TJPA - 0870010-10.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0870010-10.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: RAIMUNDO JOSE MIRANDA DE ALMEIDA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 246, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Promovido(a): Nome: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 1140, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-671 DECISÃO-MANDADO Tendo em vista que a Turma Recursal deste Tribunal tem entendido que compete ao órgão revisor exercer o juízo de admissibilidade e que foi interposto recurso inominado, determino: 1.
INTIME(M)-SE o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. 2.
Caso já tenham sido apresentadas as contrarrazões, apenas encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (Belém, data e assinatura infra, por certificado digital) Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21113014353329100000041173214 INICIAL Petição 21113014353357000000041173215 documentos pessoais Documento de Identificação 21113014353401500000041173218 3.PROCURACAO Instrumento de Procuração 21113014353449000000041173220 ar falso Documento de Comprovação 21113014353490900000041176204 boletos pagos parte 1_compressed Documento de Comprovação 21113014353524200000041176161 boletos pagos parte 2 Documento de Comprovação 21113014353643200000041176162 boletos pagos parte 3 Documento de Comprovação 21113014353775700000041176163 boletos pagos parte 4 Documento de Comprovação 21113014353879700000041176164 boletos pagos parte 5 Documento de Comprovação 21113014353964700000041176166 boletos pagos parte 6 Documento de Comprovação 21113014354052700000041176167 contrato parte 1 Documento de Comprovação 21113014354142800000041176170 contrato parte 2 Documento de Comprovação 21113014354233200000041176172 documento do plano Documento de Comprovação 21113014354350100000041176174 boletim de ocorrencia Documento de Comprovação 21113014354392900000041178529 Citação Citação 22011410420898500000044785271 Citação Citação 22011410420898500000044785271 Certidão Certidão 22012916400765100000046156534 AR Identificação de AR 22020408253572100000046807115 AR Identificação de AR 22020408253578700000046807116 Petição de Juntada Petição 22021810320963900000048469997 petição de habilitação - PA - 0870010-10.2021.8.14.0301 Petição 22021810320988600000048470002 Habilitação Hapvida - NW - PA Instrumento de Procuração 22021810321041700000048470006 CARTA DE PREPOSIÇÃO - HAPVIDA -PA - NW Documento de Identificação 22021810321147500000048470010 Substabelecimento - HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA Substabelecimento 22021810321203500000048470026 Certidão Certidão 22021810395088000000048471980 Contestação Contestação 22022213092960700000048944500 01.
CONTESTAÇÃO Contestação 22022213092978400000048944502 02.
ESPELHO NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 22022213093083900000048944507 03.
TERMO DE ADESÃO Documento de Comprovação 22022213093167500000048944508 04.
DECLARAÇÃO USUARIO Documento de Comprovação 22022213093316100000048944509 05.
AVISO DE RECEBIMENTO Documento de Comprovação 22022213093383100000048944510 Petição Petição 22022217190954900000048987215 Certidão Certidão 22022308213565900000049047283 replica à contestação Petição 22022308252816200000049046250 Documento 141 Documento de Identificação 22022308252955900000049046253 Documento 140 Documento de Identificação 22022308253042400000049046255 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0870010-10.2021.8.14.0301-20220223_103949-Gravação de Reunião_002 Termo de Audiência 22022409305415100000049122960 RAIMUNDO X HAPVIDA Termo de Audiência 22022409305520000000049122957 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0870010-10.2021.8.14.0301-20220223_103949-Gravação de Reunião_001 Termo de Audiência 22022409305591300000049122958 Despacho Despacho 22022409305832700000049122952 Sentença Sentença 24120209131369100000123787046 RECURSO INOMINADO Apelação 25012717093764400000126478083 Documento 140 Documento de Comprovação 25012717093796000000126478084 AVISO DE RECEBIMENTO Documento de Comprovação 25012717093830900000126478085 sentenca Documento de Comprovação 25012717093865800000126478089 -
14/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/02/2025 13:43
Conclusos para decisão
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27/01/2025 17:09
Juntada de Petição de apelação
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01/01/2025 01:13
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/12/2024 23:59.
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01/01/2025 01:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE MIRANDA DE ALMEIDA em 18/12/2024 23:59.
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01/01/2025 01:13
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 03:01
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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10/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0870010-10.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: RAIMUNDO JOSE MIRANDA DE ALMEIDA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 246, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Promovido(a): Nome: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 1140, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-671 SENTENÇA-MANDADO Vistos etc., Sem relatório – art. 38, da LJE, decido.
Da inversão do ônus da prova: A matéria discutida constitui relação de consumo, enquadrando-se nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Considerando a hipossuficiência técnica e econômica do autor frente à requerida, aplico a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, atribuindo à ré o dever de comprovar que não houve falha na prestação do serviço.
Dessa forma, inverto o ônus da prova (artigo 6º, VIII, CDC).
Do mérito: Da ausência do dever de indenizar: A responsabilidade da ré é objetiva por se tratar de uma relação de consumo, nos moldes do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, fato que afasta a necessidade de comprovação de culpa, bastando, portanto, a demonstração de que houve uma falha na prestação do serviço e o nexo de causalidade.
No presente caso, não verifico tal ocorrência danosa, já que a requerida demonstra que o autor acumulou, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato, o período de 208 (duzentos e oito) dias de atraso, configurando a inadimplência passível de originar rescisão contratual.
