TJPA - 0800676-64.2024.8.14.0144
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Charles Menezes Barros da 2ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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25/08/2025 16:25
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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23/08/2025 00:15
Decorrido prazo de JUCILEIA DA COSTA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:15
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:28
Decorrido prazo de JUCILEIA DA COSTA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp).
Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 29 de julho de 2025 _______________________________________ ALESSANDRA CASALI RODRIGUES FERNANDES Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/07/2025 13:54
Juntada de Petição de carta
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29/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:27
Expedição de Acórdão.
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28/07/2025 19:16
Conhecido o recurso de JUCILEIA DA COSTA SILVA - CPF: *26.***.*00-49 (RECORRENTE) e não-provido
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25/07/2025 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/06/2025 10:15
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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16/04/2025 11:41
Recebidos os autos
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16/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
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16/04/2025 11:41
Distribuído por sorteio
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU/PA Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, nº 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800676-64.2024.8.14.0144 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: Nome: JUCILEIA DA COSTA SILVA Endereço: TRAVESSA MARAMBAIA, SN, BOA VISTA, CENTRO, QUATIPURU - PA - CEP: 68709-000 Réu: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, movida por JUCILEIA DA COSTA SILVA, já qualificado(a) nos autos, em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A , igualmente qualificado.
A parte autora narra, em síntese, em viagem realizada no dia 9 de março de 2024, de Belém com destino a Florianópolis, com duas escalas, sendo a primeira em Brasília e a outra em São Paulo, na última escala houve troca de companhia aérea sem aviso e atraso de voo por mais de cinco horas, prejudicando compromisso familiar da Requerente.
Juntou procuração e documentos (ID. 131055882 e ss). É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo a inicial.
Diante do exposto: 1 – Trata-se de causa cível de menor complexidade, (art. 3º, I, da Lei n. 9.099/95).
Adotar-se-á, portanto, o rito sumaríssimo; 2 – Concedo o Benefício da justiça gratuita (CPC, arts. 98 e 99) ante a hipossuficiência da Requerente (ID 131055882, p.2) ; 3 – Na situação em exame, observo que a relação jurídica de direito material discutida configura relação de consumo, estando, portanto, sujeita às prescrições normativas contidas na Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC).
Com efeito, ante a verossimilhança do alegado, inverto o ônus da prova por entender que restam preenchidos os requisitos do art. 6º, VIII, do referido diploma legal; 4 – DESIGNO audiência de conciliação para o dia 17.12.2024, às 11:30, a ser realizada, de forma híbrida, na Câmara municipal dos Vereadores de Quatipuru/PA.
Acesso à sala virtual de audiências: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGQ2NDcwYmMtNDQ2MS00YWMzLTk5NDQtZjg0NjMzMTFiZTg0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225b8e68f1-5da9-4c1b-9896-14e084aef39b%22%7d 4 – CITE-SE a parte demandada, entregando-lhe cópia do pedido inicial e uma via da presente decisão, para ciência do dia e da hora para seu comparecimento.
Se quaisquer das partes não comparecer à audiência ou se não obtido o acordo, a partir do dia seguinte à última audiência (se necessário mais de uma), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (CPC, art. 335, I e III e art. 697), devendo, nesta oportunidade, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do(a)(s) autor(a)(es) e especificando as provas que pretende produzir (CPC, art. 336).
Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, salvo algumas hipóteses legais (CPC, arts. 344 e 345).
Nos termos do art. 219, do CPC, na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, disposição normativa esta que se aplica somente aos prazos processuais.
Intimações e expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, como MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora firmadas em assinatura eletrônica.
CÉLIA GADOTTI Juíza de Direito respondendo pela Comarca de Primavera e Termo Judiciário de Quatipuru - PORTARIA Nº 5202/2024-GP.
Belém, 6 de novembro de 2024
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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