TJPA - 0864842-22.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 09:28
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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10/12/2024 03:37
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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10/12/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0864842-22.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DEBORA EXECUTADO: HANDIRA HENRINILZA COSTA DA FONSECA SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório e decido, com espeque no art. 38 da Lei 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial juntando os documentos no prazo de quinze dias, a parte exequente deixou de apresentar documentos que atestassem a eleição de síndico habilitado para representar o condomínio nestes autos, bem como seus documentos pessoais, uma vez que o último mandato haveria expirado e estariam sem síndico regular por ora.
Na petição de emenda (ID 130724637), o exequente requereu dilação de prazo para convocar novas eleições, mas, considerando o período de mais de dois meses desde a decisão de emenda à inicial, considero desarrazoado estender o prazo em virtude do princípio da celeridade dos Juizados Especiais, visto que é dever das partes providenciar sua devida representação processual.
O artigo 801 do CPC preceitua que se o exequente não cumprir a determinação, o juiz deverá indeferir a inicial.
Deste modo, extingo o processo de execução, nos termos do art. 801 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquive-se.
PRIC.
Belém, documento datado e assinado digitalmente.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito -
02/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 21:09
Indeferida a petição inicial
-
29/11/2024 09:33
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 09:33
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:41
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 18:27
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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