TJPA - 0804173-09.2024.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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26/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:41
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2025 02:22
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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25/08/2025 02:22
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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24/08/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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21/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:13
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS em/para 24/07/2025 10:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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23/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 15:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 27/06/2025 23:59.
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13/07/2025 15:44
Decorrido prazo de RONALDO BATISTA REIS em 27/06/2025 23:59.
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04/07/2025 14:04
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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04/07/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0804173-09.2024.8.14.0008 Nome: RONALDO BATISTA REIS Endereço: RD MOURA CARVALHO, 21, BETANIA, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Endereço: AV.
JUSCELINO KUBSTSCHECK, 2235, 688, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 DESPACHO 1.
Considerando a necessidade de readequação de pauta, redesigno a audiência, anteriormente aprazada, para o dia, 24/07/2025 às 10h00min, nos termos da decisão Id Num. 131516557. a ser realizada de modo semipresencial, por meio da plataforma Microsoft Teams, por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo as partes ingressarem na sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos.
Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Nzk0ODgwNjgtMDQ5MS00NDFmLTgwNTQtMGQzYjVmMjQ1NDQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229dbf0e53-e5d8-4b30-be61-b7abf53f607e%22%7d 2.
Aguardem os autos em secretaria até a realização da audiência. 3.
Expeça-se o necessário para o cumprimento da ordem. 4.
Intime-se os Advogados habilitados nos autos. 5.
Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
16/06/2025 14:14
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 24/07/2025 10:00 para 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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16/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2025 02:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 23/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:56
Decorrido prazo de RONALDO BATISTA REIS em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:22
Decorrido prazo de RONALDO BATISTA REIS em 23/01/2025 23:59.
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03/02/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
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08/12/2024 03:28
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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08/12/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0804173-09.2024.8.14.0008 ASSUNTO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: RONALDO BATISTA REIS Endereço: RD MOURA CARVALHO, 21, BETANIA, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Endereço: AV.
JUSCELINO KUBSTSCHECK, 2235, 688, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 DECISÃO Trata-se ação declaratória de inexistência de dívida c/c indenização por danos morais, movido por RONALDO BATISTA REIS, através de seus patronos, em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO. É o breve relatório. 1.
Recebo a petição inicial pelo procedimento da Lei nº 9.099/1995, pois estão preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2.
Tendo em vista o rito em que se recebe a presente ação, qual seja, o dos Juizados Especiais Cíveis, e por consequência a observância ao artigo 54 da Lei 9.099/1995, o acesso, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas e despesas.
Assim, deixo para momento oportuno eventual análise de concessão de benefício da justiça gratuita. 3.
Por se tratar de relação de consumo e em vista da presença dos requisitos exigidos pelo art. 6º, VIII, do CDC, especialmente hipossuficiência da parte autora e vulnerabilidade frente ao requerido, defiro a inversão do ônus da prova.
Isso posto, visando o regular prosseguimento do feito, DELIBERO: 4.
DESIGNO audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento) no dia 13/03/2025, às 09:30h, a ser realizada de modo semipresencial, por meio da plataforma Microsoft Teams, por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo as partes ingressarem na sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos.
Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Nzk0ODgwNjgtMDQ5MS00NDFmLTgwNTQtMGQzYjVmMjQ1NDQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229dbf0e53-e5d8-4b30-be61-b7abf53f607e%22%7d Ademais, caso desejem ou mesmo apresentem dificuldades de acesso à internet, as partes poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial do Fórum de Barcarena para participação na referida audiência.
Recomenda-se a instalação prévia do aplicativo, embora não seja obrigatória para realização do ato.
Caso as partes apresentem problemas técnicos para acessar o link da audiência, deverão entrar em contato através do e-mail: audiê[email protected], identificando no assunto com o tema ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA, no máximo meia hora antes da realização do ato.
Advirta-se às partes que a não entrada na sala de audiência virtual, em decorrência da falta de conhecimento sobre o uso do aplicativo, configurará a ausência da parte no ato. 5.
CITE-SE a parte ré para comparecer à audiência acima designada, advertindo-a que deverão juntar a contestação, documentos e habilitações no sistema até a data da audiência, sob pena de preclusão, bem como que o não comparecimento ao ato poderá configurar os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95. 6.
INTIME-SE a parte autora para comparecer à audiência, advertindo-a que a ausência ao ato ocasionará a extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 51, I, da Lei 9099/95). 7.
Não obtida a conciliação, o processo será instruído e imediatamente julgado. 8.
Sendo infrutífera a citação, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias; 9.
Cumprido o item anterior e sendo apresentado novo endereço pelo autor, CITE-SE o requerido, nos termos dos itens 5 desta decisão; 10.
Na ausência da manifestação determinada no item 8, INTIME-SE o autor para manifestar interesse no feito, sob pena de extinção, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo realizar requerimentos pertinentes ao andamento da ação; 11.
Certifique-se; 12.
Após, conclusos. 13.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias.
VICTOR BARRETO RAMPAL Juiz de Direito Substituto Respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA, conforme Portaria nº 5130/2024-GP. (Assinado com certificado digital) -
29/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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19/11/2024 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 13:33
Conclusos para decisão
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11/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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