TJPA - 0800766-86.2024.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:28 Publicado Decisão em 18/09/2025. 
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                                            18/09/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025 
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                                            16/09/2025 16:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2025 16:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2025 14:10 Conhecido o recurso de BANCO DO ESTADO DO PARA S A - CNPJ: 04.***.***/0001-08 (APELANTE) e não-provido 
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                                            15/07/2025 09:46 Conclusos para decisão 
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                                            15/07/2025 09:46 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2025 00:28 Decorrido prazo de ELZIRA SANTOS AVELAR MIRANDA em 14/07/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 00:25 Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 11/07/2025 23:59. 
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                                            23/06/2025 00:25 Publicado Decisão em 23/06/2025. 
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                                            19/06/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            18/06/2025 00:00 Intimação APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800766-86.2024.8.14.0301 1ª Turma de Direito Privado Advogados do(a) APELANTE: AGENOR VALDELUCIO DE BRITO - PA31311-A, MARCELLO AUGUSTO DE SOUSA BENJAMIM - PA29233-A D E C I S Ã O: I.
 
 Recebo o(s) recurso(s) de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, pois não verificada situação prevista no §1º, do art. 1.012, do CPC.
 
 II.
 
 Determino a intimação de ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, informem sobre o interesse em conciliar.
 
 III.
 
 Havendo interesse, que apresentem as respectivas propostas.
 
 IV.
 
 Sem prejuízo aos demais itens, promova a Secretaria a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
 
 Sobre tudo, certifique-se.
 
 V.
 
 P.R.I.
 
 Oficie-se no que couber.
 
 VI.
 
 Após, conclusos.
 
 Belém/PA, data e hora registradas no PJe.
 
 CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator
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                                            17/06/2025 18:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 18:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 18:02 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2025 16:09 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            27/02/2025 12:11 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2025 12:11 Conclusos para decisão 
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                                            27/02/2025 12:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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