TJPA - 0802041-52.2024.8.14.0501
1ª instância - Vara Civel e Criminal Distrital de Mosqueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:52
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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22/08/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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18/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
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30/07/2025 09:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
22/04/2025 22:43
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/01/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E CRIMINAL DISTRITAL DE MOSQUEIRO Rua 15 de novembro, n° 23, bairro Vila, distrito de Mosqueiro, Belém/PA E-mail: [email protected] Telefone: (91) 98010-1245 (WhatsApp) Período e Horário de funcionamento regular: segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 14h Processo n. 0802041-52.2024.8.14.0501 REQUERENTE: LUIS CARLOS CASTRO RAMOS Endereço: Rodovia Engenheiro Augusto Meira Filho, Carananduba (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66923-120 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Cidade de Deus, s/nº, 4º andar, Prédio Prata, Vila Yara – Osasco/SP, CEP 06029-900 DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita.
Deixo para apreciar o período de tutela de urgência após a citação do requerido.
Cite-se o requerido para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238 c/c 183) e oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335).
Sendo arguida em defesa quaisquer matérias no artigo 337 do CPC ou em caso de juntada de documentos a que dispõe o artigo 437 do CPC, intime-se o autor, por ato ordinatório, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 351 do CPC.
Fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá o requerido, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista.
Findo o prazo, certifique-se e remetam os autos conclusos.
Inverte-se o ônus da prova, uma vez que a matéria em apreciação é de índole consumerista, sendo a parte Requerente hipossuficiente (CDC, art. 6°, VIII).
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA.
Belém, Ilha de Mosqueiro (PA), data da assinatura eletrônica.
Fábio Araújo Marçal Juiz de Direito -
28/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:41
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS CARLOS CASTRO RAMOS - CPF: *71.***.*11-68 (AUTOR).
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28/11/2024 09:30
Juntada de Certidão
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27/11/2024 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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