TJPA - 0900795-47.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:13
Decorrido prazo de AGNACILIA LOURENCO MADRINI em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 06:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
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20/04/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
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20/04/2025 02:50
Decorrido prazo de AGNACILIA LOURENCO MADRINI em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em atendimento a orientação do Supremo Tribunal de Justiça que afetou sob o Tema 1.300, em sede de recursos repetitivos (REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE, REsp 2162323/PE) a fim de definir o ônus da prova sobre débitos em contas individualizadas do PASEP, determinando a suspensão de todos os processos individuais presentes de julgamento que versem sobre a matéria, suspendo o presente feito, o qual deverá ser acautelado na secretaria em tramitação interna própria, aguardando o julgamento citado.
EMENTA.
CONSUMIDOR, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
RECURSOS ESPECIAIS.
INDICAÇÃO COMO REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA.
CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP.
SAQUES INDEVIDOS. ÔNUS DA PROVA.
AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Junte-se que a presente suspensão se dá apenas no sentido de não se proferir sentenças de mérito sobre a questão ajuizada, mantendo-se, no entanto, todas as decisões interlocutórias proferidas por este Juízo.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
18/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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13/02/2025 13:56
Conclusos para decisão
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17/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0900795-47.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGNACILIA LOURENCO MADRINI REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV.
PRESIDENTE VARGAS, N 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DO PASEP C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de BANCO DO BRASIL S.A.
Juntou documentos.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora em face da presunção de sua declaração de insuficiência de recursos, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
Tendo em vista o desinteresse da parte autora na realização da audiência de conciliação ou mediação, conforme consta na inicial e com base no (art. 334, do CPC), cite-se o requerido, para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335, III, c/c art. 231, e §1º, todos da nova lei processual civil.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 344 e 346 do CPC).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112216223486500000123343242 02.
Procuração Instrumento de Procuração 24112216223533800000123343244 03.
Gratuidade - autora de quase 70 anos Documento de Identificação 24112216223568700000123343245 04.
Gratuidades dadas pelo TJ-PA em Agravos em causas de idosos pelo PASEP Documento de Comprovação 24112216223609300000123343246 05.
Gratuidade dada pelo primeiro grau em sete causas de idosos pelo PASEP Documento de Comprovação 24112216223641100000123343247 06.
Gratuidade dada quando autor tinha 60 anos ainda incompletos Documento de Comprovação 24112216223681000000123343248 07.
Extrato com o valor incontroverso Documento de Comprovação 24112216223718000000123343249 08.
Microfilmagens com dados de 1988 Documento de Comprovação 24112216223756500000123343250 09.
Planilha de Cálculo do PASEP Documento de Comprovação 24112216223847700000123343251 10.
Sentença favorável em causa análoga nesse Estado Documento de Comprovação 24112216223886000000123343252 11.
Desinteresse do réu em conciliação em cinco causas análogas Documento de Comprovação 24112216223920500000123343254 -
25/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 16:23
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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