiro provisoriamente o pedido de justiça gratuita. 2.
Considerando que já há contestação nos autos.
Intime-se o(a) Autor(a) através de seu causídico, para que se manifeste, dentro do prazo legal. 4 –Intimem-se o(a) Requerente(a), através de seu causídico. 5 – Intime-se o Requerido. 6 – Expeça-se o necessário para o ato.
Cumpra-se.
Curuçá, data e assinatura no sistema JOSÉ MARIA PEREIRA CAMPOS E SILVA Juiz de Direito Titular Comarca de Curuçá -
27/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/08/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010341-65.1998.8.14.0301
Banco do Estado do para SA
Antonio Carlos da Costa Brandao
Advogado: Clistenes da Silva Vital
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/03/2016 11:18
Processo nº 0818421-54.2022.8.14.0006
Francisco Erivaldo Furtado
Marcelo Marques de Albuquerque
Advogado: Hannele Caldas Belo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/09/2022 11:07
Processo nº 0821281-88.2024.8.14.0028
Sonia Costa Silva
Tiago Costa Silva
Advogado: Emerson Marques Tomaz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/11/2024 11:43
Processo nº 0800647-33.2022.8.14.0031
Adhemir Moura dos Santos Peniche
Banco Safra S A
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral Soares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/06/2022 10:16
Processo nº 0000140-48.2012.8.14.0034
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Josino Pinheiro Viana
Advogado: Arinaldo das Merces Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/04/2012 08:42