Verifico que o autor foi notificado em 17/06/2021, tendo sido disponibilizado o prazo de mais de 10 (dez) dias para adimplir com os valores pendentes, já que o contrato somente fora cancelado em 01/07/2021, conforme determina o inciso II, parágrafo único, art. 13 da Lei Federal n.º 9.656/98.
Ainda, extrai-se dos documentos acostados aos autos, que o AR foi devidamente encaminhado ao endereço do autor, presumindo-se, portanto, a efetiva notificação, conforme o entendimento da Súmula normativa nº 28/2015 da ANS, que determina que no caso de notificação por via postal com aviso de recebimento, entregue no endereço do consumidor contratante, presume-se, até prova em contrário, a notificação, não sendo necessária sua assinatura no aviso de recebimento.
Em relação aos alegados danos morais sofridos pelo autor, entendo que o autor quedou-se em demonstrar qualquer indício que ateste verossimilhança as suas alegações.
Embora invertido o ônus da prova, esta é apenas uma técnica de julgamento, que visa facilitar a tutela objetivada pelo consumidor, e não assegurar a vitória ou estabelecê-lo em uma posição meramente passiva no processo.
Destaco que o próprio Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no mesmo sentido ao decidir que “inversão do ônus da prova não dispensa a comprovação mínima, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito" (AgInt no Resp 1.717.781/RO, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 05/06/2018, DJe de 15/06/2018).
Ressalta-se que, apesar de se tratar de uma relação de consumo, não pode este juízo exigir que a empresa ré realize a produção de prova negativa ou impossível, o que seria o caso, já que não verifico meios possíveis da requerida demonstrar que o autor sofrera constrangimentos ou violações morais por conta do cancelamento que, ressalto, entendo ser devido em razão da inadimplência.
Resta, portanto, ausente o dever de indenizar.
Dispositivo: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários (art. 54, Lei 9.099/95).
P.R.I.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21113014353329100000041173214 INICIAL Petição 21113014353357000000041173215 documentos pessoais Documento de Identificação 21113014353401500000041173218 3.PROCURACAO Instrumento de Procuração 21113014353449000000041173220 ar falso Documento de Comprovação 21113014353490900000041176204 boletos pagos parte 1_compressed Documento de Comprovação 21113014353524200000041176161 boletos pagos parte 2 Documento de Comprovação 21113014353643200000041176162 boletos pagos parte 3 Documento de Comprovação 21113014353775700000041176163 boletos pagos parte 4 Documento de Comprovação 21113014353879700000041176164 boletos pagos parte 5 Documento de Comprovação 21113014353964700000041176166 boletos pagos parte 6 Documento de Comprovação 21113014354052700000041176167 contrato parte 1 Documento de Comprovação 21113014354142800000041176170 contrato parte 2 Documento de Comprovação 21113014354233200000041176172 documento do plano Documento de Comprovação 21113014354350100000041176174 boletim de ocorrencia Documento de Comprovação 21113014354392900000041178529 Citação Citação 22011410420898500000044785271 Citação Citação 22011410420898500000044785271 Certidão Certidão 22012916400765100000046156534 AR Identificação de AR 22020408253572100000046807115 AR Identificação de AR 22020408253578700000046807116 Petição de Juntada Petição 22021810320963900000048469997 petição de habilitação - PA - 0870010-10.2021.8.14.0301 Petição 22021810320988600000048470002 Habilitação Hapvida - NW - PA Instrumento de Procuração 22021810321041700000048470006 CARTA DE PREPOSIÇÃO - HAPVIDA -PA - NW Documento de Identificação 22021810321147500000048470010 Substabelecimento - HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA Substabelecimento 22021810321203500000048470026 Certidão Certidão 22021810395088000000048471980 Contestação Contestação 22022213092960700000048944500 01.
CONTESTAÇÃO Contestação 22022213092978400000048944502 02.
ESPELHO NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 22022213093083900000048944507 03.
TERMO DE ADESÃO Documento de Comprovação 22022213093167500000048944508 04.
DECLARAÇÃO USUARIO Documento de Comprovação 22022213093316100000048944509 05.
AVISO DE RECEBIMENTO Documento de Comprovação 22022213093383100000048944510 Petição Petição 22022217190954900000048987215 Certidão Certidão 22022308213565900000049047283 replica à contestação Petição 22022308252816200000049046250 Documento 141 Documento de Identificação 22022308252955900000049046253 Documento 140 Documento de Identificação 22022308253042400000049046255 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0870010-10.2021.8.14.0301-20220223_103949-Gravação de Reunião_002 Termo de Audiência 22022409305415100000049122960 RAIMUNDO X HAPVIDA Termo de Audiência 22022409305520000000049122957 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0870010-10.2021.8.14.0301-20220223_103949-Gravação de Reunião_001 Termo de Audiência 22022409305591300000049122958 Despacho Despacho 22022409305832700000049122952 -
02/12/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:13
Julgado improcedente o pedido
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/7771/)
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24/07/2023 01:01
Conclusos para julgamento
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24/02/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 13:38
Audiência Una realizada para 23/02/2022 10:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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23/02/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 08:21
Juntada de Certidão
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22/02/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 13:09
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2022 10:39
Juntada de Certidão
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18/02/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 02:23
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 15/02/2022 23:59.
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04/02/2022 08:25
Juntada de identificação de ar
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29/01/2022 16:40
Juntada de Certidão
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14/01/2022 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2022 10:42
Expedição de Carta.
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14/01/2022 09:40
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2021 14:36
Audiência Una designada para 23/02/2022 10:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
30/11/2021 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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